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O que é o princípio da impessoalidade e como ele se aplica em licitações


Resumo rápido:

  • O princípio da impessoalidade está no art. 37 da Constituição Federal e obriga o Estado a agir pelo interesse público, sem favorecer nem prejudicar ninguém por motivos pessoais.
  • Ele tem duas faces: a finalidade pública dos atos e a proibição de promoção pessoal de autoridades e servidores (art. 37, §1º).
  • Nas licitações, a impessoalidade aparece no art. 5º da Lei 14.133/2021 e nas vedações do art. 9º, que proíbem cláusulas de edital que direcionem a disputa.
  • Quando o princípio é violado, o agente pode responder por improbidade administrativa e o licitante prejudicado pode impugnar o edital.

Toda decisão tomada por um órgão público, de uma nomeação a um edital de compra, deveria ser a mesma independentemente de quem é o interessado. Essa é a ideia central do princípio da impessoalidade, um dos cinco princípios que a Constituição impõe à Administração Pública.

Para quem vende para o governo, entender a impessoalidade vai além da teoria do direito administrativo. É ela que garante que o seu preço e a sua proposta sejam julgados por critérios objetivos e não pela proximidade de um concorrente com quem conduz o processo.

O que significa impessoalidade

No dicionário, impessoalidade é a qualidade do que não se refere a uma pessoa específica. No direito administrativo, o termo ganha um sentido mais preciso: o agente público não age em nome próprio nem para atender interesses pessoais, mas em nome do Estado e para atender ao interesse público.

Isso tem duas consequências práticas:

  • Para o cidadão e as empresas: ninguém pode ser beneficiado ou perseguido por simpatia, parentesco, filiação política ou qualquer outro critério pessoal.
  • Para o próprio agente: os atos que ele pratica são atribuídos ao órgão ou à entidade, não a ele. Por isso o servidor não pode usar a função como vitrine pessoal.

O que diz o princípio da impessoalidade na Constituição

O princípio está expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […]”

Esses cinco princípios formam o conhecido LIMPE, que detalhamos no artigo sobre os princípios da Administração Pública.

A impessoalidade também aparece em leis infraconstitucionais. A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, exige no art. 2º, parágrafo único, inciso III, “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”. E a Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos em vigor, inclui a impessoalidade entre os princípios do art. 5º.

As duas faces do princípio: finalidade e vedação à promoção pessoal

A doutrina costuma dividir o princípio da impessoalidade em duas dimensões, que se complementam.

1. Impessoalidade como finalidade pública

Todo ato administrativo precisa ter como objetivo o interesse público. Se uma decisão é tomada para beneficiar um amigo ou prejudicar um desafeto, ela tem desvio de finalidade, mesmo que pareça legal no papel. Nessa leitura, a impessoalidade se aproxima do princípio da finalidade.

2. Impessoalidade como vedação à promoção pessoal

O §1º do art. 37 da Constituição determina que a publicidade de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

Na prática, a obra é da prefeitura, não do prefeito. Essa regra conversa diretamente com o princípio da publicidade: divulgar é obrigatório, mas usar a divulgação para autopromoção é proibido.

Infográfico das duas faces do princípio da impessoalidade na Administração Pública

 

Exemplos de impessoalidade na Administração Pública

Alguns exemplos ajudam a visualizar como o princípio funciona no dia a dia:

  • Concurso público: o acesso a cargos efetivos depende de aprovação em concurso (art. 37, II, da CF), e não de indicação.
  • Ordem cronológica de precatórios: o art. 100 da CF obriga o pagamento de precatórios na ordem de apresentação, sem “furar a fila” para credores preferidos.
  • Placa de obra: identifica o órgão responsável, o valor e o prazo, mas não pode trazer foto ou slogan pessoal do gestor.
  • Proibição do nepotismo: a Súmula Vinculante 13 do STF proíbe nomear cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos em comissão e funções de confiança.
  • Julgamento de propostas: numa licitação, vence a proposta que atende ao edital pelos critérios definidos nele, seja de uma empresa grande ou pequena, local ou de outro estado.

Um exemplo de violação: um edital de compra de equipamentos exige uma marca específica sem justificativa técnica e só um fornecedor da cidade revende essa marca. O resultado da disputa foi decidido antes de ela começar.

Impessoalidade e isonomia: qual a diferença?

Os dois princípios andam juntos e por isso costumam ser confundidos. A tabela resume a diferença:

 

Impessoalidade Isonomia
Foco Na conduta do agente público e na finalidade do ato No tratamento dado a quem se relaciona com o Estado
Pergunta que responde “Esse ato atende ao interesse público ou a um interesse pessoal?” “Pessoas na mesma situação estão recebendo o mesmo tratamento?”
Base legal CF, art. 37, caput e §1º CF, art. 5º, caput; Lei 14.133/2021, art. 5º (igualdade)
Exemplo em licitação Pregoeiro não pode favorecer empresa de um conhecido Todos os licitantes recebem o mesmo prazo e as mesmas informações

 

Em resumo, a impessoalidade olha para quem decide, e a isonomia olha para quem é afetado pela decisão. Junto com o princípio da moralidade, eles formam a base ética das contratações públicas.

O princípio da impessoalidade nas licitações

É nas compras públicas que a impessoalidade tem efeito mais direto para as empresas. A Lei 14.133/2021 traduz o princípio em regras concretas.

O que a Lei 14.133/2021 proíbe

O art. 9º veda ao agente público, entre outras condutas:

  • admitir ou incluir no edital cláusulas que comprometam o caráter competitivo da disputa;
  • estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes, salvo nas exceções previstas em lei;
  • incluir exigências impertinentes ou irrelevantes para o objeto do contrato.

O mesmo artigo impede que agentes do órgão licitante participem, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato. Somado ao princípio do julgamento objetivo, também listado no art. 5º, isso significa que o resultado deve depender só do que está no edital.

O que vale também para dispensas

A impessoalidade não some quando não há licitação. Na dispensa de licitação, o órgão precisa justificar a escolha do fornecedor e o preço. Em 2026, os limites para dispensa por valor são de R$ 65.492,11 para compras e serviços e R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia, atualizados pelo Decreto 12.807/2025. Fracionar uma compra para ficar abaixo desses valores e escolher um fornecedor “de confiança” é um caso típico de violação, que explicamos no artigo sobre fracionamento de despesa.

Como o licitante pode se proteger

Para quem participa de licitações, a impessoalidade é uma ferramenta de defesa:

  1. Leia o edital com atenção às exigências. Marca sem justificativa, prazo de entrega incompatível com quem é de fora da cidade ou atestados desproporcionais são sinais de direcionamento.
  2. Impugne quando necessário. Pelo art. 164 da Lei 14.133/2021, qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.
  3. Acompanhe o certame em tempo real. Mensagens do pregoeiro no chat, prazos de recurso e convocações costumam ter janelas curtas. Perder uma delas pode significar perder o direito de contestar uma decisão.
  4. Amplie seu alcance. Quanto mais editais você acompanha, menos depende de poucos órgãos e mais fácil fica comparar exigências e identificar o que foge do padrão.

Ferramentas como o Lance Fácil ajudam nessas duas últimas frentes: o sistema faz busca de editais e monitoramento do chat do pregão com alertas por e-mail e celular, e reúne em um só lugar os principais portais de licitação, como Compras.gov.br, Licitações-e, BLL e BNC.

O que acontece quando a impessoalidade é violada

Os atos praticados contra o princípio da impessoalidade podem ser anulados pela própria Administração ou pelo Judiciário, por desvio de finalidade. Além disso, o agente responsável pode responder por improbidade administrativa.

A Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, prevê no art. 11 como atos que atentam contra os princípios da Administração, entre outros:

  • o nepotismo (inciso XI);
  • a publicidade com promoção pessoal que contrarie o §1º do art. 37 da Constituição (inciso XII).

Em licitações, o direcionamento também pode configurar crime previsto no Código Penal, que passou a concentrar os crimes em licitações e contratos depois da Lei 14.133/2021. Veja mais sobre esse tema no artigo sobre fraudes em licitações.

Conclusão

O princípio da impessoalidade garante que o Estado decida com base no interesse público e não em quem é o interessado. Para a sociedade, isso significa concursos, nomeações e serviços sem privilégios. Para as empresas que vendem para o governo, significa disputas julgadas por critérios objetivos e o direito de contestar editais que direcionem o resultado.

Conhecer o princípio ajuda a identificar irregularidades. Acompanhar os editais e os pregões de perto é o que permite agir a tempo. Experimente o Lance Fácil grátis por 7 dias e acompanhe licitações dos principais portais do país em um só lugar.

Perguntas frequentes sobre o princípio da impessoalidade

O que é o princípio da impessoalidade?

É o princípio constitucional, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que obriga a Administração Pública a agir sempre pelo interesse público, sem favorecer ou prejudicar pessoas por motivos pessoais, e que proíbe a promoção pessoal de autoridades e servidores.

Qual é um exemplo do princípio da impessoalidade?

A exigência de concurso público para cargos efetivos é um dos exemplos mais claros: a vaga vai para quem tem melhor desempenho na prova, e não para quem tem relação com o gestor. Outro exemplo é a proibição de colocar o nome ou a foto do prefeito em placas de obras públicas.

Qual a diferença entre impessoalidade e isonomia?

A impessoalidade trata da conduta do agente público e da finalidade do ato. A isonomia trata da igualdade de tratamento entre as pessoas que estão na mesma situação. Na prática, um ato que viola a impessoalidade quase sempre viola também a isonomia.

O princípio da impessoalidade se aplica às licitações?

Sim. Ele está no art. 5º da Lei 14.133/2021, e o art. 9º proíbe cláusulas de edital que restrinjam a competição ou criem preferências sem base legal. Se o licitante identificar direcionamento, pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura das propostas.

O que acontece se o servidor violar o princípio da impessoalidade?

O ato pode ser anulado, e o servidor pode responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11), além de sanções disciplinares e, em casos de fraude em licitação, responsabilização penal.

 

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