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Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?


Há situações em que a realização de uma licitação se mostra desnecessária ou inviável. Nesses casos, entram em cena a dispensa e inexigibilidade de licitação.

Vamos explorar essas duas modalidades, suas particularidades e critérios específicos, quando ocorrem e as mudanças trazidas pela nova lei 14.133/2021. Confira!

O que é dispensa e inexigibilidade de licitação?

A dispensa de licitação é uma modalidade prevista na legislação brasileira em que a administração pública pode contratar diretamente, sem a necessidade de realizar o processo licitatório, em situações específicas.

Essas situações estão claramente definidas em lei, como em casos de emergência ou calamidade pública, quando há necessidade de aquisição de bens ou serviços essenciais e não há tempo hábil para a realização de uma licitação.

Além disso, a dispensa de licitação pode ocorrer em situações de baixo valor, onde os custos e o tempo envolvidos na realização do processo licitatório seriam desproporcionais ao benefício obtido.

Já a inexigibilidade de licitação, por sua vez, ocorre quando a competição entre fornecedores é inviável. Isso se dá em situações onde apenas um fornecedor tem condições e qualificação para atender à demanda da administração pública, por exemplo.

Um exemplo clássico de inexigibilidade é a contratação de serviços técnicos especializados, como em consultorias específicas ou na aquisição de obras de arte.

A inexigibilidade está fundamentada no princípio da exclusividade, onde a escolha do fornecedor não pode ser pautada pela competição, uma vez que esta seria impraticável.

– Leia também: Dispensa eletrônica: o que é e como funciona esse sistema

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Diferenças entre dispensa e inexigibilidade de licitação

Embora a dispensa e a inexigibilidade de licitação permitam a contratação direta pela administração pública, elas diferem significativamente em seus fundamentos e aplicações.

A principal diferença entre as modalidades é a fundamentação legal. A dispensa de licitação está amparada em situações previstas em lei onde a licitação é dispensável, enquanto a inexigibilidade está baseada na impossibilidade de competição.

Isso interfere diretamente nos critérios de aplicação para cada modalidade. A dispensa de licitação só ocorre em situações específicas, como casos de emergência, calamidade pública ou baixo valor.

Já a inexigibilidade se aplica em casos de exclusividade de fornecedor, como serviços especializados ou fornecimentos únicos.

As exigências documentais para dispensa e inexigibilidade de licitação também são diferentes. Para a dispensa, a administração deve justificar a necessidade da contratação direta, enquanto na inexigibilidade é necessário comprovar a exclusividade e as qualificações do fornecedor.

– Leia também: Documentos para licitação: saiba quais os necessários

Mudanças entre dispensa e inexigibilidade na nova Lei 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz algumas atualizações importantes sobre os valores e situações que permitem a dispensa de licitação, tornando o processo mais claro e adaptado às necessidades atuais da administração pública.

Da mesma forma, também aborda a inexigibilidade, detalhando as condições e requisitos que devem ser atendidos para sua aplicação, reforçando a necessidade de comprovação da exclusividade e das qualificações do contratado. Entre as principais atualizações, destacam-se:

  • Transparência e controle: A lei reforça ainda a necessidade de transparência e controle nas contratações diretas, exigindo justificativas detalhadas e documentação comprobatória para todas as modalidades;
  • Digitalização de processos: A nova legislação incentiva a digitalização e a utilização de sistemas eletrônicos, facilitando o acesso às informações e a fiscalização por parte dos órgãos de controle.
  • Atualização dos valores: A nova lei ajustou os valores limites para a dispensa de licitação, refletindo a realidade econômica atual e buscando maior eficiência nas contratações públicas. Para bens e serviços comuns, o limite para dispensa de licitação é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia e de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compras e outros serviços. Já para os casos de dispensa por emergência ou calamidade pública, os valores podem ser diferentes e variam de acordo com a gravidade da situação e a legislação específica de cada estado ou município.

– Leia mais: Qual o limite de valor de dispensa de licitação em 2024?

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Conte com o Lance Fácil

A dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação são modalidades que permitem à administração pública contratar diretamente em situações específicas, cada uma com suas particularidades e requisitos legais.

Entender as diferenças entre elas e as mudanças trazidas pela nova Lei nº 14.133/2021 é essencial para garantir a conformidade legal e a eficiência nas contratações públicas.

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