Lei dos 3 orçamentos: afinal, ela ainda se aplica nas licitações?
A lei dos 3 orçamentos foi, por muito tempo, uma referência essencial nos processos de contratação pública. Ela determinava que, antes de uma licitação, o órgão público deveria apresentar três cotações de preços para estimar o valor do contrato.
Mas com a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/93, essa prática continua obrigatória?
Neste artigo, vamos esclarecer como a regra dos três orçamentos era aplicada, o que mudou com a nova legislação e como isso afeta empresas que participam de licitações.
O que é a lei dos 3 orçamentos
A chamada lei dos 3 orçamentos não é exatamente uma lei formal, mas sim uma prática consagrada pela jurisprudência e pelos órgãos de controle, especialmente durante a vigência da Lei nº 8.666/93.
Até então, a recomendação era que a Administração Pública obtivesse pelo menos três cotações de mercado antes de abrir o processo licitatório.
O objetivo era garantir que o valor estimado da contratação refletisse a realidade de mercado, evitando tanto preços superfaturados, quanto valores inexequíveis.
Em outras palavras, os três orçamentos funcionavam como uma ferramenta de pesquisa de preços, um mecanismo de transparência e eficiência no gasto público.
Contudo, com o advento da Lei nº 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), o procedimento foi revisado e ganhou novas diretrizes.
A lei dos 3 orçamentos na nova Lei de Licitações (14.133/2021)
Com a nova legislação, a antiga obrigatoriedade de três orçamentos deixou de existir de forma literal.
O artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o valor estimado da contratação deve ser definido a partir de pesquisa de preços, mas não determina quantas cotações devem ser feitas.
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
O parágrafo também esclarece que a pesquisa pode se basear em diversas fontes de informação, como:
- Painel de Preços do Governo Federal;
- Banco de Preços em Saúde (BPS);
- Contratações similares realizadas por outros órgãos públicos;
- Dados de fornecedores;
- Sites especializados ou de domínio público.
Em outras palavras, a quantidade de orçamentos deixou de ser o foco. O que importa agora é a qualidade e a coerência da pesquisa de preços.
Essa mudança reflete uma tentativa de modernizar o processo, tornando-o mais flexível e adaptado à realidade digital — especialmente quando há bancos de dados públicos com informações atualizadas sobre preços praticados.
— Saiba mais: Como fazer pesquisa de preço no ComprasNet?
Ainda preciso apresentar 3 orçamentos para participar de licitação?
Depende do contexto. Como explicamos, a Nova Lei de Licitações não exige que empresas enviem três orçamentos para participar de um certame. No entanto, em alguns casos, o órgão público pode solicitar cotações como parte da pesquisa de preços antes da publicação do edital. Ou seja:
- Não há mais uma obrigação geral de três orçamentos em licitação;
- Pode haver exigência específica, dependendo do regulamento interno ou da fase do processo;
- A empresa pode contribuir com cotações, se for convidada pela Administração.
Na prática, isso significa que o fornecedor não precisa preparar três propostas diferentes, mas deve estar pronto para fornecer orçamentos coerentes e detalhados, sempre que for solicitado.
— Leia também: Modelo de proposta de preço para licitações: como ser mais assertivo?
Quais modalidades de licitação exigem pesquisa de preço
Independentemente da modalidade, toda contratação pública deve se basear em um valor estimado, que depende de uma pesquisa de preços de mercado. Isso inclui:
- Pregão eletrônico (para aquisição de bens e serviços comuns);
- Concorrência;
- Dispensa e inexigibilidade de licitação.
O que muda é como a pesquisa é feita. No pregão eletrônico, por exemplo, o uso de bases de dados oficiais e sistemas como o Painel de Preços é o método mais comum. Já em dispensas de licitação, a administração pode coletar cotações diretas de fornecedores.
Assim, a antiga “regra dos três orçamentos” evoluiu para uma pesquisa de preços baseada em múltiplas fontes, com foco na confiabilidade e na rastreabilidade dos dados utilizados.
O que mudou com o fim da obrigatoriedade dos três orçamentos
Na prática, a principal mudança trazida pela nova lei é a substituição da quantidade pela qualidade das informações.
Enquanto a antiga regra dos três orçamentos buscava um número fixo, a Lei 14.133/21 propõe uma avaliação técnica e fundamentada das fontes de preço.
A Administração deve justificar como chegou ao valor estimado, documentando os critérios usados, dentre eles:
- Data e origem dos preços coletados;
- Comparação entre fontes;
- Atualização de valores com base em índices oficiais, se necessário.
Essa abordagem garante mais transparência e flexibilidade, mas também exige planejamento e registros detalhados. Para as empresas, significa que o foco deve estar na precisão e credibilidade das propostas enviadas.
Como o Lance Fácil ajuda empresas na etapa de propostas
A pesquisa de preços e o envio de propostas são etapas decisivas em qualquer licitação.
E é justamente nesse ponto que o Lance Fácil se torna um aliado estratégico.
A plataforma permite que empresas:
- Cadastrem suas propostas com facilidade e segurança;
- Acompanhem pregões eletrônicos em andamento em um só lugar;
- Recebam alertas de oportunidades compatíveis com o perfil do negócio;
- Evitem erros comuns que podem comprometer a participação.
Além disso, o sistema é integrado aos principais portais de compras públicas, oferecendo uma visão centralizada das licitações em andamento e facilitando a análise de preços.
Cadastre suas propostas no Lance Fácil e participe de licitações com agilidade, confiança e total conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Conclusão
A chamada lei dos 3 orçamentos teve um papel importante na história das licitações brasileiras, garantindo maior transparência nas contratações públicas.
Com a Nova Lei de Licitações, essa prática se modernizou: o foco agora está na qualidade e rastreabilidade das pesquisas de preços, e não mais em uma quantidade mínima de cotações.
Para quem atua nesse mercado, compreender essa transição é essencial. Afinal, entender as regras é o primeiro passo para elaborar propostas competitivas e seguras e plataformas como o Lance Fácil tornam esse processo muito mais simples.
FAQ – Lei dos 3 orçamentos
Ainda preciso apresentar 3 orçamentos?
Não. A nova Lei de Licitações não exige a apresentação de três orçamentos. O que se exige é uma pesquisa de preços fundamentada e confiável.
A nova lei exige três orçamentos?
Não há exigência de número mínimo. A Administração pode usar diferentes fontes para compor o valor estimado, sem precisar de três cotações obrigatórias.
Quando os 3 orçamentos são obrigatórios?
Somente se o órgão licitante adotar essa exigência em norma interna ou regulamento próprio.
O que substituiu os três orçamentos?
A pesquisa de preços com base em múltiplas fontes e dados oficiais, como o Painel de Preços e contratações similares.
Qual é o objetivo da pesquisa de preços?
Definir um valor estimado de contratação que reflita os preços de mercado, evitando sobrepreço ou superfaturamento.
Empresas precisam enviar cotações?
Somente se forem convidadas pelo órgão público durante a fase preparatória da licitação.
Posso usar orçamentos antigos?
Não é recomendado. Os preços devem ser atuais e condizentes com a data da pesquisa de mercado.
Há penalidades por erro na pesquisa?
Sim. Pesquisas mal elaboradas podem resultar em sobrepreço, responsabilizando o gestor público.
O que é considerado fonte válida de preço?
Portais oficiais, contratações anteriores, cotações de fornecedores e bases de dados públicas.
Como o Lance Fácil ajuda nesse processo?
Facilitando o envio de propostas e o acompanhamento de pregões eletrônicos, com base nas normas da Lei 14.133/21.





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