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Cooperativas podem participar de licitação?


As licitações são uma excelente oportunidade para empresas de todos os portes fornecerem para a Administração Pública. O que oferece a esses negócios maior estabilidade financeira, experiência e agrega valor à marca do negócio.

Ainda assim, o universo das licitações possui regulamentos próprios e critérios que devem ser respeitados para garantir a isonomia do processo. O assunto de hoje é: cooperativas podem participar de licitação?

Cooperativas podem participar de licitação? 

Sim! As cooperativas podem participar de licitações. Anteriormente, essa permissão já era prevista na antiga lei nº 8.666/93, sendo posteriormente reforçada pela criação da lei nº 12.690/12. De acordo com o artigo 10, inciso 2º:

“A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.”

Norma que foi reiterada na nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, a lei nº 14.333/21, através do artigo 16.

Art. 16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

I – a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;

II – a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

III – qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;

IV – o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

Súmula nº281 e a participação de cooperativas em licitações

Ainda que a participação das cooperativas seja garantida, existem alguns cenários que possibilitam o impedimento de sua participação. Eles são previstos na Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União. Vamos entender o que ela é e como ela impacta as cooperativas?

A Súmula nº 281 diz que “é vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade”.

Ela foi publicada exatamente 8 dias antes da lei nº 12.690/12 e foi utilizada como instrumento impeditivo de participação de cooperativas que vêm sofrendo restrições genéricas em editais.

O quadro mudou apenas em 2019, diante do Acórdão nº 2463/2019 criado com o objetivo de facilitar a participação das cooperativas em todas as licitações. Ainda assim, é importante ressaltar que a Súmula nº 281 segue em vigor.

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Como um software de gestão de licitações pode ajudar você?

A licitação é um procedimento formal e muito complexo e competitivo. Além disso, possui diversos procedimentos que preencherem vários requisitos e seguir diversos critérios normatizados nos textos legais.

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