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Ganhei uma licitação. Qual é o próximo passo?


Entenda quais garantias podem ser pedidas durante e após vencer uma licitação.

Ganhei uma licitação, e agora? A dúvida de qual é o próximo passo é constante para quem ainda está aprendendo sobre o universo das licitações. Por isso, é importante que você se informe bastante sobre todo o processo para garantir que seus direitos sejam cumpridos.

Mas fique tranquilo! A resposta é mais simples que isso e eu vou explicar para você neste blog.

Guia para licitantes

Ganhei uma licitação: próximo passo

Para saber qual será seu próximo ato, você deve consultar o edital. É comum que licitações para a Administração Pública prevejam a obrigatoriedade de duas garantias em momentos diferentes: a garantia da proposta e a garantia contratual.

  • Garantia da proposta

A garantia da proposta foi criada para evitar que empresas elaborassem propostas irresponsáveis. Ou seja, para impedir que sejam apresentadas propostas inviáveis apenas para garantir a vitória no processo licitatório.

A previsão da necessidade da garantia está no artigo 31, inciso III da Lei 8.666/93.

Esta garantia ajuda o governo a medir a qualificação econômico-financeira do licitante no momento da habilitação. E é comumente solicitada para garantir que o contrato público terá condições de ser cumprido.

A garantia da proposta tem limite de 1% sobre o valor total do objeto da licitação. No entanto, é importante destacar que essa modalidade de garantia não pode ser exigida em pregões eletrônicos.

  • Garantia contratual

Já a garantia contratual tem como objetivo preservar o contrato feito entre as duas partes. Logo, ela representa cláusula não apenas do edital, mas também do próprio contrato administrativo.

Ao contrário da garantia da proposta, a garantia contratual pode ser aplicada em todas as modalidades de licitação. Porém, sua solicitação deve ser feita através do edital. E será feita apenas ao vencedor do processo licitatório.

Sua necessidade está prevista pela Lei de Licitação (nº 8.666/93), no artigo 56, §2º.

Nesses casos, o limite cobrado como garantia é de 5% do contrato. Já em certames de grande vulto o valor pode ser de até 10% do contrato.

Sistema de Registro de preços (SRP) x Sistema de Preços Praticados (SISPP)

A licitação que você ganhou é pelo sistema de Registro de Preços ou pelo Sistema de Preços Praticados? É importante saber pois isso determinará seus próximos passos.

Nas licitações realizadas pelo SRP, o órgão público apenas registra o preço vencedor para uma possível contratação. Ou seja, vencer não significa que você começará a fornecer imediatamente. Isso vai depender da disponibilidade orçamentária e das necessidades do comprador.

Neste caso, o próximo passo é assinar a ata de registro de preços. Depois você deve aguardar a solicitação ser feita pelo contratante. Após isso, quando ele fizer a compra, o órgão contratante fará uma nota de empenho. Um documento para a empresa, garantindo que receberá o material ou serviço.

Já nos casos em que o sistema é o SISPP, é uma licitação feita quando já existe real necessidade. Logo, tudo o que for licitado será comprado.

Então, se a sua contratação foi feita pelo SISPP você irá assinar a ata referente àquela licitação e aguardar a nota de empenho. Repetindo a partir daí os mesmos processos da SRP.

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