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Crimes em licitações e contratos administrativos: quais são e punições


A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe avanços importantes para o setor público e para quem participa de processos licitatórios. 

Entre as atualizações mais relevantes estão os crimes em licitações e contratos administrativos, que agora possuem tipos penais mais claros, penas definidas e um tratamento mais rigoroso às fraudes.

Neste artigo, vamos explicar o que configura crime em licitação, quais são os principais tipos previstos na legislação, as punições aplicáveis e como evitar práticas que possam ser interpretadas como ilegais. 

Se você atua no setor de compras públicas, seja em órgãos públicos ou como fornecedor, entender esses pontos é essencial para agir com segurança jurídica.

O que se configura crime em licitações e contratos administrativos?

Crimes em licitações e contratos administrativos são condutas ilícitas praticadas por agentes públicos ou privados que violam os princípios da legalidade, isonomia e moralidade nos processos licitatórios e das contratações públicas.

A Lei nº 14.133/2021 sistematizou o tema no Capítulo II, art. 337 “Dos crimes em licitações e contratos administrativos“, com foco em combater fraudes e proteger o interesse público. 

Os crimes se referem tanto à fase de licitação quanto à execução contratual e podem ser praticados por empresas, representantes legais, servidores públicos ou qualquer envolvido na contratação.

Entre os principais objetivos da nova abordagem legal estão:

  • Reduzir práticas fraudulentas em licitações;
  • Garantir maior competitividade e isonomia entre os licitantes;
  • Assegurar o uso eficiente dos recursos públicos;
  • Responsabilizar penalmente os envolvidos em irregularidades.

Quais são os crimes em licitações e contratos administrativos?

A nova legislação prevê nove tipos penais relacionados a licitações e contratos. A seguir, destacamos os principais crimes de licitação:

1. Contratação direta ilegal

Admitir, possibilitar ou provocar contratação direta sem respaldo legal, como dispensas ou inexigibilidades indevidas.

  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.

2. Frustração do caráter competitivo da licitação

Fraudar o caráter competitivo do certame para beneficiar a si ou terceiros na adjudicação.

  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.

3. Patrocínio de contratação indevida

Atuar, direta ou indiretamente, em defesa de interesse privado que leve à licitação ou contrato posteriormente invalidado pela Justiça.

  • Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

4. Modificação ou pagamento irregular no contrato

Alterar contratos administrativos ou realizar pagamentos sem respaldo legal, contratual ou editalício, incluindo faturas fora da ordem de exigibilidade.

  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.

5. Perturbação do processo licitatório

Praticar atos que impeçam, perturbem ou fraudem qualquer etapa do processo licitatório.

  • Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

6. Violação de sigilo

Divulgar ou permitir o acesso indevido a propostas sigilosas.

  • Pena: detenção de 2 a 3 anos e multa.

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7. Afastamento de licitante

Afastar concorrentes por meio de violência, ameaça, fraude ou vantagens. A pena também se aplica a quem se abstém por vantagem recebida.

  • Pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa (acumulada com pena da violência, se houver).

8. Fraude em licitação ou contrato

Fraudes que prejudicam a Administração, como fornecimento de produto com qualidade ou quantidade diferentes das contratadas, entrega de material falsificado ou alteração fraudulenta da proposta.

  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.

9. Contratação inidônea

Permitir que empresas ou profissionais inidôneos participem de licitação ou firmem contratos com o poder público.

  • Pena para permitir licitação: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
  • Pena para contratar: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
  • Inidôneos que participam: recebem as mesmas penas acima.

10. Impedimento indevido

Obstruir, dificultar ou manipular o cadastro de fornecedores, inclusive cancelando ou alterando registros de forma indevida.

  • Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

11. Omissão grave por projetista

Apresentar projetos ou estudos com omissões ou distorções graves, comprometendo a competitividade da licitação ou a escolha da proposta mais vantajosa.

  • Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos, e multa.
  • Com intenção de obter vantagem: pena em dobro.

Além disso, também há previsão para crimes como fraude na habilitação, fraude para obter vantagem indevida e fraude na formalização do contrato.

Atos que configuram infrações administrativas em licitação

Além dos crimes em licitações e contratos administrativos, a nova lei também prevê infrações administrativas, que não têm natureza penal, mas geram sanções civis e administrativas.

São exemplos de infrações:

  • Deixar de entregar documentação exigida no edital;
  • Apresentar proposta inexequível;
  • Executar contrato com má-fé ou descumprir cláusulas contratuais;
  • Fraudar balanços ou outros documentos de qualificação técnica ou econômico-financeira;
  • Manipular preços, combinar resultados ou participar de forma simulada.

Essas condutas podem não configurar um crime de licitação, mas violam os princípios da administração pública e podem ser punidas com:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Suspensão temporária de participação em licitações;
  • Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Penalidades para irregularidades e crimes em licitação

As penas previstas para os crimes na Lei de Licitações variam de um a oito anos de reclusão, conforme a gravidade do crime. 

Em alguns casos, como nas fraudes à licitação, as penas são aumentadas quando há dano à administração pública.

Além da esfera penal, o responsável pode sofrer:

É importante destacar que as sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa. Por isso, o impacto para empresas e pessoas físicas envolvidas em ilícitos é bastante severo — tanto na esfera legal quanto na reputacional.

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Como evitar cometer crimes em licitações?

Evitar os crimes de licitação começa com a compreensão da legislação vigente e o cumprimento rigoroso das normas de cada edital. Confira algumas boas práticas:

  1. Estude cuidadosamente os editais e anexos;
  2. Preencha a documentação com atenção, sem omissões ou falsidades;
  3. Evite qualquer tipo de ajuste informal com concorrentes;
  4. Não aceite intermediações ou promessas de favorecimento;
  5. Mantenha um canal de compliance ativo na empresa, com orientações jurídicas claras;
  6. Treine as equipes que participam de processos licitatórios, inclusive para identificar riscos de condutas ilícitas;
  7. Documente todos os passos da proposta e da execução contratual, garantindo rastreabilidade.

Mais do que cumprir regras, participar de uma licitação de forma ética e legal é um diferencial competitivo que aumenta as chances de sucesso a longo prazo.

Conclusão

Com a nova Lei nº 14.133/2021, os crimes em licitações e contratos administrativos passaram a ter um tratamento mais rígido e estruturado, com penalidades para coibir práticas lesivas à administração pública. 

Empresas e profissionais que atuam nesse ambiente devem estar atentos às condutas proibidas, às sanções previstas e, principalmente, aos cuidados necessários para evitar envolvimento em irregularidades.

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