Crimes em licitações e contratos administrativos: quais são e punições
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe avanços importantes para o setor público e para quem participa de processos licitatórios.
Entre as atualizações mais relevantes estão os crimes em licitações e contratos administrativos, que agora possuem tipos penais mais claros, penas definidas e um tratamento mais rigoroso às fraudes.
Neste artigo, vamos explicar o que configura crime em licitação, quais são os principais tipos previstos na legislação, as punições aplicáveis e como evitar práticas que possam ser interpretadas como ilegais.
Se você atua no setor de compras públicas, seja em órgãos públicos ou como fornecedor, entender esses pontos é essencial para agir com segurança jurídica.
O que se configura crime em licitações e contratos administrativos?
Crimes em licitações e contratos administrativos são condutas ilícitas praticadas por agentes públicos ou privados que violam os princípios da legalidade, isonomia e moralidade nos processos licitatórios e das contratações públicas.
A Lei nº 14.133/2021 sistematizou o tema no Capítulo II, art. 337 “Dos crimes em licitações e contratos administrativos“, com foco em combater fraudes e proteger o interesse público.
Os crimes se referem tanto à fase de licitação quanto à execução contratual e podem ser praticados por empresas, representantes legais, servidores públicos ou qualquer envolvido na contratação.
Entre os principais objetivos da nova abordagem legal estão:
- Reduzir práticas fraudulentas em licitações;
- Garantir maior competitividade e isonomia entre os licitantes;
- Assegurar o uso eficiente dos recursos públicos;
- Responsabilizar penalmente os envolvidos em irregularidades.
Quais são os crimes em licitações e contratos administrativos?
A nova legislação prevê nove tipos penais relacionados a licitações e contratos. A seguir, destacamos os principais crimes de licitação:
1. Contratação direta ilegal
Admitir, possibilitar ou provocar contratação direta sem respaldo legal, como dispensas ou inexigibilidades indevidas.
- Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
2. Frustração do caráter competitivo da licitação
Fraudar o caráter competitivo do certame para beneficiar a si ou terceiros na adjudicação.
- Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
3. Patrocínio de contratação indevida
Atuar, direta ou indiretamente, em defesa de interesse privado que leve à licitação ou contrato posteriormente invalidado pela Justiça.
- Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
4. Modificação ou pagamento irregular no contrato
Alterar contratos administrativos ou realizar pagamentos sem respaldo legal, contratual ou editalício, incluindo faturas fora da ordem de exigibilidade.
- Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
5. Perturbação do processo licitatório
Praticar atos que impeçam, perturbem ou fraudem qualquer etapa do processo licitatório.
- Pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
6. Violação de sigilo
Divulgar ou permitir o acesso indevido a propostas sigilosas.
- Pena: detenção de 2 a 3 anos e multa.
7. Afastamento de licitante
Afastar concorrentes por meio de violência, ameaça, fraude ou vantagens. A pena também se aplica a quem se abstém por vantagem recebida.
- Pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa (acumulada com pena da violência, se houver).
8. Fraude em licitação ou contrato
Fraudes que prejudicam a Administração, como fornecimento de produto com qualidade ou quantidade diferentes das contratadas, entrega de material falsificado ou alteração fraudulenta da proposta.
- Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
9. Contratação inidônea
Permitir que empresas ou profissionais inidôneos participem de licitação ou firmem contratos com o poder público.
- Pena para permitir licitação: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Pena para contratar: reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- Inidôneos que participam: recebem as mesmas penas acima.
10. Impedimento indevido
Obstruir, dificultar ou manipular o cadastro de fornecedores, inclusive cancelando ou alterando registros de forma indevida.
- Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
11. Omissão grave por projetista
Apresentar projetos ou estudos com omissões ou distorções graves, comprometendo a competitividade da licitação ou a escolha da proposta mais vantajosa.
- Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos, e multa.
- Com intenção de obter vantagem: pena em dobro.
Além disso, também há previsão para crimes como fraude na habilitação, fraude para obter vantagem indevida e fraude na formalização do contrato.
Atos que configuram infrações administrativas em licitação
Além dos crimes em licitações e contratos administrativos, a nova lei também prevê infrações administrativas, que não têm natureza penal, mas geram sanções civis e administrativas.
São exemplos de infrações:
- Deixar de entregar documentação exigida no edital;
- Apresentar proposta inexequível;
- Executar contrato com má-fé ou descumprir cláusulas contratuais;
- Fraudar balanços ou outros documentos de qualificação técnica ou econômico-financeira;
- Manipular preços, combinar resultados ou participar de forma simulada.
Essas condutas podem não configurar um crime de licitação, mas violam os princípios da administração pública e podem ser punidas com:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitações;
- Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
Penalidades para irregularidades e crimes em licitação
As penas previstas para os crimes na Lei de Licitações variam de um a oito anos de reclusão, conforme a gravidade do crime.
Em alguns casos, como nas fraudes à licitação, as penas são aumentadas quando há dano à administração pública.
Além da esfera penal, o responsável pode sofrer:
- Responsabilização civil, com obrigação de ressarcir os cofres públicos;
- Sanções administrativas, como inabilitação para licitar;
- Responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
É importante destacar que as sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa. Por isso, o impacto para empresas e pessoas físicas envolvidas em ilícitos é bastante severo — tanto na esfera legal quanto na reputacional.
Como evitar cometer crimes em licitações?
Evitar os crimes de licitação começa com a compreensão da legislação vigente e o cumprimento rigoroso das normas de cada edital. Confira algumas boas práticas:
- Estude cuidadosamente os editais e anexos;
- Preencha a documentação com atenção, sem omissões ou falsidades;
- Evite qualquer tipo de ajuste informal com concorrentes;
- Não aceite intermediações ou promessas de favorecimento;
- Mantenha um canal de compliance ativo na empresa, com orientações jurídicas claras;
- Treine as equipes que participam de processos licitatórios, inclusive para identificar riscos de condutas ilícitas;
- Documente todos os passos da proposta e da execução contratual, garantindo rastreabilidade.
Mais do que cumprir regras, participar de uma licitação de forma ética e legal é um diferencial competitivo que aumenta as chances de sucesso a longo prazo.
Conclusão
Com a nova Lei nº 14.133/2021, os crimes em licitações e contratos administrativos passaram a ter um tratamento mais rígido e estruturado, com penalidades para coibir práticas lesivas à administração pública.
Empresas e profissionais que atuam nesse ambiente devem estar atentos às condutas proibidas, às sanções previstas e, principalmente, aos cuidados necessários para evitar envolvimento em irregularidades.
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