Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação na Nova Lei?
Há situações em que a realização de uma licitação se mostra desnecessária ou inviável. Nesses casos, entram em cena a dispensa e inexigibilidade de licitação.
Nesse artigo vamos explorar a diferença entre a dispensa e inexigibilidade de licitação de acordo com a Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021. Confira!
O que é dispensa de licitação?
A dispensa de licitação é uma modalidade prevista na legislação brasileira em que a administração pública pode contratar diretamente, sem a necessidade de realizar o processo licitatório, em situações específicas.
Essas situações estão claramente definidas em lei, como em casos de emergência ou calamidade pública, quando há necessidade de aquisição de bens ou serviços essenciais e não há tempo hábil para a realização de uma licitação.
Essa contratação direta, no entanto, deve ser justificada e comprovada quanto à urgência, para assegurar a transparência e a idoneidade do processo.
Além disso, a dispensa de licitação pode ocorrer em situações de baixo valor, onde os custos e o tempo envolvidos na realização do processo licitatório seriam desproporcionais ao benefício obtido.
– Saiba mais: Quais são as hipóteses de dispensa de licitação?
O que é e inexigibilidade de licitação?
Já a inexigibilidade de licitação, por sua vez, ocorre quando a competição entre fornecedores é inviável. Isso se dá em situações onde apenas um fornecedor tem condições e qualificação para atender à demanda da administração pública, por exemplo.
Um exemplo clássico de inexigibilidade é a contratação de serviços técnicos especializados em natureza singular, como em consultorias específicas ou na aquisição de obras de arte. Esses serviços devem ser prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, e a contratação deve ser justificada documentalmente, evidenciando a inviabilidade de competição.
A inexigibilidade está fundamentada no princípio da exclusividade, onde a escolha do fornecedor não pode ser pautada pela competição, uma vez que esta seria impraticável. Além disso, para assegurar transparência, é necessário que a Administração Pública apresente documentos e justificativas que comprovem a exclusividade e a notória especialização do contratado.
Diferenças entre dispensa e inexigibilidade de licitação
Embora a dispensa e a inexigibilidade de licitação permitam a contratação direta pela administração pública, elas diferem significativamente em seus fundamentos e aplicações.
A principal diferença entre as modalidades é a fundamentação legal. A dispensa de licitação está amparada em situações previstas em lei onde a licitação é dispensável, enquanto a inexigibilidade está baseada na impossibilidade de competição.
Isso interfere diretamente nos critérios de aplicação para cada modalidade. A dispensa de licitação só ocorre em situações específicas, como casos de emergência, calamidade pública ou baixo valor.
Já a inexigibilidade se aplica em casos de exclusividade de fornecedor, como serviços especializados ou fornecimentos únicos.
As exigências documentais para dispensa e inexigibilidade de licitação também são diferentes. Para a dispensa, a administração deve justificar a necessidade da contratação direta, enquanto na inexigibilidade é necessário comprovar a exclusividade e as qualificações do fornecedor.
Mudanças na dispensa e inexigibilidade de licitação na Nova Lei
A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz algumas atualizações importantes sobre os valores e situações que permitem a dispensa de licitação, tornando o processo mais claro e adaptado às necessidades atuais da administração pública.
Da mesma forma, também aborda a inexigibilidade, detalhando as condições e requisitos que devem ser atendidos para sua aplicação, reforçando a necessidade de comprovação da exclusividade e das qualificações do contratado. Entre as principais atualizações, destacam-se:
- Transparência e controle: A lei reforça ainda a necessidade de transparência e controle nas contratações diretas, exigindo justificativas detalhadas e documentação comprobatória para todas as modalidades;
- Digitalização de processos: A nova legislação incentiva a digitalização e a utilização de sistemas eletrônicos, facilitando o acesso às informações e a fiscalização por parte dos órgãos de controle;
- Atualização dos valores: A nova lei ajustou os valores limites para a dispensa de licitação, refletindo a realidade econômica atual e buscando maior eficiência nas contratações públicas. Para bens e serviços comuns, o limite para dispensa de licitação é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia e de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compras e outros serviços. Já para os casos de dispensa por emergência ou calamidade pública, os valores podem ser diferentes e variam de acordo com a gravidade da situação e a legislação específica de cada estado ou município.
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A dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação são modalidades que permitem à administração pública contratar diretamente em situações específicas, cada uma com suas particularidades e requisitos legais.
Entender as diferenças entre elas e as mudanças trazidas pela nova Lei nº 14.133/2021 é essencial para garantir a conformidade legal e a eficiência nas contratações públicas.
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