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Estado de emergência: o que é e qual seu impacto nas compras públicas?


Existem alguns casos em que não há tempo suficiente para passar por todo o processo licitatório para a compra de bens, produtos ou serviços.

Diante dessas situações, é possível apelar à dispensa de licitação a partir  de situações extraordinárias, como acontece no estado de emergência. 

Se interessou pelo assunto? Então, continue a leitura para conferir como o estado de emergência impacta nas compras públicas.

 

Qual a diferença entre Estado de Emergência e Calamidade Pública?

Antes de mais nada, é importante lembrar que os termos Estado de Emergência e Calamidade Pública estão relacionados a situações extraordinárias — enchentes, tempestades e até mesmo uma pandemia, por exemplo.

Ambos ameaçam a segurança e a instabilidade no país.

A principal diferença entre os dois termos é a intensidade da situação. Ambos estão relacionados a situações anormais, contudo, alguns danos são mais graves que outros.

No Estado de Emergência, a capacidade de reação do Poder Público está parcialmente comprometida.

O governo, inclusive, pode alterar ou até mesmo suspender algumas funções dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, enquanto o país estiver enfrentando a situação atípica. 

No Estado de Calamidade Pública, por outro lado, há a necessidade de um maior apoio da esfera Federal.

Neste caso, a situação se encontra em uma condição mais grave.

 

Qual o impacto do Estado de Emergência nas compras públicas?

Como você já sabe, a licitação é regra quando a Administração Pública pretende comprar obras, serviços ou bens.

Em abril de 2021, foi sancionada a nova lei de licitações que regulamenta o uso de licitações e, inclusive, a dispensa do processo. A nova lei vai revogar as leis nº 8666/93 e nº 10520/2002.

Sendo assim, em uma situação de emergência, o impacto mais direto nas compras públicas é a dispensa de licitação.

Contudo, para que não haja um desrespeito aos princípios de moralidade e isonomia, é importante ressaltar que a dispensa de licitação só é realmente necessária a compras que, caso não sejam adquiridas em tempo hábil, causarão prejuízos ou grandes riscos à segurança da população.

Por isso, para que uma licitação seja realmente dispensada, é preciso averiguar se o objeto que a Administração Pública pretende comprar é realmente urgente e se não existem outros meios de resolver a situação.

 

Limite de compra por meio da dispensa de licitação

No estado de emergência, o Órgão Público tem liberdade para comprar apenas a quantidade necessária para lidar com a situação atípica.

O Inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações informa que a licitação de uma obra ou serviço só pode ser dispensada se o prazo de conclusão do projeto não ultrapassar 180 dias.

Veja um exemplo: se o projeto de um hospital tem o plano de ser concluído depois de 1 ano, a licitação não pode ser dispensada, visto que ultrapassa o prazo estabelecido de 180 dias.

Em caso de compras de bens, a restrição é apenas para compras da quantidade necessária para afastar os perigos da situação.

 

E fora do Estado de Emergência?

Em alguns casos, a dispensa de licitação é o único meio para resolver a situação, mesmo fora do Estado de Emergência.

Confira um caso específico: 

Um órgão público possui um contrato cuja validade expira em 10 dias.

Contudo, os responsáveis pelo serviço não fizeram uma nova nota de licitação.

A dispensa de licitação pode ser, então, aplicada por meio de situação emergencial, caso o serviço seja urgente e importante à coletividade.

 

Para saber todos os detalhes sobre a dispensa de licitação, leia nosso artigo: Dispensa de licitação: o que é e como funciona?

 

Como o Lance Fácil pode te ajudar?

Como todos sabem, a licitação é um procedimento bastante complexo e formal.

Dessa forma, por possuir diversos procedimentos e critérios pré-estabelecidos, alguns erros humanos comuns podem acontecer devido ao cansaço ou até mesmo falta de atenção.

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