ETP (Estudo Técnico Preliminar): o que é, importância nas licitações e modelos
No universo das licitações, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) emerge como um componente essencial da fase inicial de planejamento de contratações de bens e serviços.
Neste artigo, exploraremos a natureza do ETP, sua importância no contexto das licitações, e os modelos que orientam sua elaboração.
O que é o Estudo Técnico Preliminar (ETP)?
Antes de mergulharmos nas nuances do ETP, é fundamental compreender sua definição e propósito.
Trata-se de um documento estratégico elaborado durante a fase inicial do planejamento de contratações, visando evidenciar o problema a ser solucionado e identificar a melhor solução entre as possíveis.
Ou seja, é esse documento que possibilita a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Quem pode fazer o ETP?
Conforme preconizado na Instrução Normativa nº 40, servidores da área técnica, requisitante ou, quando aplicável, a equipe de planejamento da contratação, são responsáveis pela elaboração conjunta do ETP.
Uma colaboração que visa garantir uma abordagem abrangente e fundamentada.
Quando é necessário fazer o Estudo Técnico Preliminar?
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) torna-se obrigatória em todo processo de contratação.
Isso ocorre porque a criação do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB) é um requisito compulsório, independentemente da forma como se escolhe o fornecedor, seja por meio de licitação, contratação direta ou adesão à ata de registro de preços.
Embora a nova legislação sobre contratações públicas não aborde extensivamente a dispensa do ETP, ela sugere a possibilidade de não elaborar o ETP em contratações diretas.
Isso é mencionado no artigo 72, inciso I, da Lei Nacional n.º 14.133/2021, que destaca que as dispensas e inexigibilidades devem ser instruídas, entre outros elementos, pelo documento de formalização da demanda e, se necessário, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
– Leia também: Dispensa de licitação: entenda o que é e como funciona
Quais elementos são obrigatórios do ETP?
De acordo com o §1º do art.18 da Lei 14.133/2021, o ETP deve conter uma série de elementos essenciais.
Esses incluem a descrição da necessidade da contratação, requisitos, estimativas quantitativas, levantamento de mercado, estimativa de valor, entre outros.
Cada componente é estrategicamente pensado para proporcionar uma visão abrangente da demanda.
- Descrição da necessidade da contratação: Considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
- Demonstração da previsão da contratação: Indicando o alinhamento com o planejamento anual da Administração, quando elaborado;
- Requisitos da contratação: Especificação clara dos requisitos essenciais para a execução do objeto contratado;
- Estimativas das quantidades para a contratação: Acompanhadas das memórias de cálculo e documentos de suporte, considerando interdependências com outras contratações;
- Levantamento de mercado: Análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
- Estimativa do valor da contratação: Acompanhada dos preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte;
- Descrição da solução como um todo: Incluindo exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica, quando aplicável;
- Justificativas para o parcelamento ou não da contratação: Racionalização das decisões relacionadas à estrutura do contrato;
- Demonstrativo dos resultados pretendidos: Em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;
- Providências prévias à celebração do contrato: Inclusive quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
- Contratações correlatas e/ou interdependentes: Considerando a interação com outras contratações;
- Descrição de possíveis impactos ambientais: Com medidas mitigadoras e requisitos específicos, quando aplicável;
- Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação: Garantindo o atendimento da necessidade a que se destina.
Esses elementos, quando devidamente abordados no ETP, proporcionam uma visão abrangente e fundamentada, contribuindo para o sucesso do processo licitatório.
O que é o ETP Digital?
O advento do ETP Digital representa uma revolução na forma como esse processo é conduzido.
Trata-se de uma ferramenta digital, integrante do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pelo Ministério da Economia.
Sua utilização, obrigatória desde agosto, visa aprimorar a eficiência e transparência na elaboração e registro do ETP. É através deste sistema que o ETP deve ser preenchido.
Quem faz o ETP na nova Lei de Licitações?
Com a implementação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, a obrigatoriedade do ETP estende-se a todas as aquisições/contratações, exceto em situações específicas, como delineado no art. 14 da IN 058/2022.
Novos critérios também foram estabelecidos, evidenciando a importância crescente desse documento no processo de licitação.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) emerge como um pilar fundamental no planejamento de contratações, proporcionando uma base sólida para a tomada de decisões.
Sua evolução para o formato digital reflete o compromisso com a modernização e eficiência nos processos licitatórios. Entender a natureza e os requisitos do ETP é essencial para garantir transparência, legalidade e sucesso nas contratações governamentais.
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