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ETP (Estudo Técnico Preliminar): o que é, importância, principais elementos e modelo


Confira nosso guia prático sobre ETP, o Estudo Técnico Preliminar.

Entenda o que é ETP, seu papel nas contratações públicas, quem deve elaborá-lo, quando é obrigatório, em quais casos pode ser dispensado e quais seus elementos. Confira também um modelo simplificado, com exemplo prático, para ajudar na criação do documento.

O que é ETP?

Antes de mergulharmos nas nuances do ETP, é fundamental compreender sua definição e propósito.

ETP significa Estudo Técnico Preliminar e é um documento estratégico, elaborado no início do planejamento de contratações públicas, que tem como objetivo identificar o problema a ser resolvido e apontar a melhor solução entre as possíveis.

Ou seja, é esse documento que possibilita a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação, servindo como base para decisões mais seguras e fundamentadas ao longo de todo o processo.

Quem pode fazer o ETP?

Conforme preconizado na Instrução Normativa nº 40, servidores da área técnica, requisitante ou, quando aplicável, a equipe de planejamento da contratação, são responsáveis pela elaboração conjunta do ETP.

Uma colaboração que visa garantir uma abordagem abrangente, considerando diferentes perspectivas sobre a demanda e promovendo decisões mais alinhadas com o interesse público.

Quando é necessário fazer o Estudo Técnico Preliminar?

A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) é, via de regra, obrigatória em todos os processos de contratação.

Isso ocorre porque a criação do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB) é um requisito compulsório, independentemente da forma como se escolhe o fornecedor, seja por meio de licitação, contratação direta ou adesão à ata de registro de preços.

No entanto, a nova legislação sobre contratações públicas prevê exceções. Em algumas situações específicas, o ETP pode ser dispensado, desde que haja justificativa adequada.

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Quando ocorre a dispensa do ETP?

Embora a elaboração do ETP seja, em regra, obrigatória em todo processo de contratação, há situações em que sua elaboração pode ser dispensada, desde que a decisão seja cuidadosamente avaliada e justificada.

A Lei nº 14.133/2021, no artigo 72, inciso I, ao tratar das contratações diretas, admite que o ETP poderá não ser exigido, desde que devidamente justificado. Nesses casos, a documentação deve conter, no mínimo, o documento de formalização da demanda e os demais elementos que forem necessários, como a análise de riscos, termo de referência ou projeto básico.

Essa dispensa é mais comum em situações específicas, como nas contratações de pequeno valor, nas contratações de emergência — que exigem resposta rápida da Administração Pública — ou quando o objeto a ser contratado é simples e não apresenta complexidade técnica significativa. Nesses casos, a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar pode ser considerada excessiva ou desnecessária, desde que a decisão seja devidamente fundamentada nos autos do processo.

É importante destacar que a possibilidade de não elaborar o ETP não significa que ele deva ser automaticamente ignorado. Cabe à Administração Pública analisar cuidadosamente cada situação e justificar, com base nos princípios da legalidade, eficiência e economicidade, se a dispensa do ETP é realmente apropriada. O objetivo é garantir que a contratação atenda ao interesse público da forma mais eficaz possível, mesmo quando o Estudo Técnico não for exigido.

Quais elementos são obrigatórios do ETP?

De acordo com o §1º do art.18 da Lei 14.133/2021, o ETP deve conter uma série de elementos essenciais.

Esses incluem a descrição da necessidade da contratação, requisitos, estimativas quantitativas, levantamento de mercado, estimativa de valor, entre outros.

Cada componente é estrategicamente pensado para proporcionar uma visão abrangente da demanda. Confira:

  • Descrição da necessidade da contratação: Considerando o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
  • Demonstração da previsão da contratação: Indicando o alinhamento com o planejamento anual da Administração, quando elaborado;
  • Requisitos da contratação: Especificação clara dos requisitos essenciais para a execução do objeto contratado;
  • Estimativas das quantidades para a contratação: Acompanhadas das memórias de cálculo e documentos de suporte, considerando interdependências com outras contratações;
  • Levantamento de mercado: Análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
  • Estimativa do valor da contratação: Acompanhada dos preços unitários referenciais, memórias de cálculo e documentos de suporte;
  • Descrição da solução como um todo: Incluindo exigências relacionadas à manutenção e assistência técnica, quando aplicável;
  • Justificativas para o parcelamento ou não da contratação: Racionalização das decisões relacionadas à estrutura do contrato;
  • Demonstrativo dos resultados pretendidos: Em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;
  • Providências prévias à celebração do contrato: Inclusive quanto à capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
  • Contratações correlatas e/ou interdependentes: Considerando a interação com outras contratações;
  • Descrição de possíveis impactos ambientais: Com medidas mitigadoras e requisitos específicos, quando aplicável;
  • Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação: Garantindo o atendimento da necessidade a que se destina.

Esses elementos, quando devidamente abordados no ETP, proporcionam uma visão abrangente e fundamentada, contribuindo para o sucesso do processo licitatório.

O que é o ETP Digital?

O ETP Digital representa uma mudança significativa na forma como o Estudo Técnico Preliminar é elaborado e registrado.

Ele é uma ferramenta eletrônica integrada ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pelo Ministério da Economia, com o objetivo de padronizar, agilizar e dar mais transparência ao processo.

Sua utilização, obrigatória desde agosto de 2021, visa aprimorar a eficiência e transparência na elaboração e registro do ETP. É através deste sistema que o ETP deve ser preenchido.

Qual é o papel do ETP na licitação?

Nas licitações, o Estudo Técnico Preliminar  exerce um papel central: ele fundamenta a contratação desde a origem da demanda, garantindo que o processo licitatório seja iniciado com base em uma análise técnica bem estruturada.

É por meio do ETP que a Administração consegue demonstrar de forma clara e objetiva qual é a necessidade pública a ser atendida, quais são as alternativas disponíveis no mercado, os riscos envolvidos e qual solução se mostra mais adequada.

Além disso, o Estudo Técnico Preliminar serve como base para a elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico, que são documentos indispensáveis para a fase externa da licitação. Ou seja, sem um ETP bem feito, o processo corre o risco de apresentar falhas na definição do objeto, de estimativas mal fundamentadas e até de contratações mal sucedidas.

Em resumo, o ETP é o primeiro passo técnico rumo a uma licitação eficiente, transparente e alinhada com o interesse público.

Modelo de ETP

A seguir, apresentamos um modelo de Estudo Técnico Preliminar simplificado para facilitar a aplicação do conteúdo apresentado ao longo do texto. O exemplo utilizado é baseado em uma contratação hipotética de veículos para apoio a atividades externas. Confira:

  • Título da contratação: Aquisição de veículos para atendimento de atividades externas;
  • Descrição da necessidade da contratação: Substituição de veículos antigos com alto custo de manutenção, impactando na eficiência dos serviços;
  • Demonstração da previsão da contratação: Contratação prevista no Plano Anual de Contratações (PAC) de 2025;
  • Requisitos da contratação: Veículos tipo SUV, câmbio automático, motor 1.6 ou superior, ar-condicionado, 5 lugares;
  • Estimativas das quantidades: Aquisição de 5 veículos, conforme a necessidade operacional das equipes externas;
  • Levantamento de mercado: Consideradas locação e compra; optou-se pela compra por melhor custo-benefício no longo prazo;
  • Estimativa do valor da contratação: Valor médio estimado de R$ 450.000,00 com base em três cotações;
  • Descrição da solução como um todo: Veículos com 3 anos de garantia, assistência técnica local e revisões inclusas;
  • Justificativa para parcelamento ou não da contratação: Contratação não será parcelada devido à padronização e entrega única;
  • Demonstrativo dos resultados pretendidos: Redução de 25% nos custos com manutenção e maior agilidade no atendimento externo;
  • Providências prévias à celebração do contrato: Equipe gestora indicada e capacitação agendada para o segundo semestre;
  • Contratações correlatas e/ou interdependentes: Contratação de seguro e manutenção veicular em fase de planejamento;
  • Descrição de possíveis impactos ambientais: Veículos com baixa emissão de CO₂ e incentivo à sustentabilidade;
  • Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação: A contratação atende à demanda institucional com legalidade, eficiência e economicidade.

Conclusão sobre o Estudo  Técnico Preliminar

Como vimos, o ETP  é uma etapa indispensável para garantir contratações públicas eficientes, bem planejadas e alinhadas ao interesse público. Entender sua função, estrutura e os momentos em que ele é obrigatório ou pode ser dispensado é essencial para qualquer profissional envolvido com compras governamentais.

Aplicar corretamente o ETP não só melhora a qualidade das contratações, como também fortalece a transparência e a responsabilização no uso dos recursos públicos.

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