Fase de habilitação na licitação: o que é, quando ocorre e principais documentos
Durante a fase de habilitação é feita a verificação da documentação apresentada pelos participantes. Ela leva em conta critérios como avaliações pessoais, reconhecimento da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira.
As licitações têm como objetivo conferir mais transparência aos processos de compra e contratação de serviços por parte do governo. Elas estimulam a competitividade entre os concorrentes oferecendo iguais condições.
No entanto, para participar dos certames, os concorrentes devem atender a alguns argumentos preestabelecidos no edital. Além disso, durante o processo de licitação, há a fase de habilitação. E é sobre ela que vamos falar neste artigo.
O que é a fase de habilitação na licitação?
Durante a fase de habilitação a Administração Pública avalia, por meio de documentos apresentados pelo participante, sua capacidade de executar determinado serviço ou fornecer determinado produto.
Durante a habilitação são avaliados requisitos pessoais, reconhecimento da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira.
Além disso, a fase de habilitação na licitação tem como objetivo compatibilizar a contratação com os princípios da legalidade, moralidade e da competitividade.
A partir destas observações, o órgão responsável pela licitação julga se o licitante está apto para atender as exigências e necessidades daquele edital. Por isso, a fase de habilitação é eliminatória.
Ou seja, licitantes que forem reprovados ou que falharem em apresentar os documentos solicitados serão considerados inaptos. E com isso são impedidos de participar das próximas fases da licitação.
Sendo assim, é na fase de habilitação que são vetados os licitantes que não tem capacidade para executar o contrato. Bem como aqueles que descumpram a legislação, e a partir disso, obtenham vantagens relacionadas à concorrência.
Fase externa da licitação: o que é, como ocorre e principais etapas
Fase de habilitação e a Nova Lei de Licitações
De acordo com a Lei nº14.133/21, a fase de habilitação passa a fazer parte da pré-qualificação. Etapa em de:
“procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto”.
Mas preste atenção! O pregoeiro pode seguir os critérios da Lei nº 14.1333/21 ou a antiga Lei nº 8.666/93. Portanto, você deve estar atento a qual regime será aderido, com base no edital.
Vistoria prévia
Existem alguns casos em que o licitante precisa conhecer melhor o conjunto de condições de realização ou serviços.
Por exemplo, imagine que o contratado terá de reparar equipamentos de informática. Para elaborar um orçamento realista, ele precisa conhecer a situação em que os equipamentos estão.
Agora, pense em um empreiteiro que venha a construir uma obra para a Administração Pública. Ele vai precisar conhecer o terreno, avaliar as questões ambientais, estudar o solo e etc.
Então veja que a lei exige que o licitante declare o conhecimento do local e das condições de realização da obra ou serviço. E, nesse caso, é preciso garantir ao licitante o direito de vistoria prévia do local e das condições.
Porém, esta vistoria pode ser substituída por uma declaração formal do licitante. Em que ele reconhece possuir conhecimento suficiente para exercer suas funções.
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ACERVO TÉCNICO OPERACIONAL E OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO EM LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA?
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