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Gestão de contratos e seus principais aspectos na nova Lei de Licitações


A gestão eficiente de contratos é essencial em qualquer setor, especialmente quando se trata da administração pública e das licitações. 

Neste artigo, exploraremos como a gestão de contratos funciona, suas etapas e os principais aspectos relevantes na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). 

Como funciona a gestão de contratos?

A gestão de contratos no âmbito das licitações é um processo intrincado, que visa garantir eficiência, transparência e legalidade nas relações contratuais entre a Administração Pública e os fornecedores. 

Na prática, ela se desdobra desde a elaboração até o encerramento do contrato, abrangendo diversas atividades essenciais, como veremos a seguir.

Dessa forma, a gestão de contratos no contexto das licitações é um processo dinâmico, que permeia todas as etapas contratuais, garantindo a eficácia, transparência e legalidade nas relações entre as partes envolvidas.

Quais são as etapas da gestão de contratos?

  • Elaboração: A elaboração do contrato exige um planejamento cuidadoso, definindo claramente as necessidades e requisitos do órgão público. Essa etapa determina não apenas o tipo de contrato adequado, mas também estabelece critérios de seleção e outras questões relevantes.
  • Formalização: Os contratos, em conformidade com o Art. 91 da NLLC, são formalizados por escrito, seguindo procedimentos legais. Isso assegura a validade e a segurança jurídica, além de preservar a publicidade para acesso público.
  • Execução: Embora a NLL não traga grandes inovações nesta etapa, é crucial garantir autonomia e eficiência na definição de regras para a execução do contrato, adaptando-se aos recursos organizacionais de cada ente federativo.
  • Monitoramento e controle: Durante a execução, a etapa de monitoramento e controle é essencial. Fiscais designados acompanham o contrato, assegurando que ambas as partes cumpram suas obrigações, evitando desvios, atrasos e problemas de qualidade.

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O que diz a Nova Lei de Licitações e Contratos?

A Nova Lei de Licitações destaca a distinção entre fiscalização e gestão de contratos. O gestor, diferentemente do fiscal, tem um papel mais tático, com poder de decisão desde o início até o encerramento do contrato. 

A NLL, destacando a importância da gestão de contratos, visa contratações precisas e eficientes, indo além dos princípios da economicidade e competitividade. 

Aspectos relevantes, como contratos guarda-chuva, verbais e de escopo, são abordados, refletindo as inovações que contribuem para uma administração pública mais efetiva.

É crucial compreender as inovações da NLL para desempenhar eficazmente esse papel. Para isso, alguns aspectos devem ser observados:

  1. Compreender a Nova Lei de Licitações: Evita violações e penalidades, identificando e mitigando riscos potenciais. Termos e cláusulas dos contratos evitam discrepâncias com a legislação atualizada.
  2. Estabelecer comunicação clara com o fornecedor: Garante compreensão das mudanças, requisitos e implicações da NLL. Canais claros promovem transparência, conformidade e possibilitam feedback e melhorias.
  3. Utilizar ferramentas como aliadas: Seguindo a inovação da NLL, ferramentas digitais trazem eficiência, transparência e agilidade. Facilitam a gestão com centralização de informações, monitoramento de prazos e automação de fluxos de trabalho.

Leia mais: Nova Lei de Licitação: entenda tudo sobre a lei 14.133/21

Principais aspectos dos contratos na NLL

Os contratos administrativos, fundamentais para as interações entre licitantes e a administração pública, são regidos por acordos recíprocos que estabelecem obrigações entre as partes envolvidas. 

A Nova Lei de Licitações (NLL) incorporou diversas disposições para regular esses contratos, abordando aspectos cruciais. A seguir, destacamos as principais delas:

1. Informações básicas dos contratos

O Art. 89 da NLL estabelece que os contratos devem ser regulados por suas cláusulas, preceitos de direito público, princípios da teoria geral dos contratos e disposições supletivas. 

Esses contratos devem incluir informações essenciais, como os nomes das partes e de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou contratação direta, a sujeição dos contratantes às normas da Lei e às cláusulas contratuais.

Além disso, os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, detalhando direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme os termos do edital de licitação ou da proposta vencedora.

2. Prazo para assinatura

Após o processo licitatório, a Administração convoca o licitante vencedor para assinar o termo de contrato dentro de prazos e condições específicas estabelecidas no edital. Caso o vencedor não cumpra, a Administração pode convocar os licitantes remanescentes, seguindo a ordem de classificação.

3. Cláusulas essenciais

O Art. 92 da NLL destaca a necessidade de cláusulas essenciais em todos os contratos, incluindo:

  • Objeto e seus elementos característicos;
  • Vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que autorizou a contratação direta e à respectiva proposta;
  • Legislação aplicável à execução do contrato;
  • Regime de execução ou forma de fornecimento;
  • Preço, condições de pagamento, critérios de reajustamento e atualização monetária;
  • Prazos de início, conclusão, entrega e recebimento definitivo;
  • Crédito para a despesa, com indicação da classificação funcional programática e categoria econômica;
  • Matriz de risco, quando aplicável;
  • Garantias oferecidas;
  • Prazo de garantia mínima do objeto;
  • Direitos e responsabilidades das partes, penalidades e valores das multas;
  • Condições de importação, data e taxa de câmbio, quando necessário;
  • Obrigações relacionadas à habilitação na licitação e outras exigências específicas.

Essas disposições da NLL buscam assegurar a transparência, eficiência e legalidade nas relações contratuais, proporcionando diretrizes claras para a execução de contratos administrativos.

Saiba mais: Entenda o princípio da transparência na administração pública

O que mudou nos contratos com a nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações trouxe transformações significativas no cenário das contratações públicas, moldando as práticas e impondo novas diretrizes para as entidades e órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Dentre essas mudanças, destacam-se:

Possibilidade de contratação direta

A contratação direta, agora regulamentada pela nova legislação, é permitida apenas nos casos de dispensa de licitação e inexigibilidade

A dispensa de licitação está sujeita a um valor limite para as contratações, prazos específicos para situações emergenciais e a inovação do sistema de dispensa eletrônica, possibilitando a contratação de forma digital.

Preferência pela contratação digital

A modernização é evidente na preferência pela contratação por meios digitais, mesmo com a retomada de atividades presenciais. 

O artigo 12, inciso VI, da nova lei estabelece que os atos devem ser preferencialmente digitais, promovendo a produção, comunicação, armazenamento e validação por meio eletrônico. 

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) continua sendo a plataforma central para divulgar todos os processos licitatórios, refletindo a intensificação do uso de ambientes digitais.

Retirada da sanção de suspensão

A mais notável mudança reside na retirada da sanção de suspensão, anteriormente prevista na Lei 8.666/93. A nova legislação unifica o regime de sanções com a Lei 10.520/02. 

Agora, as sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e a declaração de inidoneidade. 

A consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) facilita o acesso à relação de pessoas físicas e jurídicas de maneira simples e centralizada.

Essas mudanças refletem a busca por maior eficiência e agilidade nas contratações públicas, alinhadas com as demandas da atualidade e a crescente digitalização dos processos.

Em conclusão, a Nova Lei de Licitações (NLL) trouxe mudanças significativas nas regras que regem os contratos administrativos. 

Ao destacar as principais disposições e aspectos desses contratos, percebemos um foco renovado na transparência, eficiência e legalidade nas relações entre a administração pública e os contratantes. 

A gestão de contratos ganha destaque nesse contexto, exigindo uma abordagem cuidadosa desde a elaboração até a execução. Com cláusulas essenciais, prazos definidos e ênfase na preferência por meios digitais, a NLL reflete a busca por modernização e eficácia nos processos licitatórios e contratuais. 

Assim, compreender e aplicar adequadamente essas mudanças torna-se essencial para todos os envolvidos, promovendo uma gestão de contratos alinhada com as inovações trazidas por essa legislação.

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