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Lei das estatais: entenda como ela se aplica às licitações


Se a sua empresa já participou de um pregão no Compras.gov.br e quer ampliar o leque de oportunidades para fornecimento à Petrobras, ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, vai se deparar com uma realidade diferente: essas entidades não seguem a Lei 14.133/2021, nem a antiga Lei 8.666/93. Elas têm legislação própria, a Lei nº 13.303/2016, a lei das estatais.

Conhecer essa legislação é um requisito prático para quem quer competir de forma competente nesse segmento do mercado público.

O que é a lei das estatais e quando foi criada

A lei das estatais (Lei nº 13.303/2016) foi promulgada em 2016 e estabeleceu o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias em todos os níveis da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Antes de 2016, as contratações feitas por essas entidades eram regidas pela Lei 8.666/93, o que gerava inconsistências, brechas e pouca padronização na governança. 

A criação da lei das estatais veio para preencher essa lacuna com regras mais específicas, mais rígidas e alinhadas à realidade das entidades que, embora de natureza pública, operam em ambiente competitivo.

Por que as estatais precisavam de lei própria

As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem uma característica que as distingue dos órgãos de administração direta: elas atuam, em parte, como agentes econômicos em mercado. 

A Petrobras, por exemplo, compete com outras petroleiras e os bancos públicos operam lado a lado com os privados. Aplicar a elas as mesmas regras de uma prefeitura ou autarquia criaria distorções estruturais.

A Lei 13.303/2016 resolveu isso estabelecendo um regime licitatório próprio, com procedimentos mais flexíveis e adaptados à lógica empresarial, sem abrir mão dos princípios de publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

A quais entidades a lei das estatais se aplica

A lei das estatais incide sobre dois tipos de entidades:

Empresas públicas: pessoas jurídicas de direito privado com capital exclusivamente público, podendo adotar qualquer forma societária, como os Correios, Caixa Econômica Federal, BNDES.

Sociedades de economia mista (SEM): também de direito privado, mas com capital misto, parte público e parte privado, obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedade anônima, entre elas a Petrobras e Banco do Brasil.

Além das subsidiárias dessas entidades, a lei também alcança empresas controladas por estatais quando a participação pública for determinante no controle societário.

Atenção: órgãos da administração pública direta (ministérios, secretarias, autarquias, fundações públicas) seguem a Lei 14.133/2021. A lei das estatais não se aplica a eles.

Como funcionam as licitações na lei das estatais

Diferentemente da Lei 14.133/2021, que define modalidades licitatórias específicas (pregão, concorrência, diálogo competitivo, etc.), a Lei 13.303/2016 estrutura as contratações em torno de um procedimento de licitação mais flexível, sem fixar modalidades no mesmo sentido da legislação geral.

Para bens e serviços comuns — aqueles cujas especificações possam ser descritas objetivamente —, a lei determina a adoção preferencial do pregão

Para objetos mais complexos, as estatais aplicam o procedimento próprio da lei, com critérios de julgamento que incluem menor preço, melhor técnica, melhor combinação técnica e preço, maior retorno econômico, entre outros.

Fases do procedimento licitatório

O processo nas estatais segue, em linhas gerais, estas etapas:

  1. Planejamento da contratação: estudo técnico que comprova necessidade, viabilidade e benefícios da contratação.
  2. Publicação do edital: com prazo e regras para apresentação de propostas.
  3. Julgamento das propostas: com base nos critérios definidos previamente.
  4. Habilitação: verificação dos documentos do vencedor (com possibilidade de inversão de fases).
  5. Homologação e contrato.

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Lei das estatais e lei 14.133/2021: coexistência e aplicação subsidiária

Uma dúvida recorrente entre licitantes é se a Lei 14.133/2021 substituiu a lei das estatais e a resposta é não.

A Lei 14.133/2021 regulamenta as contratações da administração pública direta e indireta quando não há legislação específica aplicável. As empresas públicas e sociedades de economia mista já possuem essa legislação específica e, portanto, continuam submetidas a ela.

A Nova Lei de Licitações pode ser aplicada de forma subsidiária às estatais, em situações em que a Lei 13.303 for omissa, desde que a aplicação não contrarie as disposições da lei específica.

Na prática, isso significa que, ao participar de um pregão conduzido por uma estatal, o fornecedor pode se deparar com regras procedimentais da nova lei de licitações aplicadas de forma complementar, especialmente nas sessões públicas de pregão.

Governança e exigências para fornecedores

Além das regras licitatórias, a lei das estatais impôs um padrão de governança corporativa a essas entidades, com impacto direto na relação com fornecedores.

Do ponto de vista prático, os licitantes que pretendem contratar com estatais precisam estar atentos a:

  • Qualificação técnica: comprovação de capacidade para execução do objeto, com critérios mais detalhados do que os da administração direta.
  • Regularidade fiscal e trabalhista: exigências similares às demais licitações, mas com maior rigor na verificação.
  • Capacidade econômico-financeira: especialmente relevante em contratos de grande porte, podendo incluir exigência de capital social mínimo ou índices contábeis específicos.
  • Integridade e compliance: a lei estabelece a necessidade de as estatais adotarem política de integridade e, por consequência, podem exigir dos fornecedores declarações ou práticas compatíveis com essa política.

Leia também: Documentos para licitação: saiba quais os necessários

O que mudou na lei das estatais após a nova lei de licitações

Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 e o encerramento do período de vigência simultânea com a Lei 8.666/93, o ambiente licitatório brasileiro passou por uma reorganização.

Para as estatais, a principal mudança prática foi a crescente adoção de sistemas eletrônicos e a possibilidade de uso subsidiário das ferramentas e procedimentos da nova lei. Dentre elas está o uso de plataformas digitais para realização de pregões e a aplicação de normas sobre sanções administrativas previstas na Lei 14.133/2021.

Além disso, decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas estaduais reforçam a exigência de maior transparência e rastreabilidade nas contratações de estatais, o que amplia a pressão por conformidade tanto da parte compradora, quanto dos fornecedores participantes.

Saiba mais: O papel do TCU (Tribunal de Contas da União) na fiscalização de licitações e contratos públicos

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Perguntas frequentes sobre a lei das estatais

Empresa de pequeno porte (ME/EPP) tem tratamento diferenciado nas licitações de estatais? A lei das estatais não prevê o mesmo regime de preferência para contratações da administração direta. A aplicação dos benefícios às ME/EPP em licitações de estatais depende da política interna de cada entidade.

A lei das estatais se aplica a todas as empresas com participação pública? Não. A lei se aplica quando a União, o estado, o DF ou o município detém controle da entidade. Participações minoritárias, sem poder de controle, não enquadram a empresa como estatal para fins dessa lei.

Como saber se um edital é regido pela lei das estatais ou pela lei 14.133/2021? O próprio edital deve indicar o fundamento legal. Além disso, observar o órgão promotor da licitação já fornece uma pista importante: se for Petrobras, Banco do Brasil, Caixa, Correios ou similar, a lei das estatais é o regime aplicável.

Quais sanções podem ser aplicadas a fornecedores em licitações de estatais? A lei das estatais prevê penalidades como advertência, multa, suspensão temporária e impedimento de contratar. Com a vigência da Lei 14.133/2021, há discussão sobre a aplicação subsidiária de suas sanções, o que torna o tema objeto de análise caso a caso.

Um fornecedor pode ser bloqueado em uma estatal e ainda participar de licitações da administração direta? Em regra, sim, pois os cadastros de sanções são distintos. No entanto, existem registros nacionais, como o CEIS e o CNEP, que podem, eventualmente, impactar a habilitação.

As estatais municipais também seguem a lei 13303? Sim. A lei das estatais se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista de todos os entes federativos — União, estados, DF e municípios.

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