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Pregão eletrônico obrigatório agora para administração federal: entenda!


O que mudou com o pregão eletrônico obrigatório?

Desde o dia 28 de outubro os a administração federal deverá utilizar o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns.

O decreto valerá para quase todas as compras federais, exceto para:

  • contratação de obras, locações imobiliárias e alienações;
  • contratação e compra de bens e serviços especiais, incluindo os de engenharia.

Sendo assim, a nova regra vale para os órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.

Da mesma forma, estados, municípios e Distrito Federal também devem utilizar o pregão eletrônico se usarem recursos da União para as contratações.

Portanto a exigência vai afetar processos licitatórios locais em regime de convênios, de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal. 

Entretanto o decreto não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de licitação estabelecido pela Lei das Estatais.

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Por que tornou-se obrigatório?

Inicialmente, o uso do pregão eletrônico era preferencial.

Porém, após o novo decreto, para a compra de bens e contratação de serviços comuns o uso do pregão eletrônico é obrigatório.

Esta modificação segue o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de pregão eletrônico.

Diferentemente de alguns anos atrás, nenhum serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.

Estudos técnicos

Também houve uma modificação na obrigatoriedade dos estudos técnicos.

Antes, era exigido estudo técnico somente para as licitações para soluções de tecnologia da informação (TI), já que orienta a elaboração do termo de referência.

Agora, eles também são obrigatórios para todas as contratações que o procedimento for necessário.

Outras modificações

Além disso, também houve uma mudança no orçamento sigiloso.

Conforme o modelo adotado Lei das Estatais e no Regime Diferenciado de Contratações, os valores máximo e mínimo não podem ser mais divulgados até o fim da fase de envio lances.

Também o prazo para a impugnação de editais foi alterado.

A partir de agora passou de dois para três dias úteis antes da data do pregão. E a resposta do pregoeiro também aumentou, de 24 horas para dois dias úteis.

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