É obrigatório publicar o resultado de Pregão Eletrônico?
Uma dúvida comum dos licitantes é se a Administração Pública tem a obrigação de publicar o resultado de pregão eletrônico e de outras modalidades de licitação. Afinal, é de interesse dos concorrentes saber qual foi a proposta vencedora, bem como é de interesse público ter essas informações à disposição.
A resposta, porém, não é tão simples. Então, acompanhe a leitura para entender todo o contexto.
Constituição Brasileira
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o princípio da publicidade é um dos cinco pilares basilares da Administração Pública. Ou seja, tudo o que é feito pela Administração Pública deve se tornar público para que a sociedade e órgãos de controle tomem conhecimento de todas as decisões tomadas.
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Outras normas nacionais
Apesar da clara instrução contida na Constituição Brasileira, o universo das licitações é normatizado por outras duas principais Leis, que em alguns pontos não são tão claras quanto a obrigatoriedade de se publicizar resultado de pregão.
São elas: Lei de Licitações nº 8.666/93 e a Lei do Pregão Lei nº 10.520/2002.
O que dizem as leis específicas para licitações?
Lei de Licitações nº 8.666/93
A Lei de Licitações nº 8.666/93 não estipula de forma clara a obrigatoriedade da Administração Pública de divulgar os resultados. No entanto, deixa explícita a possibilidade de pedido de recurso dos licitantes para casos em que há anulação ou revogação da licitação. Dessa forma, fica entendido que, para o licitante saber dessas decisões e poder entrar com o recurso, é preciso que seja publicizado o resultado daquele pregão.
Lei do Pregão nº 10.520/2002
A Lei do Pregão não trata sobre esse tema, no entanto, novos decretos e regras legais complementam sua compreensão quanto a divulgação dos resultados. Como é o caso do novo regulamento do Pregão Eletrônico, nº 10.024/19, artigo 8º, inc. XII, que exige a publicação e comprovantes de publicações, que são válidos legalmente para todos os efeitos de prestação de contas.
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Lei de Acesso à informação
Vale lembrar ainda que, em respeito ao pilar da transparência, a Lei Federal de Acesso à informação de 2011 define de maneira clara a obrigatoriedade de publicar resultado de pregões.
A Lei foi criada para tornar transparente e mais fácil o acesso da sociedade, imprensa e órgãos regulamentadores às informações quanto ao que acontece nas esferas públicas do país.
Assim:
Art. 8º, caput e §1º, inc. IV:
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
“§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)”.
Importância da Divulgação de Resultado de Pregão
Esse tipo de informação é de extrema importância para que a sociedade tenha acesso ao que está sendo feito com o dinheiro público. Além disso, é uma forma de licitantes entenderem os tipos de contratos que estão sendo firmados, bem como preços e prazos praticados para aprimorarem o próprio trabalho.
Por fim, esses resultados também contribuem para que a Administração Pública tenha cada vez mais interessados em participar de pregões, o que aumenta a competitividade a transparência dessa modalidade de contratação pública.
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