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Solvência geral: como calcular e o que o edital exige em licitações


A solvência geral mede quanto a sua empresa tem em bens e direitos para cobrir tudo o que deve. Nas licitações, esse número decide se você avança para a disputa de lances ou se o pregoeiro te inabilita ainda na fase de documentos.

Resumo: o índice de solvência geral (ISG) divide o Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante. A Lei 14.133/2021 não fixa um valor mínimo: quem define o patamar é o edital, que precisa justificar a exigência no processo licitatório.
Na prática, a maioria dos certames pede solvência geral, liquidez geral e liquidez corrente acima de 1. Se o seu índice ficar abaixo disso, o próprio edital prevê uma saída: comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a até 10% do valor estimado da contratação.

O que é solvência geral

A solvência geral expressa o grau de garantia que a empresa oferece, em ativos totais, para pagar o total das suas dívidas. Ela responde a uma pergunta bem direta: se a empresa precisasse liquidar tudo hoje, sobraria patrimônio depois de quitar cada obrigação?

O indicador considera todo o patrimônio e não apenas o dinheiro em caixa. Por isso, entra na conta tanto o estoque e as contas a receber, quanto os imóveis, os equipamentos e os investimentos de longo prazo. Do outro lado da balança ficam as dívidas de curto prazo e as de longo prazo.

Essa amplitude explica por que a Administração Pública valoriza o índice. Ao contratar um fornecedor, o órgão quer garantia de que a empresa consegue executar o contrato até o fim, sem parar a entrega no meio do caminho por falta de fôlego financeiro.

Solvência geral e liquidez: qual a diferença

Muita gente trata solvência geral e liquidez como sinônimos, mas eles medem coisas diferentes.

A liquidez olha para a capacidade de pagamento no curto e no médio prazo, com os recursos que a empresa consegue converter em dinheiro rapidamente. Já a solvência olha para o longo prazo e para a estrutura patrimonial inteira, incluindo os bens permanentes.

Na prática, uma empresa pode apresentar solvência geral confortável e ainda assim tropeçar na liquidez, basta ter muito patrimônio imobilizado e pouco caixa. O contrário também acontece. Como veremos adiante, o edital normalmente cobra os dois tipos de índice justamente para fechar essa brecha.

Fórmula do índice de solvência geral (ISG)

Os editais e os anexos de declaração de índices adotam sempre a mesma redação:

Índice de solvência geral (ISG)  =

Ativo total
_____________________________________
Passivos circulante e não-circulante

Guarde essa nomenclatura: quando você abrir o anexo de comprovação da situação econômico-financeira, encontrará esses três termos. 

Alguns materiais apresentam a fórmula como “ativos circulantes + ativos não circulantes” no numerador, o que dá o mesmo resultado, já que a soma deles forma o Ativo Total. Ainda assim, a leitura fica mais difícil na hora de preencher o documento.

Vale um alerta: circula também uma fórmula alternativa, com lucro líquido e depreciação no numerador. Ela pertence a outro indicador da literatura contábil e não é a que o edital cobra. Se você calcular por ela, chegará a um número que o pregoeiro não vai reconhecer.

Cada componente sai direto do balanço patrimonial:

  • Ativo total: a soma de todos os bens e direitos, como caixa, contas a receber, estoques, realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
  • Passivo circulante: as obrigações que vencem no exercício seguinte, como fornecedores, salários, impostos e empréstimos de curto prazo.
  • Passivo não-circulante: as dívidas de longo prazo, como financiamentos e parcelamentos tributários.

Repare que o Patrimônio Líquido fica de fora do denominador, ele não representa dívida com terceiros, e sim o capital dos sócios.

Como calcular a solvência geral na prática

Vamos a um exemplo com números redondos. Imagine uma empresa que participa de pregões e apresenta o seguinte balanço:

Conta Valor
Ativo Circulante   R$ 480.000
Ativo Não Circulante   R$ 720.000
Ativo Total   R$ 1.200.000
Passivo Circulante   R$ 350.000
Passivo Não Circulante   R$ 450.000
Total das obrigações   R$ 800.000

 

Aplicando a fórmula:

ISG = 1.200.000 ÷ 800.000 = 1,50

O resultado de 1,50 significa que a empresa dispõe de R$ 1,50 em ativos para cada R$ 1,00 que deve. Portanto, ela passa em um edital que exija solvência geral superior a 1.

Como interpretar o número:

Resultado Leitura do ISG
Abaixo de 1,00     A empresa deve mais do que possui. Sinal de alerta e risco real de inabilitação.

 

Entre 1,00 e 1,35     Situação equilibrada. Atende à maioria dos editais, mas sem margem confortável.

 

Acima de 1,35   Situação satisfatória. Reforça a percepção de solidez diante da Administração.

 

 

Uma ressalva importante: se a empresa não tiver passivo algum, o denominador zera e o cálculo perde sentido matemático. Isso acontece com frequência em negócios recém-constituídos. Nesses casos, o contador registra a situação em nota explicativa, porque a ausência de dívida representa a melhor condição possível e não um índice igual a zero.

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Índices contábeis para licitação: LG, LC e SG

A solvência geral quase nunca aparece sozinha no edital, ela integra uma tríade consagrada nas contratações públicas, ao lado da Liquidez Geral e da Liquidez Corrente. O Tribunal de Contas da União confirma esse uso ao registrar que a Administração normalmente exige os três índices com resultados superiores a um.

 

Índice Fórmula O que mede
Liquidez corrente (LC) Ativo circulante ÷ Passivo circulante Capacidade de pagamento no curto prazo
Liquidez geral (LG) (Ativo circulante + Realizável a longo prazo) ÷ (Passivo circulante + Passivo não circulante) Capacidade de pagamento considerando curto e longo prazo, sem os bens permanentes
Solvência geral (SG) Ativo total ÷ (Passivo circulante + Passivo não circulante) Garantia patrimonial total diante de todas as dívidas

 

Volte ao exemplo anterior e suponha que, dos R$ 720.000 de Ativo Não Circulante, apenas R$ 120.000 estejam no Realizável a Longo Prazo. Os números ficam assim:

  • LC = 480.000 ÷ 350.000 = 1,37
  • LG = (480.000 + 120.000) ÷ 800.000 = 0,75
  • SG = 1.200.000 ÷ 800.000 = 1,50

Ou seja: a mesma empresa passa em dois índices e reprova no terceiro. O motivo aparece na composição do patrimônio: boa parte dos ativos está imobilizada em bens que não se convertem em dinheiro para honrar contratos. É exatamente por isso que o edital cobra os três juntos e é por isso que conferir apenas a solvência geral não garante habilitação.

Alguns editais acrescentam ainda o Endividamento Total ou exigem Capital Circulante Líquido mínimo, sobretudo em contratações de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Leia o item de qualificação econômico-financeira do edital inteiro antes de montar a documentação.

Saiba mais: Qualificação econômico-financeira na licitação: o que é e como comprovar

O que a Lei 14.133/2021 exige sobre o índice de solvência geral na licitação

O artigo 69 da Lei 14.133/2021 determina que a habilitação econômico-financeira comprove, de forma objetiva, a aptidão do licitante para cumprir as obrigações do futuro contrato. E o dispositivo estabelece uma condição decisiva: os coeficientes e índices econômicos precisam constar do edital e contar com justificativa no processo licitatório.

Portanto, a lei não fixa 1,0 como piso legal. Quem define o valor mínimo é cada edital, dentro dos limites que a própria norma impõe. O § 5º do mesmo artigo veda a exigência de índices e valores que fujam do que o mercado usualmente adota. E o TCU reforça esse entendimento há anos: a exigência de índice fora do usual ou sem estudo que a fundamente, configura restrição indevida à competitividade e abre espaço para impugnação do edital.

Preste atenção também à redação. Alguns editais pedem índices “superiores a 1”; outros aceitam “iguais ou superiores a 1”. A diferença parece mínima, mas ela decide o destino de quem apresenta exatamente 1,00.

A Lei 14.133/2021 trouxe outros pontos práticos que afetam diretamente a sua documentação:

  1. O órgão pode exigir balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais e não apenas do último. Empresas constituídas há menos de dois anos apresentam somente o último exercício.
  2. Balancetes e balanços provisórios continuam vedados. As demonstrações precisam de assinatura de contador habilitado e de registro na Junta Comercial.
  3. O edital pode exigir declaração assinada por profissional habilitado da área contábil atestando que a empresa atende aos índices previstos. Vários certames adotam essa declaração como documento obrigatório, com o cálculo de LG, LC e SG detalhado anexados.
  4. A certidão negativa de falência, emitida pelo distribuidor da sede do licitante, integra o mesmo bloco de habilitação.

Solvência geral menor que 1: o que fazer

Descobrir que o índice ficou abaixo do exigido assusta, mas raramente encerra a história. Boa parte dos editais prevê uma alternativa expressa: o capital mínimo ou patrimônio mínimo e é justamente esse trecho que a maioria dos licitantes deixa passar.

O § 4º do art. 69 da Lei 14.133/2021 autoriza a Administração a exigir comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% do valor estimado da contratação nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços.

Na redação típica dos editais, esse requisito funciona como via subsidiária: a empresa que não alcança os índices contábeis se habilita ao comprovar capital social integralizado ou patrimônio líquido dentro do percentual definido. Alguns órgãos fixam 5%, outros chegam ao teto de 10%.

Então, antes de desistir do certame, faça três verificações no edital:

  1. Localize o item de qualificação econômico-financeira e confira se ele traz a alternativa do capital mínimo ou do patrimônio líquido.
  2. Compare o percentual exigido com o valor estimado da contratação e com o capital integralizado no seu contrato social.
  3. Verifique se o edital exige as duas condições de forma cumulativa. Nesse caso, cobre justificativa técnica: o TCU admite a exigência conjunta, mas só quando ela guarda proporção com o objeto.

Se o edital exigir índice fora do usual, sem estudo que sustente a escolha, você ainda pode apresentar impugnação dentro do prazo previsto no instrumento convocatório.

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Como melhorar o índice antes do próximo certame

O índice de solvência geral reflete decisões contábeis e financeiras que levam tempo para mudar. Mesmo assim, algumas ações produzem efeito em poucos meses:

  • Reduza o passivo oneroso: quitar ou renegociar dívidas de curto prazo diminui o denominador da fórmula.
  • Integralize capital: aporte dos sócios aumenta o ativo e, de quebra, ajuda no requisito de capital mínimo.
  • Revise o registro dos ativos: bens em uso que nunca entraram no imobilizado reduzem o Ativo Total artificialmente. O contador consegue regularizar.
  • Acompanhe o índice ao longo do ano: quem só calcula na véspera do pregão descobre o problema tarde demais.

Leia também: Balanço patrimonial para licitação: o que é e para que serve e Qual a validade do balanço patrimonial?

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Leia também: Documentos para licitação: saiba quais são os necessários e Guia prático de checklist para licitação

Perguntas frequentes sobre solvência geral

Qual é a fórmula do índice de solvência geral?

ISG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante). Todos os valores saem do Balanço Patrimonial do exercício social encerrado.

Qual índice de solvência geral o edital costuma exigir?

A maioria dos editais pede resultado superior a 1, ou igual ou superior a 1, conforme a redação adotada. A Lei 14.133/2021 não fixa piso legal: ela apenas determina que o índice conste do edital e receba justificativa no processo licitatório.

Posso participar de uma licitação com solvência geral abaixo de 1?

Em muitos casos, sim. O art. 69, § 4º da Lei 14.133/2021 permite que o edital aceite, como alternativa, a comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido de até 10% do valor estimado da contratação. Leia o item de qualificação econômico-financeira antes de descartar o certame.

Qual a diferença entre solvência geral e liquidez geral?

A liquidez geral considera apenas o Ativo Circulante e o Realizável a Longo Prazo. A solvência geral usa o Ativo Total, o que inclui imobilizado, investimentos e intangível. Por isso, a solvência costuma apresentar resultado mais alto que a liquidez geral na mesma empresa.

Empresa recém-aberta consegue comprovar solvência geral?

Sim. Quem tem menos de dois anos apresenta apenas o último exercício, e quem abriu no ano corrente apresenta o balanço de abertura, assinado por contador habilitado.

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