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Seguro garantia para licitação: o que é e quando usar a modalidade


O seguro garantia para licitação é uma alternativa essencial para empresas que desejam participar de contratos públicos com mais segurança e menos impacto financeiro.

Ele assegura à Administração Pública que o contrato será cumprido integralmente, protegendo ambas as partes contra inadimplência e descumprimento das obrigações.

Neste artigo, você entenderá como ele funciona, em quais situações pode ser exigido e quais são as mudanças trazidas pela Lei nº 14.133/2021. Confira!

O que é seguro garantia para licitação

O seguro garantia para licitação é uma modalidade de garantia que funciona como uma apólice de seguro, emitida por uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Seu principal objetivo é assegurar à Administração Pública que a empresa contratada cumprirá todas as obrigações estabelecidas no contrato, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes.

No contexto das licitações, é importante saber que existem dois tipos principais de garantia:

  • Garantia da proposta: usada para assegurar que a empresa vencedora manterá sua proposta até a formalização do contrato;
  • Garantia do contrato: exigida da empresa contratada para garantir o cumprimento integral do contrato firmado com a Administração Pública.

O seguro garantia só pode ser utilizado na garantia de contrato. Ele não pode ser exigido na garantia da proposta, pois esta segue regras específicas de caução previstas na legislação.

Por serem aplicadas em momentos distintos do processo licitatório, essas garantias possuem finalidades e exigências diferentes.

Entendendo a garantia de contrato

A garantia de contrato é exigida somente da empresa vencedora da licitação e tem como objetivo assegurar que a contratada cumprirá integralmente os termos do contrato firmado com a Administração Pública.

A garantia contratual passou a ter um teto maior: antes, na Lei nº 8.666/93, o limite padrão era de até 5% do valor do contrato. Com a Lei nº 14.133/2021, a regra geral permite garantias de até 5%, mas pode chegar a 10% em contratações de grande vulto e até 30% para obras e serviços de engenharia considerados de grande complexidade (Art. 96, §3º).

A garantia pode ser exigida em qualquer modalidade de licitação pública e deve ser mantida durante toda a vigência do contrato, podendo ser executada caso a empresa não cumpra suas obrigações contratuais.

Quando usar o seguro garantia para licitação?

A escolha da forma de garantia deve ser estratégica e considerar tanto as exigências do edital da licitação quanto a saúde financeira da empresa.

O seguro garantia para licitação pode ser a melhor opção para empresas que desejam participar de licitações públicas sem comprometer seu capital de giro. Entre as formas de garantia aceitas, ele se destaca por oferecer mais flexibilidade, menor impacto financeiro e maior agilidade na formalização.

Além disso, sua contratação é mais ágil e prática, evitando longas análises de crédito e contrapartidas. Com um custo geralmente inferior a outras modalidades, o seguro garantia preserva o limite de crédito da empresa e oferece flexibilidade nos editais que permitem diferentes formas de garantia.

Outras formas de garantia nas licitações

De acordo com o Art. 96 da Lei nº 14.133/2021, além do seguro garantia para licitação, são aceitas outras formas de garantia:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: a empresa deve depositar o valor da garantia em conta específica indicada pela Administração Pública;
  • Fiança bancária: documento emitido por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Novidade da Nova Lei: Agora, o edital poderá prever a substituição da garantia já apresentada, caso a Administração entenda que há risco de inadimplência do contrato. Isso reforça a importância de manter a saúde financeira da empresa e garantir o cumprimento das obrigações contratuais.

Conclusão sobre o seguro garantia para licitações

O seguro garantia de contrato é um instrumento essencial para empresas que participam de licitações, garantindo segurança tanto para o poder público quanto para os licitantes.

Ele é uma solução estratégica para empresas que desejam participar de licitações públicas de forma segura e financeiramente sustentável.

Com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), as regras de garantia foram ampliadas e flexibilizadas, trazendo novas possibilidades e exigências que precisam ser observadas para garantir a participação regular nos processos licitatórios.

Fique atento ao edital e escolha a melhor forma de garantia para sua empresa!

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