Pedido de esclarecimento em licitação: o que é, prazo e como fazer?
O que é?
Você se interessou por um edital, mas ficou com algumas dúvidas e quer esclarecê-las? Então,o pedido de esclarecimento em licitação é uma solução legal para esses casos.
Você pode entrar com o pedido, através de uma documentação correta e tirar ajudar a solucionar todos os questionamentos.
Previsão legal
O pedido de esclarecimento é previsto na Lei de Licitações, Lei 8666/93.
De acordo com a mesma, no art. 40, deve conter obrigatoriamente no edital:
“VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;”
Caso o edital não disponha ou não deixe claro todos os requisitos exigidos, o licitante pode legalmente tomar um pedido de esclarecimento.
Entretanto este também tem prazos de acordo com a modalidade em questão.
Como são os prazos estabelecidos?
Como já é sabido, no universo das licitações você deve ficar muito atento aos prazos de envio e recebimento de qualquer documento.
Dessa forma, no pedido de esclarecimento não seria diferente.
No pregão eletrônico o prazo determinado pelo Decreto 5.450/05, art 19, é de até 3 dias úteis antes da abertura da licitação em questão.
Art. 19. “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.”
Já no pregão presencial, regido pelo Decreto 3.555/00, art 12, determina que p prazo é de até 2 dias da abertura de envios das propostas.
Art. 12. “Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.”
Apesar de ambos os decretos se referirem à licitações federais, as licitações de estados e municípios costumam utilizar o mesmo padrão.
O edital também informará o prazo para envio do pedido de esclarecimento, devido a isso, é fundamental ler com atenção todas as informações nele contidas.
Como fazer um pedido de esclarecimento
Para que essa solicitação seja válida, ela tem que ser bem completa, clara e objetiva.
Já existem alguns modelos prontos que você pode utilizar, porém os casos podem variar e adaptá-los pode dar mais trabalho do que você montar o seu próprio documento.
Por isso, nos próprios editais, já vem anexado a forma da apresentação do pedido. Geralmente estes são enviados através de correio eletrônico, ou seja, e-mail.
Para que você não tenha dúvida do que compõe um pedido de esclarecimento e sua estrutura, separamos um guia básico:
- Identificação da empresa, com razão social, CNPJ, endereço e representante legal;
- Identificação do edital e órgão público responsável;
- Indicação objetiva do que originou a sua dúvida no edital, indicando qual o item ou cláusula;
- Formulação da dúvida de forma clara;
- Agradecimento antecipado ao atendimento do seu pedido.
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