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Pedido de esclarecimento em licitação: o que é, prazo e como fazer?


O que é?

Você se interessou por um edital, mas ficou com algumas dúvidas e quer esclarecê-las? Então,o pedido de esclarecimento em licitação é uma solução legal para esses casos.

Você pode entrar com o pedido, através de uma documentação correta e tirar ajudar a solucionar todos os questionamentos. 

Previsão legal

O pedido de esclarecimento é previsto na Lei de Licitações, Lei 8666/93.

De acordo com a mesma, no art. 40, deve conter obrigatoriamente no edital:

“VIII – locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;”

Caso o edital não disponha ou não deixe claro todos os requisitos exigidos, o licitante pode legalmente tomar um pedido de esclarecimento.

Entretanto este também tem prazos de acordo com a modalidade em questão.

Como são os prazos estabelecidos?

Como já é sabido, no universo das licitações você deve ficar muito atento aos prazos de envio e recebimento de qualquer documento.

Dessa forma, no pedido de esclarecimento não seria diferente.

No pregão eletrônico o prazo determinado pelo Decreto 5.450/05, art 19, é de até 3 dias úteis antes da abertura da licitação em questão.

Art. 19. “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.”

Já no pregão presencial, regido pelo Decreto 3.555/00, art 12, determina que p prazo é de até 2 dias da abertura de envios das propostas.

 Art. 12.  “Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.”

Apesar de ambos os decretos se referirem à licitações federais, as licitações de estados e municípios costumam utilizar o mesmo padrão.

O edital também informará o prazo para envio do pedido de esclarecimento, devido a isso, é fundamental ler com atenção todas as informações nele contidas.

Como fazer um pedido de esclarecimento

Para que essa solicitação seja válida, ela tem que ser bem completa, clara e objetiva.

Já existem alguns modelos prontos que você pode utilizar, porém os casos podem variar e adaptá-los pode dar mais trabalho do que você montar o seu próprio documento.

Por isso, nos próprios editais, já vem anexado a forma da apresentação do pedido. Geralmente estes são enviados através de correio eletrônico, ou seja, e-mail.

Para que você não tenha dúvida do que compõe um pedido de esclarecimento e sua estrutura, separamos um guia básico:

  • Identificação da empresa, com razão social, CNPJ, endereço e representante legal;
  • Identificação do edital e órgão público responsável;
  • Indicação objetiva do que originou a sua dúvida no edital, indicando qual o item ou cláusula;
  • Formulação da dúvida de forma clara;
  • Agradecimento antecipado ao atendimento do seu pedido.

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