Pressione enter para ver os resultados ou esc para cancelar.

O juízo de admissibilidade de recursos no pregão eletrônico


Entenda neste artigo como é feito o juízo de admissibilidade de recursos no pregão eletrônico e veja qual a importância dessa prática para editais regulares. 

O que é Juízo de Admissibilidade

O juízo de admissibilidade é a atividade judicial em que o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para romper a inércia.

Ele funciona como um filtro para as demandas propostas diariamente perante o Judiciário, garantindo que apenas os requisitos preenchidos corretamente sejam admitidos e também passem pela barreira imposta.

Ou seja, é o estabelecimento de uma condição mínima para garantia de um processo mais eficiente, eliminando a necessidade de avaliação de requisitos incompletos. 

Análise de admissibilidade

A admissibilidade precisa ser vista sob dois ângulos:

  1. requisitos para exercício de direito de Ação
  2. requisitos para que o processo seja constituído e se desenvolva regular e validamente

Assim, o juízo de admissibilidade exige dois âmbitos de análise. Ação e processo são institutos fundamentais estudados em nosso sistema judiciário de forma autônoma e independente – o que exige um estudo de requisitos de forma similar.

Não há como permitir que as condições da ação sejam inseridas nos pressupostos processuais. 

Ou seja, mesmo que um processo seja constituído regularmente e seja válido, a ação continuará inadmissível se faltarem as condições mínimas para ser exercida. Uma validação não autoriza a outra – é necessário que ambas estejam em conformidade.

Funcionamento do juízo de admissibilidade de recursos em licitações

A descrição acima trata do juízo de admissibilidade em processos judiciários. Mas e nas licitações, como isso funciona? 

Bem, em toda modalidade de licitação, diante da inconformidade do licitante, é possível que o mesmo manifeste uma intenção de recurso. 

Para os pregões presenciais ou pregões eletrônicos, essa manifestação deve ser feita no final da sessão de forma motivada e imediata. 

Isso é o que diz o Art. 4º, XVIII da lei 10520/02:

Art. 4º- A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVIII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

Da mesma forma, o pedido de recurso também está previsto no Decreto 3555/00, artigo 11, XVII para pregão presencial e Decreto 10024/19, artigo 44 e parágrafos. 

O que é o juízo de admissibilidade de recursos em licitações?

Em resumo, é o julgamento da validade do pedido de recurso do licitante pelo pregoeiro. Assim, quando há o pedido de recursos, ocorre uma análise para avaliar se esse pedido é válido ou não, o chamado juízo de admissibilidade. 

Muitas vezes, ocorre a não aceitação da intenção do licitante com base em argumentos que só deveriam ser alegados na análise de razões de recursos – o mérito.

Nesses casos, alguns pregoeiros indeferem a intenção do recurso antecipadamente, analisando o mérito da questão (pedido), que somente seria possível com a apresentação do recurso propriamente dito. 

Assim, o pregoeiro analisa inicialmente apenas o motivo do pedido de recurso, antes de validar o restante do pedido, o que reduz o tempo gasto na análise – mas que é incorreto.

Validações quanto ao juízo de admissibilidade de recursos

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 2488/202 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Raimundo Carreiro), determinou que:

No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão.

Além disso, o Acórdão 5847/2018, Primeira Câmara,se manifestou conforme o assunto dizendo que:

A rejeição sumária da intenção de recurso, no âmbito de pregão eletrônico ou presencial, afronta os arts. 2º, § 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002, e 26, § 1º, do Decreto 5.450/2005, uma vez que o registro da intenção de recurso deve atender aos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo ter seu mérito julgado de antemão.

Ou seja, do ponto de vista da regularidade do processo, a recusa da análise de recursos mediante o mérito infringe artigos nas leis que regem licitações e pregões presenciais e eletrônicos.

Como funciona o juízo de admissibilidade de recursos

Existem duas formas do juízo de admissibilidade de recursos no pregão ocorrer.

Na primeira, o pregoeiro acata a intenção do recurso e abre um prazo de 3 dias úteis para a apresentação das razões. Além de mais 3 dias para apresentação de contrarrazões.

No caso do juízo positivo, ele pode:

  • no julgamento do mérito, acolhê-lo e realizar um juízo de retratação, designando uma data para nova sessão;
  • manter sua decisão, enviando o processo para manifestação da autoridade competente.

Agora, no caso de juízo negativo da admissibilidade por falta de pressuposto recursal, ele pode não aceitar as razões de recurso.

Assim, quando o pregoeiro realizar a análise do juízo de admissibilidade, deve verificar apenas: 

  • sucumbência;
  • tempestividade;
  • legitimidade;
  • interesse;
  • motivação.

No caso de licitações presenciais, não há indeferimento da intenção de recurso. E toda rejeição de intenção deve vir com a razão para negativa de aceitação.

Por que o Juízo é importante?

Pode ser que, por alguma razão, o processo licitatório ocorra com alguma irregularidade, e a empresa contemplada esteja irregular de alguma forma. Nesses casos, o pedido de recurso é fundamental para garantir que o procedimento volte à regularidade prevista por lei e pelo edital. 

O juízo de admissibilidade é o momento em que o pregoeiro analisará o pedido de recurso e também filtrará os pedidos irregulares, feitos apenas para barrar o processo – no caso de um licitante não aceitar a derrota, por exemplo.

 

Gostou deste artigo? Nosso blog possui muitas outras dicas sobre licitações e o mundo dos pregões eletrônicos. Acesse e confira!

Siga-nos