Qual a diferença entre pregão e concorrência na nova lei de licitações?
A diferença entre pregão e concorrência é uma dúvida recorrente entre fornecedores e gestores públicos, especialmente após a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Como ambas são modalidades muito utilizadas, entender suas particularidades é essencial para participar de processos de forma estratégica e evitar equívocos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o pregão eletrônico, como funciona a concorrência, suas diferenças práticas, em quais situações cada modalidade deve ser aplicada e o que mudou com a nova legislação.
Como funciona o pregão eletrônico
O pregão eletrônico é a modalidade mais popular de licitação para a compra de bens e serviços comuns. Ele ocorre em ambiente digital, o que amplia a participação de fornecedores de todo o país, aumenta a competitividade e reduz custos operacionais.
Na prática, o processo se divide em etapas:
- Publicação do edital no sistema oficial, como o ComprasNet.
- Credenciamento dos fornecedores interessados em participar.
- Etapa de lances, na qual os participantes disputam quem oferece o menor preço.
- Julgamento objetivo, baseado no critério de menor preço ou maior desconto.
- Habilitação e verificação da documentação do vencedor.
Com a nova lei, o pregão passou a ser, obrigatoriamente, eletrônico, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. Além disso, ele continua sendo a modalidade indicada para aquisições em que o fator principal de decisão é o preço.
— Leia também: Pregoeiro: o que é, o que faz e formação necessária para o cargo
Como funciona a concorrência em licitação
A concorrência é considerada a modalidade mais abrangente da nova lei. Ela deve ser utilizada em contratos de maior complexidade ou valor, como obras, serviços de engenharia, contratação de bens especiais ou concessões.
O processo segue uma sequência estruturada:
- Divulgação do edital, garantindo ampla publicidade.
- Entrega de propostas dentro do prazo estabelecido.
- Julgamento de acordo com critérios definidos no edital (menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta).
- Habilitação documental e análise de requisitos específicos.
- Classificação final dos licitantes e adjudicação ao vencedor.
Diferentemente do pregão, a concorrência admite diversos critérios de julgamento, permitindo avaliar aspectos técnicos e não apenas o preço. Isso torna o processo mais detalhado e adequado para contratações que exigem qualidade, inovação ou soluções personalizadas.
Principais diferenças entre pregão eletrônico e concorrência
Apesar de semelhantes em sua estrutura básica, as duas modalidades têm diferenças importantes. Veja as principais:
| Critério | Pregão Eletrônico | Concorrência |
| Objeto contratado | Bens e serviços comuns, de fácil descrição e padronizados. | Obras, serviços de engenharia, bens e serviços especiais ou contratações complexas.
|
| Critério de julgamento | Menor preço ou maior desconto. | Menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
|
| Forma de disputa | Exclusivamente eletrônico, com etapa de lances em tempo real. | Pode ser eletrônico ou presencial, sem foco em disputa de lances, mas em análise detalhada.
|
| Agilidade do processo | Mais rápido, devido à simplificação e ambiente digital. | Mais detalhado e demorado, exigindo análise técnica e documental mais robusta.
|
| Flexibilidade | Limitado ao preço como fator decisivo. | Flexível, podendo considerar qualidade técnica, inovação e outros fatores além do preço.
|
| Amplitude de uso | Modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. | Modalidade ampla e padrão, utilizada quando outras não se aplicam.
|
Em resumo, a diferença entre pregão e concorrência está no nível de complexidade e nos critérios utilizados para avaliar as propostas.
Quando adotar o pregão e quando optar pela concorrência?
Definir a modalidade correta é uma exigência da Nova Lei de Licitações. O uso inadequado pode gerar questionamentos legais, anulação do processo e até responsabilização dos gestores.
- O pregão eletrônico é adotado quando o objeto de licitação for padronizado, de fácil descrição e comparável apenas pelo preço, como mobiliário, materiais de escritório ou serviços de manutenção simples.
- A concorrência será empregada em contratações que exigem avaliação técnica detalhada, como obras públicas, serviços de engenharia especializada ou aquisição de bens de tecnologia avançada.
Assim, a escolha deve considerar não só o valor, mas também a complexidade e os critérios de julgamento previstos no edital.
— Veja também: Modalidades de licitação: conheça quais são e suas características (atualizado segundo a Nova Lei de Licitações)
O que mudou com a nova lei de licitações
A Lei nº 14.133/2021 trouxe ajustes relevantes:
- Pregão eletrônico obrigatório como regra geral, reforçando a digitalização dos processos.
- Concorrência como modalidade ampla, que pode ser usada em praticamente todos os casos, quando outras modalidades não forem aplicáveis.
- Unificação de modalidades: modalidades antigas como convite, tomada de preços e RDC foram extintas, restando pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- Flexibilização dos critérios: na concorrência, os editais ganharam maior liberdade para definir critérios técnicos, ampliando as possibilidades de julgamento.
Essas mudanças visam modernizar os processos, aumentar a transparência e reduzir custos administrativos, sem abrir mão da qualidade e da segurança jurídica.
Conclusão
Compreender a diferença entre pregão e concorrência na nova lei de licitações é essencial para fornecedores que desejam ampliar sua participação em processos públicos.
O pregão garante agilidade e economia em contratações de itens comuns, enquanto a concorrência se destaca em demandas mais complexas.
Na prática, conhecer bem cada modalidade é o que permite escolher a estratégia correta, preparar propostas competitivas e evitar erros que possam comprometer sua participação.
No Lance Fácil, você acompanha em tempo real editais e lances nos principais portais de licitação, com recursos que facilitam a gestão de propostas e aumentam suas chances de sucesso. Se você já licita, agende uma demonstração gratuita.
FAQ
A concorrência pode ser feita de forma eletrônica?
Sim. A nova lei permite que a concorrência seja conduzida eletronicamente, ampliando a participação e a transparência.
O pregão ainda pode ser presencial?
Somente em situações excepcionais, desde que justificadas. A regra é o pregão eletrônico.
Qual modalidade de licitação é mais rápida?
O pregão tende a ser mais ágil, já que é conduzido em ambiente eletrônico e com foco em menor preço.
A concorrência avalia apenas preço?
Não. Ela permite critérios como melhor técnica ou técnica e preço, adequados para contratos complexos.
Posso impugnar um edital de pregão?
Sim. Fornecedores podem impugnar editais quando identificarem erros ou cláusulas restritivas.
Existe valor mínimo para a concorrência em licitação?
Não. A lei não prevê valores mínimos; o critério é a complexidade da contratação.
Pregão pode ser usado para obras de engenharia?
Não. Obras e serviços de engenharia devem ser licitados por concorrência ou diálogo competitivo, quando for o caso.
A concorrência substitui modalidades antigas de licitação?
Sim. Ela passou a ser a modalidade padrão em situações em que convite e tomada de preços eram aplicados.



Comentários
Deixar um comentário