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Contratação integrada e semi-integrada: o que são e quais suas características


A promulgação da Nova Lei de Licitações trouxe uma série de mudanças para os processos licitatórios. Desde o fim de algumas modalidades à incorporação de leis complementares à antiga nº 8.666/93.

Dentre essas alterações, podemos destacar a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC) e Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais). As normas utilizadas para regulamentar a contratação integrada e semi-integrada.

Nesse artigo você vai encontrar os principais pontos alterados com a chegada da Lei nº 14.133/2021.

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O que é contratação integrada e semi-integrada?

Antes de entender o que mudou com a incorporação das leis anteriores à nova lei, é importante ter esses conceitos claros em mente. Confira.

Contratação Integrada

A contratação integrada é o “regime de execução de obras e serviços de engenharia que integra as responsabilidades pela elaboração do projeto básico e pela execução da obra, indo contra o modelo tradicional”.

Ou seja, nessa modalidade de contratação de obras e serviços de engenharia, o contratado é responsável por:

  • elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo;
  • executar obras e serviços de engenharia;
  • fornecer bens e serviços especiais e realizar montagem teste, pré-operação e as demais atividades necessárias para a entrega final do objeto.

Dessa forma, podemos presumir que a contratação integrada é um regime de execução indireto para aumentar a eficiência administrativa e a economia, enquanto estimula a competição entre os licitantes.

Contratação semi-integrada

Enquanto isso, a contratação semi-integrada é caracterizada como um “regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto”.

Na modalidade de contratação semi-integrada, o contratado assume a responsabilidade de elaborar e desenvolver os projetos completo e executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia.

Além disso, nesses casos o critério de julgamento é o de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço.

Caso seja necessário, os projetos executados através dessa modalidade podem ser alterados. Desde que a autorização seja solicitada previamente. Ademais, também deve ser comprovado que as alterações trazem benefícios em relação à redução de custos, prazos, aumento de qualidade e com a manutenção da responsabilidade integral do contratado em relação aos riscos referentes à alteração.

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Quais são as principais diferenças entre a contratação integrada e semi-integrada?

A principal diferença entre a contratação integrada e semi-integrada é que na integrada o contratado é responsável por tudo, no básico e no executivo. Ou seja, ele deve realizar as etapas desde o planejamento até a entrega da obra pronta para uso.

Já na contratação semi-integrada, em alguns casos, o poder público pode assumir a elaboração do projeto básico. Enquanto o contratado fica responsável apenas pelo projeto executivo de suas obras e serviços de engenharia.

Leia também: Contratação direta na administração pública: quando pode ocorrer?

Contratação integrada e semi-integrada e a Nova Lei: o que muda?

Matriz de erros e alocação de riscos

Em casos de contratação de obras e serviços de grande vulto ou regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital é obrigado a contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

Além disso, em contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos inerentes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado são de sua responsabilidade na matriz de riscos.

Valor estimado

Em processos licitatórios para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do § 2º da Lei nº 14.133/2021, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco. 

E, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do § 2º deste artigo.

Devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.

Dispensa da elaboração do projeto básico

De acordo com a Nova Lei, a Administração Pública é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada. Nesse caso, deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente.

Aprovação do projeto básico (no caso da contratação integrada)

Depois da elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro devem ser submetidos à aprovação da Administração Pública.

Ela, por sua vez, avaliará sua adequação em relação aos parâmetros definidos no edital e conformidade com as normas técnicas, vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil do empreendimento e mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos associados ao projeto básico.

Casos de desapropriação previstos em edital e contrato

Contratos estabelecidos através do regime integrado e semi integrado devem prever no edital e contrato as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.

De acordo com a Nova Lei de Licitações prevê a desapropriação em casos em que:

I – o responsável por cada fase do procedimento expropriatório;

II – a responsabilidade pelo pagamento das indenizações devidas;

III – a estimativa do valor a ser pago a título de indenização pelos bens expropriados, inclusive de custos correlatos;

IV – a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela diferença entre o custo da desapropriação e a estimativa de valor e pelos eventuais danos e prejuízos ocasionados por atraso na disponibilização dos bens expropriados;

V – em nome de quem deverá ser promovido o registro de imissão provisória na posse e o registro de propriedade dos bens a serem desapropriados.

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