Fases do pregão eletrônico: entenda todas as etapas
O processo licitatório do pregão eletrônico é composto por uma série de fases que precisam ser cumpridas para que a participação do licitante seja válida. Saiba mais sobre as fases do pregão eletrônico abaixo.
Fase preparatória e fase externa
Primeiramente, o pregão eletrônico começa com seu planejamento. Em seguida prossegue até a assinatura do contrato/emissão de documento correspondente, que é divido em duas fases.
Sendo assim, abaixo vamos detalhar as atividades desenvolvidas em cada uma dessas fases.
Fase preparatória
Aqui são desenvolvidos atividades internas da instituição, com acompanhamento da Autoridade Competente. Os trabalhos realizadas, de acordo com o artigo 9º do Decreto 5.450/2005, são:
- Apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
- Verificação da disponibilidade orçamentária (Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária);
- Elaboração do termo de referência pelo setor ou órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
- Aprovação do termo de referência pela Autoridade Competente;
- Elaboração do edital;
- Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.
Fase externa:
Já nesta fase do Pregão Eletrônico abrange as seguintes etapas:
- Convocação dos Interessados;
- Recebimento das Propostas – Impugnação e Esclarecimentos do Edital;
- Análise das Propostas;
- Fase de Lances;
- Aceitação das Propostas;
- Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;
- Manifestação da Intenção de Recurso;
- Juízo de Admissibilidade;
- Fase Recursal;
- Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor;
- Homologação do Processo.
Voltar Fase / Ata Complementar:
Por outro lado, a opção Voltar Fase / Ata Complementar permite que o pregoeiro, mesmo depois de encerrada a sessão pública:
- Altere resultados ou corrija erros eventuais através de recurso ou motivo próprio, justificados no sistema;
- Agende uma nova sessão pública para um ou mais itens, estabelecendo dia e horário para a reabertura*;
*Caso uma nova sessão seja agendada, um e-mail é enviado aos participantes do Pregão Eletrônico com todas as informações de horário e data da reabertura.
*Para cada novo reagendamento, uma Ata Complementar com o registro dos eventos ocorridos é emitida, em decorrência do retorno de fase.
O retorno para alterações ou correções será possível a partir das fases:
- Aceitação: será reiniciada a fase de aceitação para o item;
- Habilitação: será reiniciada a fase de habilitação para o item;
- Intenção de recurso: retornando para a fase de Registro de Intenção de Recurso, o sistema permitirá ao pregoeiro abrir e fechar um novo prazo, caso o item não tenha tido recurso;
- Juízo de admissibilidade: retornando para a fase de Admissibilidade, será permitido alterar a intenção de recurso de “aceito” para “recusado” e vice-versa.
Quanto às penalidades, elas são previstas no edital e devem estar em conformidade com a legislação vigente, decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, art. 28.
Serão aplicadas ao fornecedor que, dentro do prazo de validade de sua proposta:
- Não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
- Deixar de entregar documentação exigida no edital;
- Apresentar documentação falsa;
- Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
- Não mantiver a proposta;
- Falhar ou fraudar na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa; ou cometer fraude fiscal
Entretanto, o participante tem direito à defesa. Mas ficará impedido de licitar e de contratar com a União, além do descredenciamento no SICAF, até 5 (cinco) anos.
Contudo, não arcará com as multas previstas no edital e no contrato, inclusive das demais cominações legais. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Anulação e Revogação
A revogação ou anulação do processo de licitação, feito pela Autoridade Competente, só pode ocorrer quando:
Revogação da licitação: em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a atitude.
Anulação da licitação: por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
Documentos da Licitação
A documentação tem como função comprovar que a empresa cumpre todos os requisitos das fases de habilitação e está apta para exercer a atividade proposta pela licitação.
Com isso, dentro do processo licitatório, existem 5 fases: habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e documentos complementares.
Para entender melhor cada uma dessas fases, leia o artigo “Documentos para licitação: quais os necessários?“
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