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Registro de preços: o que é e como funciona o procedimento?


O que é o registro de preços?

O regime de preços é um procedimento que pode ser realizado dentro do processo licitatório. Através dele é feito o registro formal de fornecedores e valores.

Sendo assim, ele é um sistema utilizado pela administração pública para aquisição de bens e serviços onde os participantes concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”.

Quer saber como funciona esse procedimento licitatório? Continue a leitura! Além de mais explicações, você também vai encontrar um exemplo prático.

Como funciona o registro de preços?

Como previsto na Lei de Licitações, lei 8.666/93, no artigo 15, o órgão público realiza uma estimativa de aquisição do produto/serviço e faz um edital com base nessa estimativa.

Então os valores são relacionados na “ata de registro de preços”. Isso garante que, se futuramente acontecer uma nova compra ou contratação, o preço já está registrado.

Sendo que é importante que as condições estipuladas no ato convocatório da licitação sejam cumpridas.

Por meio deste procedimento licitatório as contratações podem ser esporádicas ou sucessivas, através de um único processo.

Com isso o processo da compra tem seu tempo otimizado, reduzindo a burocracia e possibilitando a compra imediata.

Além disso, é importante lembrar que não existe a necessidade de ter, no caso do produto, estoque, porque ele pode ser adquirido de acordo com a necessidade do governo.

Entretanto é importante que o contratado tenha sempre disponibilidade de atender quando for requisitado, dentro do prazo estipulado em contrato.

Exemplo

Determinado órgão público precisa comprar material para a merenda escolar.  Dentre os ingredientes, um dos itens listado é o frango. Mas, se ele comprar de uma vez todo o frango necessário para a escola naquele ano, ele teria gastos com estocagem e até prejuízo caso parte da compra estragasse.

Da mesma forma, se, um novo processo licitatório fosse aberto para abastecer a escola, o órgão teria o trabalho de abrir novos processos semanalmente. O que geraria um grande desperdício de tempo e recurso público.

Para evitar estes problemas utiliza-se o registro de preços. Assim a Administração Pública garante um valor fixo e ainda evita o trabalho constante de abrir novas licitações.

Ou seja, através deste procedimento, você faz uma licitação que garante diversas aquisições. Estabelecendo uma espécie de contrato que possibilita a compra e fornecimento parcelados.

Quando adotar o SRT?

O decreto federal 7.892 prevê que o Sistema de Registro de Preços pode ser usado:

  • Sempre que houver necessidade de compras frequentes;
  • Quando a aquisição é feita por vários órgãos;
  • Em casos em que não se sabe a quantidade necessária do produto.

Diferença entre modalidade e procedimento licitatório

Primeiramente é importante que você entenda que o registro de preços. Como dito anteriormente, não é uma modalidade e sim um procedimento.

Existem seis modalidades de licitação:

Já os procedimentos são 2:

  • Convencional: que resulta num contrato;
  • Registro de Preços: que resulta em uma ata de registro de preços.

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é adotado em 2 modalidades de licitação: concorrência e pregão (eletrônico e presencial) do tipo menor preço.

Quais são os critérios de julgamento admitidos pelo SRT?

Como na maioria dos casos que envolve concorrência de preço, ele admite o critério de julgamento de menor preço. No entanto, dependendo do produto ou serviço sendo licitado, ele também considera a melhor técnica utilizada e o menor preço.

Mas atenção! Só é considera a melhor técnica e preços em casos de concorrência. Afinal de contas, não se admite o uso de técnica e preço no pregão.

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Homem usando computador onde está assistindo o curso de licitações

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