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Licitação por lote: entenda quando e por que acontece


Neste artigo, você vai conhecer as principais diferenças entre licitação por lote e a licitação dividida em itens, além da justificativa para fazer licitação por lote. 

Continue a leitura!

 

Entenda o que é licitação por lote

Como você já deve saber, todo procedimento licitatório é regido por um edital e, neste documento, é possível encontrar todas as normas que serão aplicadas no processo.

Um elemento obrigatório do edital é o objeto de licitação. Isto é, qual o produto, bem ou serviço que será adquirido pelo órgão licitante.

O objeto, então, deve estar disposto de forma clara e objetiva e é a partir dele que o contrato vai ser definido. 

Em alguns casos, a mesma licitação possui produtos variados. Isso acontece quando o órgão tem o objetivo de otimizar tempo ou até mesmo quando existe similaridade ou proximidade entre os produtos ou serviços.

Neste caso, a licitação é dividida em itens ou lotes.

Veja um exemplo:

A Administração de uma empresa necessita adquirir 1500 canetas, 500 lápis, 800 borrachas e 1500 réguas. É possível perceber que os produtos são de natureza distinta, mas não o suficiente para que o órgão realize uma licitação para cada um desses produtos. 

Dessa forma, a Administração pode realizar uma única licitação, com todos os produtos, e dividi-la em itens ou lotes.

 

Licitação dividida em itens

Neste caso, a ideia está ligada ao parcelamento obrigatório do objeto que será licitado.

Em outras palavras, os licitantes podem oferecer a sua proposta para um único item, para alguns itens ou até mesmo para todos eles.

Ainda com o exemplo anterior: uma empresa que fabrica canetas, pode participar apenas do item caneta, sem participar dos demais.

De acordo com o Tribunal de Contas da União, cada item será avaliado de forma isolada, com licitações independentes, apesar de aproveitarem o mesmo procedimento.

 

Licitação por lote

É possível que o órgão opte por dividir a licitação em lotes, ou seja, grupo de itens.

Neste caso, a empresa que deseja participar do processo licitatório, obrigatoriamente precisa enviar uma proposta com todos os itens.

Ou seja, não é possível participar separadamente, como é o caso da licitação dividida em itens.

A partir do exemplo citado, o fornecedor deve oferecer a sua proposta para o lote integral, isto é, as 1500 canetas, 500 lápis, 800 borrachas e 1500 réguas.

Em casos em que a licitação por lote pode ser justificada, o processo é mais vantajoso, seja por economia para o órgão ou até mesmo por questões técnicas e de segurança.

 

Quando é legal a justificativa de licitação por lote?

Via de regra, a licitação deve ser sempre dividida em itens. Isto acontece porque, geralmente, a licitação por lote pode restringir a concorrência.

Confira o que diz o inciso I, § 1º do artigo 3º da  Lei nº 8666/93:

  • 1 o É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

Porém, é possível encontrar algumas exceções

O Tribunal de Contas da União publicou, em 2004, uma súmula sobre o assunto. Veja:

“SÚMULA Nº 247

É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”

Em outras palavras, a justificativa para fazer licitação por lote só acontece se o órgão justificar a necessidade da unificação, conforme orientação do TCU.

Caso contrário, o edital pode ser negado e o órgão pode pedir a divisão dos lotes em itens individuais.

 

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