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Novo decreto do pregão eletrônico: veja as principais alterações


As modificações feitas pelo Decreto nº 10.024

O novo decreto que entrou em vigor no dia 28 de outubro provocou algumas mudanças nas regras dos processos licitatórios eletrônicos.

A nova lei veio com a proposta de desburocratização e gestão do governo.

Ou seja, visa facilitar o certame, simplificando a documentação, linguagens que possam trazer dupla interpretação e a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico em alguns casos.

Confira as principais mudanças:

Dispensa Eletrônica

O sistema de Dispensa Eletrônica nada mais é do que uma nova versão da então Cotação Eletrônica. Essa opção é para aquisição de bens de pequeno valor através do processo eletrônico.

Sendo assim, esses bens se enquadram dentro da modalidade de dispensa de licitação, prevista pela Lei geral das Licitações, Lei 8.6666/93. O valor predeterminado pela lei referida acima é de até R$ 8.000,00.

Então com o decreto, no artigo 01º, esta modalidade está regulamentada no âmbito jurídico.

Modalidade Obrigatória

O pregão eletrônico já vinha sendo muito utilizado no âmbito da Administração Pública, entretanto, com o novo decreto, ele passa a ser obrigatório nos seguintes casos:

  • administração pública federal direta
  • autarquias
  • fundações
  • fundos especiais
  • entes que utilizam o recursos de transferências voluntárias da União

Além disso, a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia, deverão ser realizados obrigatoriamente através do Pregão Eletrônico ou Dispensa.

E também é importante saber que isso vale tanto para a Administração Pública Federal direta ou indireta quanto para Estados, DF e Municípios quando utilizarem recursos da União.

De acordo com a lei, empresas públicas e sociedades de economia mista podem aderir ao decreto, entretanto não são obrigadas, uma vez que são regidas pela Lei dos Pregões.

Nova forma de realização

Segundo o Artigo 5° do Pregão eletrônico, a partir de agora passa a ser obrigatório para realização das licitações o uso do ComprasNet – plataforma  de compras do Governo Federal.

Mudança do prazo

O prazo de impugnação, antes do decreto, era de até dois dias para recorrer. Agora o novo prazo é de três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

O mesmo prazo vale para o pedido de esclarecimento. Sendo assim o licitante deve ficar atento ao edital para não cometer nenhum erro que possa o prejudicar.

Além disso, o prazo de resposta da impugnação foi fixado em dois dias úteis da data de recebimento. Antes o prazo era de 24 horas.

Também cabe lembrar que o efeito suspensivo não tem mais efeito automático.  Desta forma a suspensão só é dada em dois casos:

  • caráter excepcional e motivado pelo pregoeiro
  • pedido de impugnação acolhido

Mudança no envio de documentos

Como uma das modificações mais significativas, houve uma alteração no momento de envio da documentação de habilitação.

Agora todos os documentos devem ser postados, eletronicamente, antes do momento de abertura das propostas junto com a descrição do objeto ofertado e o preço. 

O prazo de envio determinado foi até o horário e data da abertura da sessão pública.

Modo de disputa

Acontecerá uma modificação na sistemática dos lances. Agora vão ter dois modos de disputa distintos: o aberto e o fechado.

Modo de disputa aberto:

Muito semelhante ao que já existia, a única alteração é no fechamento da fase competitiva. Agora ele passa a ser através da prorrogação automática de lances.

Modo de disputa fechado:

Este modo, com o fim do encerramento aleatório, passa a ser da seguinte forma: os lances terão duração de 15 minutos e ao final desse prazo, o fechamento iminente pode ocorrer por um período de 10 minutos aleatoriamente determinado.

Assim  após o final do tempo dado para os lances, a menor proposta e as que estiverem até 10% acima desse valor terão a oportunidade de oferecer uma proposta final dentro de cinco minutos.

Desta forma, até este momento, os valores serão sigilosos, mas posteriormente serão revelados.

Sorteio como critério de desempate

Por fim, mas não menos importante, o critério de desempate.

Antes a decisão era tomada por ordem de cadastro das melhores propostas com valores iguais.

Agora o vencedor passa a ser decidido por sorteio das propostas empatadas com os menores preços.

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