Seguro garantia nas licitações: entenda sua finalidade
O que é seguro de garantia?
Participar de um processo de licitações e contratações envolve diversas burocracias.
Por isso, você, licitante, deve ficar atento à todas as exigências. A garantia poderá ser exigida no edital, portanto atenção!
Seguro Garantia é nada mais do que uma forma da Administração Pública assegurar de que serviço contratado será de fato realizado.
Primeiramente, é importante que você entenda que existem dois tipos de garantia: a da proposta e a do contrato.
E, por serem situações diferentes, eles têm finalidades e processos diferentes.
Garantia da Proposta
Também conhecida como Garantia de Participação, ela tem duas finalidades.
- Garante que a empresa vencedora irá manter a proposta feita;
- Atestar a saúde-financeira da empresa.
A empresa que não for vencedora receberá o valor da sua garantia assim que o processo licitatório acabar.
Segundo o art. 31, inciso III da Lei 8.666/93, este valor só pode ser na quantia de até 1% do valor da proposta.
Além disso, o prazo da garantia deve ser o mesmo prazo da proposta.
Atenção: Ilegalidade no pregão
Segundo a regulação da Lei 10.520/2002, é expressamente vedada qualquer possibilidade de ser exigido o seguro de garantia, disposto no inciso I do artigo 5º.
Garantia de Contrato:
Diferentemente da garantia da proposta, a garantia contratual é exigida somente da empresa vencedora.
A sua finalidade é garantir que a empresa contratada vá, de fato, cumprir com os termos de contrato já pré-determinados.
Desta forma, esta quantia costuma corresponder a 5% do valor do contrato, entretanto pode ter variações.
Quanto a sua validade, ela deve perdurar o tempo de contrato.
Ao contrário da Garantia de Proposta, a Garantia de Contrato pode ser realizada em qualquer tipo de modalidade de licitação pública.
Formas de garantias
De acordo com a Lei 8.666/93, as formas de garantia são:
-
- Caução em dinheiro: a empresa deve depositar o valor da garantia em uma conta bancária indicada pelo órgão;
- Carta de fiança bancária: documento emitido pelo banco, que deve estar registrado no Banco Central do Brasil.;
- Seguro garantia: documento emitido por uma seguradora, ou seja, uma apólice.
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