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Concorrência em licitação: o que é, como funciona e o que mudou com a Lei 14.133/2021


A concorrência em licitação é uma das modalidades previstas na legislação brasileira para contratações públicas e passou por mudanças importantes com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021.

Se você atua no mercado de licitações, entender como ela funciona hoje é essencial para competir de forma estratégica e aproveitar as oportunidades certas.

Neste artigo, explicamos o que é a concorrência pública, quando ela deve ser utilizada, quais foram as principais alterações trazidas pela nova lei e como participar desse processo licitatório.

O que é a concorrência pública?

A concorrência pública é uma modalidade de licitação utilizada pela Administração Pública para contratar bens e serviços especiais, além de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

Ela está definida no art. 6º da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, e representa uma evolução em relação ao modelo anterior, previsto na Lei 8.666/93.

Resumo rápido:

  • Modalidade para objetos complexos, técnicos ou de engenharia;
  • Critérios de julgamento variados (não apenas menor preço);
  • Rito semelhante ao pregão, mais ágil do que o modelo antigo;
  • Obrigatória em concessões públicas e Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Atualmente temos 5 modalidades de licitação: concorrência, concursoleilão, pregão e diálogo competitivo.

Quando utilizar a modalidade concorrência?

A concorrência é utilizada nas seguintes situações:

  • Contratação de bens e serviços especiais
  • Execução de obras e serviços comuns ou especiais de engenharia
  • Concessão de serviço público (obrigatória)
  • Concessão de serviço público precedida de execução de obra (obrigatória)
  • Parcerias Público-Privadas (PPP) — obrigatória
  • Diálogo Competitivo — quando o objeto exigir pesquisa e desenvolvimento

É importante destacar que, para serviços comuns de engenharia, tanto o pregão quanto a concorrência podem ser utilizados. A escolha deve estar definida já no Estudo Técnico Preliminar, durante a fase preparatória da licitação.

Como funciona a concorrência pública?

A concorrência é dividida em fase interna (preparatória) e fase externa (a partir da publicação do edital).

Fase preparatória

Antes de qualquer publicação, a Administração realiza estudos técnicos, define o objeto com precisão, estima os custos, verifica a viabilidade da contratação e elabora o edital. É nessa fase que também se define qual modalidade será utilizada e, no caso de serviços comuns de engenharia, se o processo será conduzido por pregão ou concorrência.

Divulgação do edital

O edital é publicado com todas as condições de participação, prazos, critério de julgamento e documentação exigida. A partir daqui, os interessados têm acesso completo ao que precisam para montar sua proposta.

Acompanhe o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e os portais dos órgãos de seu interesse para identificar concorrências abertas no seu segmento.

Apresentação de propostas e lances

Cada empresa participante apresenta sua proposta e, dependendo do modo de disputa definido no edital, pode haver uma etapa de lances.

Julgamento

As propostas são analisadas e classificadas conforme o critério de julgamento previsto no edital. A Comissão de Contratação (ou o Agente de Contratação) examina cada proposta, verifica aderência às exigências e compara com os parâmetros de mercado.

Veja mais: Comissão permanente de licitação (CPL): o que é e qual sua função?

Habilitação

Verifica-se se o vencedor atende aos requisitos de regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e capacidade econômico-financeira. Por padrão, na nova lei, a habilitação ocorre após o julgamento das propostas, a chamada inversão de fases.

Fase recursal

Há uma única fase recursal ao final das etapas de julgamento e habilitação, na qual as empresas apresentam recursos e impugnações dentro dos prazos previstos.

Homologação

A autoridade competente verifica o processo, confirma o resultado e formaliza o encerramento do certame. Após a homologação, ocorre a adjudicação: o objeto da licitação é atribuído ao vencedor com a proposta mais vantajosa.

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Diferença entre concorrência e pregão na nova lei

Entender a diferença entre essas duas modalidades é fundamental para participar de licitações com estratégia.

Pregão: obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento restrito a menor preço ou maior desconto e vedado o uso do modo de disputa fechado isoladamente.

Concorrência: destinada a bens e serviços especiais, além de obras e serviços de engenharia. Permite critérios de julgamento mais variados, como:

  • Menor preço
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico
  • Técnica e preço
  • Maior retorno econômico
  • Maior desconto

Nos modos de disputa, a concorrência admite o uso dos modos aberto, fechado ou combinado, com uma exceção: o modo aberto é vedado quando o critério de julgamento for técnica e preço.

Na prática, a concorrência é o pregão aplicado a objetos mais complexos. Quem participa de pregões já conhece boa parte do rito.

Prazos da concorrência

Os prazos mínimos de apresentação de propostas variam conforme o tipo de contratação e o critério de julgamento:

Tipo de contratação Critério de julgamento Prazo mínimo
Aquisição de bens Menor preço ou maior desconto 8 dias úteis
Aquisição de bens Demais critérios 15 dias úteis
Serviços comuns e obras comuns de engenharia Menor preço ou maior desconto 10 dias úteis

 

Serviços especiais e obras especiais de engenharia Menor preço ou maior desconto 25 dias úteis

 

Contratação integrada 60 dias úteis

 

Contratação semi-integrada ou demais hipóteses 35 dias úteis

 

Qualquer tipo de contratação Maior lance 15 dias úteis

 

Qualquer tipo de contratação Técnica e preço ou melhor técnica 35 dias úteis

 

 

Conclusão

A concorrência em licitação evoluiu bastante com a Lei 14.133/2021. O principal avanço é a substituição do critério de valor pelo critério do objeto: agora, o que define o uso desta modalidade é a natureza do que está sendo contratado, não o preço. Além disso, o rito ficou mais ágil — aproximando-se do pregão em vários aspectos.

Para empresas que atuam com bens e serviços especiais ou com obras de engenharia, dominar as regras da concorrência é um diferencial competitivo real. Conhecer os critérios de julgamento, os prazos do art. 55 e as etapas do processo permite uma participação muito mais estratégica.

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