Aviso de licitação: o que é, obrigatoriedade e dados informados
Se sua empresa deseja fornecer bens ou serviços para órgãos públicos, o primeiro passo é ficar atento às oportunidades abertas no mercado. Mas como saber quando uma nova licitação é lançada? É aí que entra o aviso de licitação.
Neste artigo, explicamos o que é um aviso de licitação, como ele está previsto na legislação e quais informações ele deve conter. Além disso, mostramos como acompanhar essas publicações de forma eficiente para não perder nenhuma chance de negócio. Confira!
O que é aviso de licitação?
O aviso de licitação é a publicação oficial que informa o mercado sobre a abertura de um novo processo licitatório. Ele funciona como um anúncio público que permite que empresas interessadas tenham conhecimento sobre oportunidades de contratação com o governo.
Esse aviso contém informações essenciais, assegurando que qualquer empresa possa analisar os requisitos e decidir se deseja participar do processo.
Portanto, para que uma empresa tenha acesso às licitações abertas e possa competir de forma justa, é fundamental acompanhar os avisos de licitação nos canais oficiais.
Aviso de licitação e o princípio da publicidade
A Lei nº 14.133/2021, que substitui as antigas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, estabelece novas regras e procedimentos gerais para os processos de licitação. O objetivo é tornar as contratações dos órgãos públicos mais transparentes, eficientes e acessíveis.
Para garantir que todas as empresas tenham conhecimento das oportunidades de fornecimento ao setor público, a legislação prevê o princípio da publicidade, que exige ampla divulgação dos processos licitatórios.
A empresa interessada em participar de uma licitação deve, portanto, acompanhar os avisos de licitação divulgados pelos órgãos públicos para identificar oportunidades que estejam alinhadas ao seu perfil e expertise.
Publicação do aviso de licitação
Anova Lei de Licitações (Art. 54, inciso I) determina a publicação obrigatória de um resumo dos editais de licitação, independentemente da modalidade.
Além disso, a legislação atual consolidou mudanças na forma de divulgação dos avisos de licitação. Desde a Medida Provisória nº 896/2019 e, posteriormente, com a nova Lei nº 14.133/2021, a exigência de publicação em jornais impressos foi eliminada.
Agora, os avisos devem ser divulgados obrigatoriamente em sítios eletrônicos oficiais e no Diário Oficial do ente federativo responsável pela licitação.
O que é informado nos avisos?
A divulgação do aviso de licitação é essencial, pois é ela que atrai os licitantes, garantindo ampla concorrência e o atendimento das demandas públicas.
Além disso, essa publicidade assegura a igualdade de oportunidades, permitindo que qualquer interessado tenha acesso às informações sobre o certame.
Ou seja, ele garante a informação a todos e a igualdade de oportunidades.
O aviso de licitação deve trazer um resumo do edital, contendo as seguintes informações:
- O objeto da licitação;
- A data do certame;
- O horário;
- O endereço eletrônico onde pode ser acessada a versão integral do edital.
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