Adesão à ata de registro de preços: como funciona?
A ata de registro de preços é um sistema de compra e contratação que permite que a Administração assegure preços vantajosos. Para isso, ela funciona como um registro dos preços das licitações feitas através de procedimento de registro de preços.
Assegurando o valor escolhido no processo licitatório durante o período de 12 meses, ou o prazo disposto no edital.
No entanto, em alguns casos, tanto a administração quanto outras empresas podem querer pegar carona na ata de licitação.
Nesse artigo vamos esclarecer as principais características e como funciona a adesão à ata de registro de preços.
Como funciona a ata de registro de preços?
A ata de registro de preços é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento de registro de preços.
Ou seja, enquanto o contrato estiver valendo, toda compra ou serviço incluído naquele registro terá o valor previamente definido.
Normalmente esse modelo de contratações é usado para compras esporádicas ou sucessivas, através de um único processo.
Dessa forma, os processos de compra e contratação tomam menos tempo e exigem menos processos burocráticos. O que possibilita a aquisição imediata.
Além disso, é importante lembrar que não existe a necessidade de ter, no caso do produto, estoque, porque ele pode ser adquirido de acordo com a necessidade do governo.
Entretanto é importante que o contratado tenha sempre disponibilidade de atender quando for requisitado, dentro do prazo estipulado em contrato.
Quer saber o que mudou na ata de registro de preços com a Nova Lei de Licitações? Leia o nosso artigo: Ata de Registro de Preços: entenda o que é e seu funcionamento.
O que é adesão à Ata de Registro de Preços?
As normas que regulamentam o Sistema de Registro de Preços preveem que empresas e entes públicos que não participaram do originalmente podem aderir uma Ata de Registro de Preços. Ou seja, se beneficiar do que foi acordado na Ata sem ter sido um participante.
No entanto, existem algumas condições para a adesão à Ata de Registro de Preços. São elas:
a) previsão no edital ou na ARP da possibilidade de adesão;
b) concordância expressa do órgão gerenciador da ARP;
c) anuência do fornecedor;
d) atendimento da normatização específica do item a ser adquirido e
e) demonstração da vantagem da contratação, incluindo a comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado.
Como funciona a adesão à ata de registro de preços?
Primeiramente, o Órgão Não-Participante deve fazer a sua solicitação. Ela é encaminhada para análise do Órgão Gerenciador. Nessa fase ele verifica se o pedido preenche os requisitos.
Se ela for reprovada, é elaborada uma resposta negando o pedido. Mas, se a solicitação for aprovada pelo Órgão Gerenciador, ela é encaminhada para a análise do fornecedor.
O fornecedor também possui a autonomia de aceitar ou rejeitar pedidos. Caso ele aceite, passamos para a próxima etapa da adesão: a solicitação da inserção dos quantitativos no SIASG.
Após a solicitação, o Órgão Não-Participante insere os os quantitativos no SIASG. Por fim, o Órgão Gerenciador conclui a adesão ao autorizar o pedido.
– Leia também: Atas de pregão: entenda o que são e como consultá-las
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– Leia também: Atas no ComprasNet: como consultá-las facilmente?
Comentários
2 Comentários
Boa tarde.
Poderiam me esclarecer quem é o Órgão Gerenciador?
E qual é o processo para participar?
Bom dia. Alínea a) fala de previsão no Edital ou na Ata. Se não tiver previsto no edital, permitido adesão?
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