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Cotação eletrônica: o que é, limites e principais vantagens


A Cotação Eletrônica é uma modalidade de contratação pública necessária quando é aplicável a Dispensa de Licitação devido ao valor reduzido da contratação, prevista na lei 8.666/93, inciso II, artigo 24. Entenda a seguir as vantagens dessa modalidade de compras públicas, como ser um fornecedor por cotação eletrônica, e ainda, confira uma dica para te ajudar ter sucesso na concorrência dessa contratação. 

Cotação eletrônica: o que prevê a lei? 

Anteriormente, a cotação era prevista pelo Decreto nº 5.450. No entanto, a partir de setembro de 2019 passou a vigorar pelo Decreto nº 10.024. Como verificamos no inciso 3 do Artigo 1, a Cotação Eletrônica pode ser usada:

§ 3º  Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa  as contratações com os recursos do repasse.

Limites de preços

A Cotação Eletrônica é uma modalidade de contratação pública para casos em que há Dispensa de Licitação.

Até 2019, isso ocorria apenas devido ao valor de contratação. Podemos entender melhor quando observamos a lei 8.666/93, inciso II, artigo 24:

“Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.” Art. 4, § 2º.

Para estes casos, os limites de valores são de até R$100 mil para obras de engenharia. Já para outros produtos e serviços, o limite é de até  R$50mil.

No entanto, novas exceções passaram a integrar o critério para as Cotações Eletrônicas. São eles:

  • Casos de emergência ou calamidade pública, em que um serviço ou produto garante a segurança das pessoas e dos bens públicos e sociais;
  • Na conclusão de obras, serviços e fornecimentos, quando ocorre a rescisão do contrato, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação e se a empresa se comprometer a ofertar o mesmo preço da vencedora;
  • Para todos os casos em que a dispensa de licitação for cabível, ou seja, quando não for prejudicial ao órgão e à sociedade.

Quem pode participar?

A Cotação Eletrônica contempla pessoas jurídicas, MEIs e pessoas físicas. Para participar só é necessário ter o cadastramento no SICAF, mais adiante no artigo você vai ver o passo a passo para fazer o cadastro e concorrer nessa forma de contratação pública.

Importância dessa modalidade de contratação

A Cotação Eletrônica tem o objetivo de agilizar as contratações de valor mais baixo, já que é uma modalidade de contratação mais direta. Nela, a Administração Pública faz apenas uma cotação entre os fornecedores e solicita o envio de suas propostas para a fase de lances. 

Ou seja, a Cotação Eletrônica funciona como uma espécie de “mini pregão”. Assim, é selecionado o fornecedor que conseguir apresentar o melhor preço, dentro da viabilidade de execução daquele projeto. 

A grande vantagem para os fornecedores é que a Cotação Eletrônica exige documentações simplificadas. Dessa forma, dá mais oportunidade e torna mais competitiva a participação de pequenas empresas e daqueles que estão só começando a entrar no universo das licitações. 

Curso Licitações

Tem interesse em fornecer para o governo nessa forma de contratação? Veja a seguir o que é preciso para participar de cotações eletrônicas. 

Como ser um fornecedor por Cotação Eletrônica? 

Para se tornar um fornecedor do governo por cotação é preciso seguir estes passos: 

1 – Cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores). Todo fornecedor precisa ter o cadastro nessa base nacional.

2- A unidade do governo interessada em fazer a contratação insere as informações do objeto a ser adquirido no portal de compras. Assim, é emitido um aviso aos fornecedores do segmento para que enviem suas propostas até certo dia e horário. 

3-  Depois que todos os fornecedores cadastram suas propostas, é aberta a fase de lances, que em um tempo aleatório é finalizada pelo próprio sistema. O vencedor é aquele que apresenta a proposta com menor preço durante os lances. 

Conte com o Lance Fácil

Para pequenas e médias empresa a Cotação Eletrônica é uma maneira ideal de fornecer para o governo, por ser mais ágil e menos burocrática. 

Se você tem interesse em concorrer nessa modalidade de contratação, pode ter o Lance Fácil como aliado para ser um concorrente mais forte. O Lance Fácil é um software de automação para licitações que possui módulo exclusivo para te auxiliar com a Cotação Eletrônica. Conheça aqui o módulo.

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