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Pessoa física pode participar de licitação pública?


Uma questão que gera muita dúvida é: pessoa física pode participar de licitação pública? De acordo com a  Lei de Licitações e Contratos 8.666 não é proibida essa participação. No entanto, é preciso salientar que não são todas as licitações nas quais é possível uma pessoa física participar, tendo em vista os pré-requisitos que, em alguns casos, só uma Pessoa Jurídica pode cumprir. Continue na leitura para entender melhor o caso. 

Especificações do Edital 

Como essa questão é bem ampla, cabe ao órgão que publica o edital fazer as especificações e justificativa de quando uma pessoa física não pode concorrer a licitação. 

Mas, caso a licitação possa ser pleiteada e executada tanto por PJ quando por pessoa física, o edital deve admitir essa participação, e deixar claro as condições, procedimentos e especificações mínimas para todos que possam se candidatar.

Além disso, se ambas puderem, cabe a administração pública, em fases internas,  definir ainda as especificações do objeto a ser contratado e condições para sua execução.

Quando uma pessoa física não pode participar:

Pessoa física pode participar de licitação?

No caso em que se exige um corpo técnico, equipamentos, capital social mínimo e equipe de profissionais para a execução do objeto de licitação, apenas PJs poderão pleitear o contrato. 

Esse é o caso de obras de engenharia, por exemplo. 

Leia também: Licitação de obras públicas no Brasil: como funciona?

Pessoa física pode participar de licitação? Qual é a documentação?

Para estar apta a concorrer a uma licitação, uma pessoa física tem uma habilitação simplificada, mas os documentos variam de acordo com o edital e segmento de atuação a ser pleiteado. 

Mas, basicamente o que se exige é:

  • Cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Além de documento que comprove a qualificação técnica para desempenho da função que é o objeto do edital;
  • Por fim, outros documentos que o órgão público contratante possa julgar necessário. 

– Leia também: Servidor público pode participar de licitação? Descubra!

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Leia também: MEI pode participar de licitação?

Pessoa Física em contratos estaduais e federais, pode? 

Independentemente da ordem de grandeza dos órgãos públicos, uma pessoa física pode pleitear o edital.  Mas, tendo em vista tudo o que foi mencionado anteriormente. Vale olhar as especificações de cada um para saber se é possível ou não concorrer a ele. No entanto, você não precisa olhar uma infinidade de documento um por um, porque o Lance Fácil pode ajudar! 

– Leia também: Quem não pode participar de licitação pública?

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