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Dispensa de licitação: o que é, como funciona e quando ocorre


Você já se perguntou como a administração pública pode agilizar certas compras e contratações sem passar pelo longo processo licitatório? A resposta está na dispensa de licitação, um mecanismo previsto na Constituição de 1988 e regulamentado pela Lei de Licitações e Contratos.

Neste artigo, vamos mostrar os detalhes dessa prática. Continue a leitura e entenda quando e como a dispensa de licitação é utilizada, garantindo que a administração pública funcione de maneira eficaz e dentro da legalidade.

O que é dispensa de licitação?

Na verdade, esse conceito significa exatamente o que ele nos faz pensar. Portanto, é literalmente uma forma da administração pública dispensar um processo licitatório para compras e serviços. Essa opção de compra está prevista na Constituição de 1988, no artigo 37.

Assim, o poder público direto e indireto, seja União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, deve seguir aos princípios de licitação.

A Lei 14.133/2021 regulamenta o uso de licitações e suas vertentes, além de estabelecer critérios legais para serem seguidos nos certames.

Também nela está prevista a dispensa de licitação no artigo 72.

– Leia também: Dispensa eletrônica: o que é e como funciona esse sistema

Como funciona a dispensa de licitação?

Nesta forma de compra, para que não haja um desrespeito dos princípios de moralidade e da isonomia, é obrigatório que seja a aquisição de bens e serviços indispensáveis em situações específicas.

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Quais são os casos de dispensa?

  • Em situações de emergência: casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
  • Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de poder econômico: preços superfaturados;
  • Intervenção no Domínio Econômico: congelamento de preços ou tabelamento de preços.
  • Dispensa para contratar com Entidades da Administração Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia mista que possam ou queiram prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços;
  • Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos, serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei para esta modalidade de licitação;
  • Dispensa para complementação de contratos: Materiais, produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
  • Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas em edital.
  • Comprometimento da Segurança Nacional: Quando o Presidente da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, determine a contratação com o descarte da licitação;
  • Imóvel destinado a Administração: Para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Deverá a Administração formalizar a locação se for de ordem temporária ou comprá-lo se for de ordem definitiva;
  • Gêneros Perecíveis: Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente;
  • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Na contratação de instituição brasileira dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções;
  • Acordo Internacional: Somente para aquisição de bens quando comprovado que as condições ofertadas são vantajosas para o poder público.
  • Obras de Arte e Objetos Históricos: Somente se justifica a aplicação da dispensa de licitação se a finalidade de resgatar a peça ou restaurar for de importância para a composição do acervo histórico e artístico nacional;
  • Aquisição de Componentes em Garantia: Caso a aquisição do componente ou material seja necessário para manutenção de equipamentos durante o período de garantia. Deverá a Administração comprá-lo do fornecedor original deste equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência do prazo de garantia;
  • Abastecimento em Trânsito: Para abastecimento de embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual curta duração, por motivo de movimentação operacional e for comprovado que compromete a normalidade os propósitos da operação, desde que o valor não exceda ao limite previsto para dispensa de licitação;
  • Compra de materiais de uso pelas forças armadas: Sujeito à verificação conforme material, ressaltando que as compras de material de uso pessoal e administrativo sujeitam-se ao regular certame licitatório;
  • Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.

Ou seja, a dispensa de licitação só pode ser utilizada em últimos casos com justificativas e suas próprias regras.

– Leia também: Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

Qual o limite de valor de dispensa?

Em 2024, os valores para dispensa de licitação foram revisados, refletindo as mudanças no cenário econômico do país. Esses novos limites estabelecem o valor máximo para contratações diretas, eliminando a necessidade de um processo licitatório.

Para bens e serviços comuns, o limite é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras e serviços de engenharia, e de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compras e outros serviços.

Confira em detalhes abaixo:

Limite do valor de dispensa em 2024
Limite do valor de dispensa de licitação em 2024. Salve a imagem para consulta.

– Saiba mais em: Qual o limite de valor de dispensa de licitação em 2024?

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