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Entenda o princípio da impessoalidade na Administração Pública


Entenda neste artigo o que significa o princípio de impessoalidade na Administração Pública e saiba a importância disso para maior segurança nas licitações.

O que é princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como objetivo manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade. Ou seja, é estabelecido que toda pessoa tem o dever de manter imparcialidade na decisão e na defesa dos interesses públicos.

Para os administradores, isso significa servir a todos os brasileiros indiscriminadamente, sem aversão pessoal ou partidária, não demonstrar preferências nem interferir no andamento de procedimentos padrões realizados perante o Estado.

Tudo isso é assegurado na Constituição Federal Brasileira, que determina que não pode existir promoção ou vantagem sob o papel desempenhado de forma pública, seja no quesito administrativo ou não.

O artigo 37 da Constituição determina: “a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

O que é a impessoalidade?

A impessoalidade se refere à ação de se abster de sua pessoa diante de situação coletiva. É como “agir de maneira invisível”, levando em consideração o que é melhor para o Estado e para o povo brasileiro ao invés de opiniões próprias.

Isso também significa que o servidor público deve evitar a autopromoção ou o uso de sua imagem como indivíduo importante no processo de administração para não influenciar ou se promover por conta do cargo que ocupa às custas do Estado brasileiro.

Ainda de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, é estabelecido que o servidor público tem todo o Estado de Direito baseado na impessoalidade. Na prática, há sempre o interesse pessoal e coletivo, mas ambos devem estar estabelecidos e pautados na lei.

Indo para além da impessoalidade, o Brasil enquanto Estado democrático por direito deve ter também a impessoalidade como forma de manter a democracia em seu estado pleno, separando e respeitando direitos individuais e coletivos.

Como o princípio da impessoalidade é aplicado na Administração Pública?

Esse conceito é aplicado na prática a todo momento, quando os administradores assumem papéis de contato, em especial com entidades privadas.

O princípio da impessoalidade na Administração Pública também é aplicado no jurídico com a plena decisão de manter os interesses públicos gerais garantidos em pé de igualdade, estabelecendo que os servidores não agirão com irregularidades para fins políticos, partidários e nem desrespeitando seres humanos por suas particularidades.

Ou seja, está em uso para impedir não apenas o privilégio indevido pela posição nos cargos públicos como também discriminações e atos particulares no pleno exercício de suas atividades.

Parte desse desse resumo acima se fundamenta no artigo 2º, parágrafo único, III, da lei 9784/99.

Exemplo de impessoalidade na Administração Pública

A seguir, daremos alguns exemplos como a impessoalidade deve ser aplicada, considerando cenários mais diretos e claros para melhor destacar este conceito que, a princípio, pode soar tão abstrato.

  • Um administrador de determinada religião não pode vetar a expressão religiosa distinta prevista na Constituição;
  • Um administrador, na execução de uma licitação, não pode facilitar a contratação de uma empresa parceira ou por quem nutria afinidade;
  • Um administrador público não pode, sob razões pessoais, agir a favor de pessoas físicas ou jurídicas favorecendo-as no exercício de suas atividades.

É o princípio da impessoalidade, junto das regras regendo as licitações, que impede o favorecimento de pessoas relacionadas ao administrador público durante a seleção da melhor proposta.

Outras situações irregulares em licitações

Podemos elencar ainda, dentro do ambiente das licitações, outras situações irregulares. Entre elas, uma que falamos recentemente em nosso blog: o fracionamento de despesas. Esse ato consiste em dividir o valor de determinada execução de serviço dentro do exercício fiscal de um ano para simplificar o processo licitatório.

Por exemplo, uma licitação de obra pública custando 500 mil reais dividida em 5 processos licitatórios abaixo de 108 mil reais para se enquadrar em dispensa está sob a irregularidade do fracionamento.

Outras irregularidades são: serviços fantasmas, fraude na elaboração de ato convocatório e modificações para garantir dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.

Já do lado dos licitantes, temos diversas ilegalidades, como: conluio com as autoridades, vínculo entre participantes, participação de empresas coligadas, superfaturamento, entre outros.

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