Leilão: conheça mais sobre essa modalidade de licitação
Atualmente temos 6 distintas modalidades de licitação no país: concorrência, concurso, carta convite, tomada de preços, leilão e pregão. Cada uma delas deve ser utilizada para um objetivo específico do Governo. Você sabe em qual situação é utilizada a modalidade de licitação leilão?
No texto a seguir vamos trazer as informações mais importantes que você precisa saber. Continue a leitura e descubra!
O que é a modalidade leilão?
Segundo consta no art. 22, § 5º da Lei nº. 8.666/93, a Lei de Licitações, a modalidade leilão é:
“[…] a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
Ou seja, é utilizada a modalidade leilão em situações em que a Administração Pública precisa vender algo, diferentemente do que acontece nas outras modalidades de licitação, que são utilizadas para a compra de algo pelo Governo.
Portanto, o leilão é utilizado nas seguintes situações:
- Venda de bens móveis inservíveis;
- Venda de bens semoventes (cavalos, bois etc);
- Venda de produtos que foram legalmente apreendidos, em virtude de fiscalização ou penhorados.
Limites para utilização da modalidade
É importante deixar claro que, a Administração Pública só pode realizar a venda de bens móveis, quando estes tiverem um valor limite de R$650.000. Logo, este bem deverá passar por uma avaliação de mercado previamente à definição da modalidade de licitação.
Este limite também é aplicado quando for o caso de venda de bens imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
Caso o bem ultrapasse o valor acima citado, deverá ser utilizada a modalidade de licitação concorrência.
A concorrência, basicamente, é a modalidade de licitação indicada para contratações de obras e serviços de engenharia acima de R$1,5 milhão e para demais serviços acima de R$650 mil.
Entretanto, existem casos em que a Concorrência é obrigatória em determinadas situações independente do valor do contrato, são elas:
- Compra de imóveis;
- Alienação de imóveis públicos;
- Concessão de direito real de uso;
- Licitações internacionais;
- Celebração de contratos de concessão de serviços públicos;
- Celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).
Como é o processo do leilão?
A modalidade leilão utiliza o tipo de licitação “maior lance”. Ou seja, o concorrente que apresentar a maior oferta é aquele que irá adquirir o objeto da sessão.
A sessão da licitação leilão ocorre com o comparecimento de todos os concorrentes em local e hora previamente determinados no edital da licitação.
Com a abertura da sessão, estes devem apresentar seus lances, que não poderão ser inferiores ao valor de referência que já foi previamente estipulado pelo órgão público responsável.
A publicidade para o acontecimento do leilão é de 15 dias corridas, e deve ser divulgada pelo órgão de imprensa oficial, assim como em jornal de grande circulação e também afixada em mural do órgão. O intuito é ampliar o máximo possível a concorrência interessada no objeto.
O edital da modalidade leilão
Como já falamos em oportunidades anteriores, o edital de licitação é o principal guia dos concorrentes. É neste documento que estará discriminado todas as exigências burocráticas para participação no leilão.
Além disso, o documento deve apresentar também todos os detalhes a respeito do bem que está sendo vendido. Portanto, é fundamental que seja feito uma descrição minuciosa desses bens, com seus quantitativos, o local e, principalmente, o estado em que ele se encontra.
Essas informações são importantes para evitar alegações futuras de que o arrematante do bem não tinha conhecimento da situação real do objeto.
Para garantir o máximo de transparência possível, é recomendável que a sessão do leilão ocorra no próprio local onde os bens se encontram.
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