Licitação de obras públicas no Brasil: como funciona?
A Licitação é uma modalidade de contratação pública que segue uma série de critérios gerais e específicos, de modo a garantir o melhor uso do dinheiro público. Além disso, tem como objetivo assegurar oportunidades iguais para todos os interessados em fornecer para o Governo. Existem diversas modalidades de licitação, que variam de acordo com o valor do objeto a ser contratado. No caso de licitação de obras públicas, que normalmente envolve contratos de valor elevado, as modalidades mais utilizadas são: Concorrência, Tomada de Preço e Convite.
Veja a seguir como funciona a Licitação de obras públicas no Brasil. Vamos explicar sobre: as modalidades de licitação; como funciona um edital de obras públicas, e ainda, as regras para pagamento dos serviços.
Modalidades de Licitação de obras públicas
Carta-convite
A carta convite é uma modalidade licitatória mais simples. Por isso, é destinada a contratações de valores mais baixos, para obras de até R$ 150 mil.
Nesse tipo de licitação, a Administração pública convida três possíveis fornecedores do governo para participar do processo licitatório. Ou seja, a carta-convite substitui o edital.
Mas, vale lembrar que, respeitando o princípio geral da publicidade, cabe ainda a Administração Pública divulgar essa convocação. Além disso, a mesma deve estender a oportunidade para outras empresas cadastradas manifestarem o interesse em concorrer à licitação.
Tomada de Preço
A tomada de preços é destinada para contratações de valor intermediário. Aqui, estão incluídas obras públicas com orçamentos entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão.
A tomada de preço funciona em duas etapas. Em um primeiro momento, todos os interessados em pleitear o objeto da licitação devem apresentar as documentações exigidas no edital. Nesse momento, o licitante precisa comprovar sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e ainda, qualificações técnicas, econômico-financeiras.
Na segunda etapa dessa modalidade de licitação de obras públicas, todos os licitantes apresentam a sua proposta de preços.
Vale destacar que, para participar da segunda etapa, o licitante precisa ter feito todos os procedimentos da primeira três dias úteis antes de as propostas serem enviadas à Administração Pública.
Leia também: Como participar de Licitação?
Concorrência
Por fim, a terceira modalidade de licitação de obras públicas é destinada para contratações de valor elevado, acima de R$ 1,5 milhão.
No entanto, apesar de existirem outras modalidades para contratações de valor mais baixo, a concorrência pode ser utilizada em todos os casos em que o objetivo licitatório seja muito complexo.
A concorrência também acontece em duas etapas:
1ª etapa: os licitantes apresentam as comprovações de habilitação e as respectivas propostas.
São avaliadas as habilitações e aberto prazo de recursos, para aquelas que foram consideradas inaptas a participar da concorrência. Após a decisão do recurso, inicia-se a segunda etapa.
2ª etapa: há uma sessão de abertura das propostas para classificá-las em ordem decrescente. Essas propostas são verificadas e, depois disso, é anunciada a licitante vencedora. Aqui também cabem os devidos procedimentos de recursos.
Como funciona a comprovação de capacidade técnica?
Uma dúvida frequente de licitantes de obras públicas é essa: como é possível comprovar aptidão e capacidade técnica para execução do serviço?
Para obras e serviços semelhantes pede-se que a empresa licitante comprove já ter feito projetos de mesma complexidade, mostrando-se apta a executá-lo. Mas, para se mostrar apta a realizar um projeto da construção de um hospital, não necessariamente a empresa a ser contratada tenha que ter construído um hospital. Podem ser apresentados atestados de execução de outras edificações de mesma complexidade como escolas, prédios administrativos, etc.
Como funciona um edital de licitação de obras públicas?
No caso de licitações por concorrência ou tomada de preço, é elaborado um edital que rege todo o processo licitatório.
A sua elaboração passa por uma fase interna, na qual é desenvolvido o projeto da obra a ser executado, definidos os prazos e os documentos exigidos, etc.
Já a fase externa, é publicado o edital para que os licitantes interessados tenham acesso a todas as informações necessárias. Como: o objeto da obra, os prazos da licitação, da execução dos serviços e modelo de pagamento. Além disso, deve ser anexado no edital o projeto, termo de referência, minuta de contrato e orçamento estimado.
Pagamentos
As formas de pagamentos também são definidas pelo próprio edital, já que assim, a Administração Pública pode definir o que cabe na sua disponibilidade de recursos financeiros. No entanto, a Lei de Licitações 8.666/93, Artigo 40, estabelece que o pagamento não deve ser superior a 30 dias após cada parcela, e que os valores precisam ser atualizados, caso haja algum atraso.
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