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O que é CADIN? Entenda sua relação com as licitações, como consultar e como regularizar seu cadastro


Para quem deseja participar de licitações ou fechar contratos públicos, entender o funcionamento de cadastros de inadimplentes como o CADIN é fundamental.

Neste artigo, explicamos o que é esse cadastro, como ele se divide entre as esferas federal, estadual e municipal, e de que forma ele impacta diretamente a sua participação em processos licitatórios. Confira.

O que é CADIN?

CADIN é a sigla para Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Ou seja, é um banco de dados onde estão registrados os nomes das pessoas físicas e jurídicas que possuem alguma dívida com órgãos e entidades federais.

O cadastro é regulado principalmente pela Lei nº 10.522/2002. Vale ressaltar que a gestão e as orientações normativas do CADIN são de responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto a operacionalização do sistema é feita por meio do SISBACEN, gerido tecnicamente pelo Banco Central.

Ou seja, enquanto as empresas privadas efetuam as inscrições de débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços Bancários S/A (SERASA), os órgãos federais recorrem ao CADIN.

– Leia também: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): o que é, qual a sua importância e como emitir

CADIN federal, municipal e estadual

Embora o conceito seja o mesmo, a abrangência e os órgãos responsáveis mudam dependendo da esfera do governo. Estar regular em um não garante, automaticamente, a regularidade nos outros.

  • CADIN federal: É o registro de débitos junto a órgãos e entidades da Administração Pública Federal (União). Registra dívidas de tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), multas do IBAMA, débitos com o FGTS, multas eleitorais e atrasos em financiamentos rurais ou estudantis (Fies);
  • CADIN estadual: Registra as pendências financeiras de pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos e entidades do Estado, como inadimplência de IPVA, ICMS, multas ambientais estaduais e taxas de fiscalização estaduais;
  • CADIN municipal: Focado exclusivamente em dívidas junto à Prefeitura e autarquias do município. Registra débitos de IPTU, ISS, taxas de lixo, multas de trânsito municipais e taxas de fiscalização de estabelecimentos (TFE).

Quem pode ser incluído no CADIN?

Podem ser inscritos no CADIN pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que possuam obrigações pecuniárias vencidas e não pagas junto a órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta.

Além disso, pessoas físicas com o CPF cancelado ou empresas com o CNPJ declarado inapto também podem figurar no cadastro.

Além disso, outro fator levado em consideração é o valor da dívida. De acordo com as normas vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional:

  • Abaixo de R$ 1.000,00: Geralmente não ocorre a inscrição (baixo valor);
  • Entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99: A inscrição fica a critério do órgão credor, que avalia o custo-benefício da cobrança administrativa;
  • A partir de R$ 10.000,00: A inscrição é a regra geral para monitoramento do débito, coincidindo com o patamar mínimo para ações de execução fiscal simplificadas.

Vale lembrar que, antes da inclusão, o devedor deve ser notificado pelo órgão credor, tendo um prazo de 75 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa antes que o nome apareça efetivamente no sistema.

Como ele pode afetar a sua participação em licitações?

Muitos têm dúvidas se empresas inscritas no CADIN podem participar de licitações.

De acordo com o Art. 6º da Lei Federal nº 10.522/2002, a consulta ao CADIN é obrigatória antes da celebração de contratos, convênios ou concessão de incentivos. Mas o que isso significa na prática?

Embora a empresa possa participar da disputa e apresentar propostas, a existência de um registro no CADIN funciona como uma “trava” no momento da assinatura do contrato e na liberação de pagamentos.

Além disso, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforça a necessidade de regularidade fiscal. Portanto, se o registro no CADIN for referente a uma dívida tributária que impeça a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos), a empresa será inabilitada ainda na fase de documentação.

– Leia também: Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?

Como consultar o CADIN?

Atualmente, a consulta no CADIN é feita de forma digital e simplificada. O principal canal é o SISBACEN, através da plataforma Registrato, do Banco Central.

Para acessar, basta entrar no site do Banco Central ou no portal Gov.br. No sistema, é possível emitir o relatório de “Dívidas com o Setor Público Federal”, que detalha quais são as pendências e qual órgão realizou a inscrição.

Vale lembrar que a consulta é gratuita e fornece o extrato completo de onde o débito está originado.

Como tirar o nome do CADIN?

Para regularizar a situação e excluir o registro no CADIN, o devedor deve procurar diretamente o órgão ou entidade credora (ex: Receita Federal, IBAMA, PGFN, etc.) responsável pela inscrição.

O passo a passo envolve a:

  • Identificação do débito: verifique no extrato da consulta qual órgão fez o registro;
  • Quitação ou parcelamento: efetue o pagamento integral da dívida ou formalize um parcelamento junto ao órgão credor;
  • Comprovação: Em muitos casos, o sistema é atualizado automaticamente, mas é recomendável apresentar o comprovante de pagamento ao órgão para agilizar a baixa;
  • Após a regularização da dívida, o órgão credor tem o prazo de até 5 dias úteis para proceder com a baixa da inscrição no sistema.

FAQ: dúvidas frequentes

Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre o cadastro. Confira!

O que significa CADIN?

CADIN é a sigla para Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

O que é CADIN?

O CADIN é um cadastro público regulado pela Lei nº 10.522/2002 que reúne informações sobre débitos não pagos junto ao setor público federal, sendo gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional e operacionalizado por meio do SISBACEN, com o objetivo de controlar e monitorar a inadimplência perante órgãos federais.

O que é CADIN municipal?

O CADIN municipal é o cadastro que registra dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto à Prefeitura e autarquias do município, incluindo débitos como IPTU, ISS, taxas municipais, multas de trânsito e taxas de fiscalização de estabelecimentos.

O que é CADIN estadual?

O CADIN estadual é o registro de pendências financeiras com órgãos e entidades do governo estadual, contemplando débitos como IPVA, ICMS, multas ambientais estaduais e taxas de fiscalização cobradas pelo Estado.

Como consultar o CADIN?

A consulta ao CADIN pode ser feita gratuitamente de forma digital por meio do sistema Registrato, disponível no site do Banco Central ou via Gov.br, onde é possível acessar o relatório de “Dívidas com o Setor Público Federal” e verificar detalhadamente as pendências e os órgãos responsáveis pela inscrição.

O que é restrição no CADIN?

É o registro de uma irregularidade ou dívida não quitada junto a órgãos públicos, que passa a constar no cadastro e pode gerar impedimentos administrativos.

O que é pendência no CADIN?

É a existência de uma obrigação financeira vencida e não paga com órgãos ou entidades públicas, como tributos, multas ou outros débitos, sendo essa informação registrada no sistema para indicar a irregularidade e permitir a identificação do órgão credor responsável pela inscrição.

O que o CADIN bloqueia?

O CADIN não bloqueia diretamente contas ou bens, mas funciona como uma “trava” administrativa, podendo impedir a celebração de contratos com o poder público, a liberação de pagamentos governamentais e a concessão de incentivos ou benefícios fiscais.

Como tirar o nome do CADIN?

Para retirar o nome do CADIN, é necessário regularizar a dívida diretamente com o órgão credor, seja por meio de pagamento ou parcelamento, e após a quitação ou acordo, o órgão tem até 5 dias úteis para efetuar a baixa da inscrição no sistema.

CADIN prescreve com quantos anos?

O CADIN em si não possui prazo de prescrição, pois ele apenas reflete a existência da dívida. No entanto, em muitos casos, os débitos com o setor público seguem regras gerais de prescrição, que costumam ser de cerca de 5 anos para cobrança.

Quanto tempo para sair do CADIN federal?

Após a regularização da dívida, o prazo para exclusão do nome no CADIN federal é de até 5 dias úteis, contados a partir da comunicação ou atualização feita pelo órgão responsável pela inscrição.

O que significa não incluído pela RFB no CADIN?

Significa que a Receita Federal do Brasil (RFB) não realizou a inclusão do contribuinte no CADIN, ou seja, não há registro de dívida ativa ou pendência junto a esse órgão que tenha sido formalmente inscrita no cadastro.

Considerações finais

Como vimos, o CADIN não é apenas um banco de dados informativo, mas uma ferramenta de controle que impõe restrições à execução de contratos e ao fluxo de caixa de empresas que dependem de recursos públicos.

Estar atento às notificações e realizar consultas periódicas no sistema Registrato evita que uma pendência de baixo valor se torne um impedimento jurídico no momento de assinar um contrato de uma licitação ou renovar um convênio. Fique sempre de olho na regularização da sua empresa!

* Referência: Manual do Usuário CADIN

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