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Pregão eletrônico: alternativa de faturamento em tempos de quarentena


Com a chegada do coronavírus, nós estamos passando por diversas modificações em nossa rotina, dia-a-dia e atividades.

Consequentemente, a economia também está sendo afetada com a quarentena  que está sendo adotada em todo país.

Desta forma, tanto o setor privado quanto a administração pública têm sido impactados.

A partir do momento que toda e qualquer atividade que envolva aglomerações está sendo evitada, uma boa saída para o mundo das licitações tem sido o pregão eletrônico.

Com o decreto nº 10.024/2019, o uso da modalidade de licitação pregão eletrônico e a dispensa eletrônica foi regulamentada no âmbito da Administração Pública Federal e de todos os entes federativos que utilizarem os recursos da União, decorrentes de transferências voluntárias.

Para além disso, o coronavírus acelerou este processo de adaptação, tornando-se ainda mais necessário para respeitar as medidas de isolamento propostas pelo Ministério da Saúde.

Com isso várias atitudes já foram tomadas para que processos licitatórios continuem acontecendo, além de que tendem a aumentar ainda mais nesse período.

Confira algumas medidas tomadas pelo governo para enfrentar o coronavírus:

Lei 13.979, de 2020 

Ainda em 6 de fevereiro, quando o vírus não tinha sido detectado no Brasil, foi sancionada a lei Lei 13.979, de 2020.

Inicialmente, a esta lei dispensava a necessidade de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Covid-19.

MP 626/2020

Entretanto, a Medida Provisória 926/2020 alterou o texto abrangendo essa dispensa para aquisição de insumos, bens e serviços comuns, incluindo contratações de obras de engenharia, para o enfrentamento da pandemia.

Além disso, a MP também autoriza que empresas antes impossibilitadas de concorrerem aos certames, agora sejam participantes da licitação.

Também releva a “declaração de inidoneidade”, somente se a empresa for a única empresa fornecedora do bem ou serviço em questão que seja necessário para o auxílio ao enfrentamento da doença.

Os estudos preliminares também ficaram suspensos para aquisição de bens e serviços comuns. Já para processos de compras mais elaboradas, será utilizado o projeto básico simplificado.

Os pregões destinados à aquisição de bens direcionados para o combate do coronavírus terão seus prazos reduzidos, sem realização de audiência pública.

Decreto 10.282

A publicação do Decreto 10.282 foi realizada para esclarecer os serviços e atividades públicas essenciais para atender às necessidades citadas anteriormente pela MP 926/2020.

Foram listados como imprescindíveis os seguintes serviços, os quais se não forem atendidos, colocam em risco o bem estar da comunidade.

  • assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares);
  • transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • serviços de táxi ou de aplicativo;
  • segurança pública e privada (vigilância, a guarda e a custódia de presos);
  • serviços relacionados a captação, distribuição e oferta de: água, luz, gás, esgoto e lixo;
  • telecomunicações e internet;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, presenciais ou pela internet, de produtos de serviços/produtos básicos: saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários etc.

Além disso, também proíbe qualquer restrição à circulação de trabalhadores na lista de serviços que interferem no abastecimento de serviços e produtos necessários à população.

Instrução Normativa (IN) 206/2019

A IN 206/2019 estabeleceu prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão eletrônico quando utilizarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Confira as datas estabelecidas pela IN:

  • Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta – já em vigor desde 18 de outubro de 2019
  • Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta: já em vigor desde 03 de fevereiro de 2020
  • Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta: já em vigor desde 6 de abril de 2020
  • Municípios com menos de 15.000 (quinze mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta: e vigor a partir de 1º de junho de 2020

Por fim, ao vermos todas essas medidas sendo tomadas, percebemos que editais de licitações não param de ser lançados.

Portanto, não desanime! Participar de pregões eletrônicos ainda é uma realidade! Por dia mais de 100 editais de pregões eletrônicos são lançados e você não pode ficar de fora dessa! 

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