Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): o que é, qual a sua importância e como emitir
Para participar de licitações públicas, os interessados devem apresentar uma série de documentos que comprovem a regularidade e experiência da empresa. Um dos documentos para licitação exigidos é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mais conhecida pela sigla CNDT.
Esta certidão é exigida em diversas fases do processo de licitação. Por isso, se você deseja obter um bom desempenho no campo das licitações, precisa conhecê-la bem.
Nesse artigo, vamos explicar em detalhes o que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, para que serve, tipos relacionados e como emiti-la de forma rápida. Confira!
O que é CNDT?
Se você já participou de algum processo licitatório ou já leu algum edital de licitação, deve ter reparado que são exigidos muitos documentos, certo? Eles funcionam como comprovantes de que a empresa está apta a participar daquele certame.
Pensando no âmbito administrativo, a CNDT é um documento que comprova que a empresa não possui nenhuma pendência com a Justiça do Trabalho.
Esta certidão é formada a partir dos registros feitos pela Justiça do Trabalho, de forma que, pendências como processos e dívidas em aberto ficam registradas no cadastro da empresa.
Ou seja, além de servir como uma espécie de relatório de determinado período, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas também é uma forma de colaboradores acompanharem seus processos.
Nas licitações, a CNDT tem validade de 180 dias, contados da data de sua emissão. É fundamental verificar o prazo impresso no próprio documento, pois ele é indispensável para a validade da sua proposta.
– Leia também: Certidão de regularidade fiscal: o que é e como emiti-la?
Certidão Negativa, Positiva com Efeito de Negativa e Positiva
Caso o solicitante não tenha nenhuma pendência na Justiça do Trabalho, ele poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
No entanto, se houver alguma pendência será necessário emitir uma certidão com uma das situações abaixo:
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN): Quando há processos de avaliação em andamento. Isto é, se a justiça ainda estiver deliberando se há ou não dívida ou até verificando o valor real da dívida. Esta certidão também é emitida em caso de penhora de bens para pagamento da dívida, ou para dívidas que ainda estão sendo pagas;
- Certidão Positiva: Nos casos em que os débitos da empresa foram reconhecidos, mas não foram cumpridos. Nesse caso, a situação só poderá ser regularizada quando a situação de inadimplência da CNDT for corrigida.
Qual a importância da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A CNDT foi criada em 2011 e teve sua importância reforçada ao ser incluída na antiga lei de licitações, a Lei nº 8.666/93. Desde sua inclusão, é obrigatória a apresentação da certidão durante a fase de habilitação.
Já a Lei nº 14.133/21, a nova lei de licitações, manteve a exigência da CNDT como requisito essencial para a habilitação fiscal, social e trabalhista, reafirmando que o licitante deve estar em dia com suas obrigações para contratar com o Poder Público.
Mas por que essa certidão é considerada importante para a participação em licitações? Primeiramente, devemos lembrar que as licitações são realizadas para ajudar empresas a fornecer ao governo. Mas também são um meio de a Administração Pública contratar bons fornecedores por preços mais vantajosos.
No entanto, para que ambas as partes saiam satisfeitas com o resultado do contrato, a Administração precisa se certificar de que a contratada terá condições de arcar com o que é exigido do edital. Dessa forma, garantindo a idoneidade do processo, a qualidade das entregas e prezando pelo interesse público.
Além das questões licitatórias, a CNDT também ajuda em casos que exigem qualquer certidão relacionada a dívidas dessa esfera. Como, por exemplo, na obtenção de incentivos fiscais ou financiamentos públicos e transações imobiliárias.
Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
Emitir a CNDT é fácil e pode ser feito online! Para te ajudar, preparamos aqui um passo a passo prático e direto. Confira:
- Acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Aceitar cookies;
- Buscar a aba “Serviços” no topo da página;
- Escolher a opção “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”;
- Clicar “Emitir nova certidão”;
- Inserir o CNPJ ou CPF que se pretende consultar e fazer a verificação na caixa “Não sou um robô”;
- Clicar em “Emitir certidão”.
Ao fim desse processo, a certidão será baixada automaticamente. Nela constarão todas as informações do empregador, a data de expedição e a validade, bem como se existe inscrição no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).
Identificou alguma pendência? Não se preocupe. Você pode regularizar a sua situação diretamente no site.
– Leia também: Certidão negativa para licitação: descubra quais são e como emitir
FAQ: dúvidas frequentes
Reunimos a seguir as principais dúvidas sobre a certidão. Confira!
O que significa a sigla CNDT?
CNDT é a sigla para Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O que é CNDT?
CNDT é um documento emitido com base nos registros da Justiça do Trabalho que comprova, no âmbito administrativo, que a empresa não possui pendências trabalhistas registradas, como processos e dívidas em aberto, sendo muito exigida em editais e etapas de licitações públicas.
Para que serve a CNDT?
Serve para demonstrar a regularidade trabalhista da empresa, sendo requisito essencial na fase de habilitação em licitações (como comprovação fiscal, social e trabalhista), além de também ser utilizada em outras situações que pedem certidões dessa esfera, como obtenção de incentivos fiscais, financiamentos públicos e transações imobiliárias.
Onde tirar a CNDT?
A CNDT é tirada pela internet, diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na área de serviços destinada à “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, onde a consulta e a emissão são feitas mediante CPF ou CNPJ.
Quanto custa para emitir a CNDT?
A CNDT é gratuita. Ela pode ser emitida de forma digital no portal do TST, informando CPF/CNPJ, sem cobrança de taxa para gerar o documento.
Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A emissão da CNDT é online e simples: acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vá em “Serviços”, selecione “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”, clique em “Emitir nova certidão”, informe o CNPJ ou CPF, faça a verificação “Não sou um robô” e finalize em “Emitir certidão”, momento em que o arquivo é baixado com data de expedição, validade e indicação de eventual inscrição no BNDT.
O que aparece na Certidão Negativa?
Na CNDT constam as informações do empregador, a data de expedição, o prazo de validade e a indicação sobre a existência ou não de inscrição no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), refletindo o resultado da consulta aos registros da Justiça do Trabalho.
O que é uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa?
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) ocorre quando existem situações que ainda não caracterizam inadimplência definitiva, como processos em avaliação, discussão de existência/valor da dívida, penhora de bens para pagamento ou dívidas em fase de pagamento, permitindo comprovar uma regularidade “com ressalvas” enquanto a situação está sendo resolvida.
A CPEN (Positiva com Efeito de Negativa) tem o mesmo valor da Negativa?
Sim. Na esfera trabalhista, a própria CLT prevê que, havendo débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT (ou seja, vale como negativa para fins de comprovação).
Qual a validade de uma CNDT?
Nas licitações, a CNDT tem validade de 180 dias contados da data de emissão, sendo indispensável conferir o prazo impresso no próprio documento, pois é esse prazo que define a validade para fins de proposta e habilitação.
Qual a diferença entre CND e CNDT?
A CND é um documento genérico que comprova a ausência de débitos de uma empresa ou pessoa perante determinados órgãos ou esferas. Já a CNDT é um tipo específico de certidão negativa focada exclusivamente em débitos trabalhistas, ou seja, mostra se a empresa está em dia com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho.
– Leia também: Como emitir CND do FGTS para licitações?
Considerações finais
Em resumo, a CNDT é um documento indispensável para quem pretende disputar licitações com segurança, já que comprova a regularidade trabalhista da empresa e pode ser exigida em diferentes etapas do certame.
Como a emissão é gratuita e feita online pelo TST, vale a pena acompanhar a situação com frequência, observar o prazo de validade e, caso exista alguma pendência, regularizar o quanto antes para não comprometer a habilitação e a proposta.





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