Programa de integridade na nova lei de licitações
Entenda tudo sobre o Programa de Integridade na nova lei de licitações.
Continue a leitura e confira as seguintes informações sobre o assunto:
- O que é um programa de integridade?
- Como funciona o programa de integridade em licitações estaduais e municipais?
- Programa de integridade na nova lei de licitações: o que mudou?
- Como funcionam os programas de integridade?
O que é um programa de integridade?
Os programas de integridade são conjuntos de mecanismos e procedimentos internos durante programas governamentais como foco em integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades para aplicar efetivamente os códigos de ética e conduta, bem como as políticas e diretrizes básicas.
Foram determinados pelo Decreto 8420/2015 para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública nacional ou internacional em todos os níveis.
Ou seja, em resumo, o programa de integridade é um conjunto de medidas de controle para prevenção, detecção e resposta a desvios de conduta, malfeitos e situações de não-conformidade por profissionais de órgãos públicos e terceiros.
Quanto a isso, a Controladoria-Geral da União entende os programas como: “compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na lei 12846/2013, que tem como foco, além da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público”.
O programa de integridade, dessa forma, é aliado tanto dos órgãos públicos que querem reduzir os problemas decorrentes da má prática de alguns profissionais e terceiros, quanto dos licitantes que querem entrar em editais de licitação transparentes e regulares.
Como funciona o programa de integridade em licitações estaduais e municipais?
Com base nos parágrafos anteriores sobre os programas de integridade, iremos abordar agora a implementação dessas práticas nas licitações públicas estaduais e municipais pelo Brasil.
A nova lei de licitações 14133/21 incorporou o conteúdo das legislações anteriores para que passassem a valer também para as contratações em âmbito federal.
Alguns exemplos de leis sobre programas de integridade são:
- Lei 7753/17 sobre instituição de programas de integridade nas empresas que contratem com o estado do Rio de Janeiro;
- Lei 6112/18 sobre a obrigatoriedade de implementação de programas de integridade nas empresas que contratem com a administração pública do Distrito Federal;
- Lei 8866/21 que dispõe da obrigatoriedade de instituição de programas de integridade nas empresas contratadas pela administração pública do estado do Sergipe;
- Lei 6050/18 sobre a obrigatoriedade de implementação de programas de compliance no município de Vila Velha-ES.
A principal diferença sobre as exigências entre as legislações supracitadas é em relação ao valor mínimo para implementação dos ditos programas. Esses valores variam de duzentos mil reais (no município de Vila Velha) a cinco milhões de reais no Distrito Federal.
É importante destacar, contudo, que a exigência de adoção de programas de integridade em licitações públicas não é uma condição para participação nos editais, mas sim para a celebração de contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada.
Programa de integridade na nova lei de licitações: o que mudou?
A lei 14133/21 veio para unificar e simplificar as legislações vigentes sobre as licitações e pregões eletrônicos no Brasil. Nela, são dispostas ao menos quatro oportunidades distintas para aplicar os programas.
Entre elas, temos primeiro a obrigatoriedade de implementação de programas de integridade pelo licitante vencedor, de acordo com o §4º do art. 25, que estipula exigência dos programas para contratações públicas de grande porte (valor estimado acima dos duzentos milhões de reais).
Segundo o inciso XXI do art. 6 da nova lei de licitações, o vencedor deverá implementar um programa de integridade no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato.
Nesse caso, e apenas nesse caso específico, há a necessidade de adoção de medidas e controles para prevenção, detecção e resposta a desvios, malfeitos e situações de não-conformidade.
Além disso, o inciso V do art. 60 da lei 14133/21 diz que a adoção ou não de um programa de integridade pode ser o critério decisivo para desempate em duas ou mais propostas.
Por fim, o inciso V do §1º do art. 156 diz que programas de integridade podem ser considerados como sanções, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Isso também entra em comunhão com o uso dos programas como condições de reabilitação dos licitantes ao apresentar declaração ou documentação falsa no certamente, declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato, ou ainda ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
Assim, em resumo, a nova lei de licitações diz que os programas devem ser:
- Obrigatórios em contratações públicas de grande vulto;
- Critério de desempate no caso de diversos licitantes;
- Atenuante para aplicação de eventuais sanções;
- Condição de reabilitação do licitante ou contratado.
Como funcionam os programas de integridade?
O ensaio “Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas” da Controladoria-Geral da União lista os cinco pilares dos programas de integridade que resumimos para você abaixo:
- Comprometimento e apoio da alta direção da empresa: Indispensável para o fomento de uma cultura interna ética e com respeito às leis. Os líderes das empresas devem ser símbolos de integridade e investir nisso ativamente;
- Instâncias responsáveis pelo programa: Devem ser autônomas, independentes, imparciais, com recursos materiais, humanos e financeiros plenos para funcionamento correto e possibilidade de acesso direto, quando necessário, aos corpos decisórios mais altos das empresas;
- Análise de perfil e riscos: As empresas precisam conhecer processos e estrutura organizacional, terem propriamente mapeadas as áreas de atuação e parceiros de negócio, nível de interação com setor público nacional ou estrangeiro e também a capacidade de avaliação de riscos para cometimento de atos lesivos da lei 14846/2013;
- Estrutura das regras e instrumentos: Com base no ponto 3, elaborar e atualizar constantemente o código de ética, de conduta, as regras gerais, políticas e os procedimentos de prevenção de irregularidades, além de desenvolver mecanismos de detecção e relatórios de irregularidades como canais de denúncia que protejam os denunciantes.
- Estratégia de monitoramento contínuo das regras: Não adianta estabelecer o programa de integridade no papel se a empresa não puder segui-lo na íntegra na rotina de trabalho. É preciso garantir que atue de maneira intrínseca às áreas correlacionadas como recursos humanos, departamento jurídico, auditoria interna, departamento contábil-financeiro e gestão.
Os pilares do relatório citado acima são, em resumo, os parâmetros estabelecidos pelo decreto regulamentado pela lei anticorrupção.
– Leia também: Fraudes em licitações: onde e como denunciar?
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