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Entenda o princípio da segregação de funções na Nova Lei de Licitações


Entender o princípio da segregação de funções na Nova Lei de Licitações é fundamental para garantir a integridade e a eficiência nas contratações públicas. Este artigo explora o conceito, sua aplicação e exemplos práticos, destacando a importância desse princípio no contexto da Lei nº 14.133/2021.

O que é o princípio da segregação de funções?

O princípio da segregação de funções é uma diretriz que visa a separação de responsabilidades entre os agentes públicos envolvidos nas diversas etapas do processo licitatório.

A ideia central é que um mesmo indivíduo não exerça funções que geram conflitos de interesse ou riscos de fraudes. Por exemplo, um servidor não pode elaborar um edital de licitação e, ao mesmo tempo, atuar como pregoeiro ou fiscal do contrato.

Essa separação é essencial para garantir a transparência e a responsabilidade nas contratações públicas.

A Nova Lei de Licitações, em seus artigos 5º e 7º, menciona a segregação de funções como um dos princípios a serem observados. Isso demonstra a preocupação legislativa em prevenir irregularidades e promover uma gestão pública mais eficiente.

A segregação de funções é uma prática que não só evita erros administrativos, como também fortalece a confiança nas instituições públicas.

Leia também: Conheça os princípios da Administração Pública aplicados às licitações

Importância da segregação de funções na lei 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratações públicas, traz à tona a necessidade de um controle interno mais rigoroso.

O princípio da segregação de funções é uma das ferramentas nesse contexto, pois permite a criação de um sistema de freios e contrapesos.

Ao dividir as atribuições entre diferentes servidores, a lei busca reduzir a possibilidade de desvios de conduta e garantir supervisão adequada em cada etapa do processo licitatório.

Além disso, a segregação de funções contribui para a eficiência administrativa. Cada agente pode se concentrar em suas atribuições específicas quando as responsabilidades são claras, o que resulta em processos mais ágeis e eficazes.

Exemplos de segregação de funções

Para ilustrar a aplicação do princípio da segregação de funções, podemos considerar alguns exemplos práticos:

  • Elaboração e fiscalização de editais: Um servidor que elabora um edital não pode ser designado para fiscalizar o cumprimento deste edital. Essa separação é feita a fim de garantir uma fiscalização imparcial e objetiva;
  • Pregoeiro e fiscal do contrato: Um pregoeiro, que conduz o processo licitatório, não deve também ser o fiscal do contrato resultante. Essa divisão de funções evita que o pregoeiro tenha influência sobre a execução do contrato e que a fiscalização seja independente;
  • Equipes de apoio: Em um pregão eletrônico, os membros da equipe de apoio não podem atuar como pregoeiros. Cada membro deve ter um papel definido, evitando a sobreposição de funções que possam gerar conflitos de interesse.

Ainda sobre a equipe que atua nos processos de licitação e suas funções, a nova lei orienta os requisitos para desempenho:

I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

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Desafios da segregação de funções

Apesar de sua importância, a implementação do princípio da segregação de funções enfrenta alguns desafios. Muitas vezes, as estruturas administrativas são limitadas em termos de pessoal, o que dificulta a separação rigorosa de funções.

Em algumas situações, um servidor pode acumular funções, desde que haja justificativa e não comprometa a integridade do processo.

Além disso, a cultura organizacional em algumas instituições pode não estar alinhada com essa prática.

A resistência à mudança e a falta de compreensão sobre a importância da segregação de funções podem levar a uma aplicação inadequada do princípio, resultando em riscos para a administração pública.

Nesses casos, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem papel fundamental de fiscalização da legalidade dos certames, além de orientar órgãos públicos para aprimorar processos internos.

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O princípio da segregação de funções na Nova Lei de Licitações, ao promover a separação de responsabilidades entre os agentes públicos, busca prevenir fraudes e conflitos de interesse, além de fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.

A aplicação efetiva desse princípio requer um compromisso contínuo das administrações públicas, que devem estar dispostas a adaptar suas estruturas e processos para atender a essa necessidade.

O Lance Fácil, como como um software de gestão de licitação, se destaca ao oferecer ferramentas que simplificam e promovem a conformidade com as diretrizes da Nova Lei de Licitações.

Com recursos para auxiliar em cada etapa, o Lance Fácil oferece uma série de vantagens, incluindo:

  • Automatização de documentação: Para facilitar a preparação e organização de documentos, e evitar esquecimentos ou omissões.
  • Alertas e lembretes: Os licitantes recebem alertas e lembretes sobre prazos importantes das licitações, garantindo que não perca as informações mais importantes dos certames.
  • Transparência e rastreamento: O sistema oferece um nível elevado de transparência e rastreamento, permitindo que as partes interessadas acompanhem o andamento da licitação.

Com o Lance Fácil em seu processo de licitação, os licitantes melhoram sua eficiência e conformidade. Além disso, a plataforma contribui para fortalecer a confiança nas licitações, tornando o processo mais acessível e justo para todos os envolvidos.

– Leia também: Fraudes em licitações: onde e como denunciar?

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