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Acervo técnico para licitação: o que é, para que serve e principais documentos


Quando uma empresa decide participar de uma licitação, especialmente para obras e serviços de engenharia, um dos critérios mais decisivos para a habilitação é a comprovação de sua capacidade técnica. E é exatamente nesse ponto que o acervo técnico entra como um documento relevante.

Neste artigo, vamos explicar o que é acervo técnico, sua aplicação prática em processos licitatórios, quais documentos o compõem e porque mantê-lo atualizado para o sucesso da sua empresa nas licitações. Confira!

O que é acervo técnico para licitação?

O acervo técnico é o conjunto de comprovações de experiências anteriores de uma empresa ou profissional, relacionadas à execução de obras ou serviços técnicos especializados. Essas comprovações demonstram, de forma documental, a capacidade da empresa em realizar o objeto que está sendo licitado.

Na prática, ele funciona como o “currículo técnico” da empresa. Ele é formado por atestados de capacidade técnica e outros documentos emitidos por contratantes anteriores (geralmente órgãos públicos ou empresas privadas), que detalham o tipo de serviço prestado, o período de execução e a conformidade da entrega. Também inclui as certidões emitidas por conselhos profissionais específicos.

A apresentação do acervo técnico é exigida como um critério de habilitação técnica, especialmente em licitações com escopo mais complexo. Com a entrada da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a exigência permanece válida, reforçando a importância de organizá-lo e mantê-lo em dia.

– Leia também: Prova de conceito (POC) em licitação: o que é e como funciona

Para que serve o acervo técnico?

A principal função é comprovar a qualificação da empresa ou do profissional para executar o objeto do contrato. Isso protege a Administração Pública contra riscos de contratação de fornecedores despreparados, ao mesmo tempo em que valoriza quem já tem experiência comprovada.

No contexto prático, esse tipo de qualificação pode:

  • Ser utilizado como critério eliminatório, especialmente em concorrências de grande porte;
  • Servir como diferencial competitivo, dando mais credibilidade à proposta;
  • Garantir a regularidade documental da empresa junto ao CREA/CAU, no caso de atividades que exigem responsabilidade técnica.

Além disso, o acervo técnico é uma forma de mitigar riscos para ambas as partes. Para o órgão contratante, é uma garantia de que o contratado tem capacidade de realizar o serviço licitado. Para o contratado, é um instrumento que comprova sua expertise e pode ser reutilizado em outras licitações.

Leia também: Licitação na construção civil: como participar dos processos na área?

Quais documentos compõem o acervo técnico?

O conteúdo pode variar conforme o setor de atuação e o tipo de serviço prestado. No entanto, os elementos mais comuns incluem:

  1. Atestados de capacidade técnica: documentos emitidos por clientes que atestam a boa execução de obras ou serviços;
  2. ARTs ou RRTs: registros que vinculam o profissional responsável à execução do serviço;
  3. Certidões de Acervo Técnico (CATs): emitidas pelos conselhos de classe a partir dos atestados e registros técnicos;
  4. Documentos complementares: como contratos, ordens de serviço, notas fiscais e relatórios técnicos, que reforçam a veracidade das informações.

Ter um acervo completo, atualizado e validado é essencial para agilizar o processo de participação em licitações, principalmente quando o edital da licitação exige comprovações detalhadas de experiência anterior.

O que é a Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o principal documento usado para comprovar a capacidade técnica em licitações. Emitida pelos conselhos profissionais, como o CREA ou o CAU, ela valida a experiência de engenheiros, arquitetos e empresas em atividades técnicas específicas.

A CAT pode ser:

  • Individual, vinculada ao profissional responsável técnico (RT);
  • Com atestado, que é a forma mais comum em processos licitatórios, pois certifica a execução de determinado serviço com base em um atestado emitido pelo contratante.

Para obter uma certidão com atestado, é necessário apresentar o atestado emitido pelo conselho profissional competente, junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), dependendo da categoria profissional.

Importante: a CAT é pessoal e intransferível. Ou seja, se um profissional sair da empresa, leva consigo o acervo técnico individual, a menos que a empresa tenha adotado mecanismos para garantir a vinculação dos serviços à pessoa jurídica.

FAQ: dúvidas frequentes sobre o acervo técnico para licitação

Reunimos aqui as principais dúvidas sobre o acervo técnico. Muitas delas já foram respondidas ao longo do texto, mas organizamos tudo aqui para facilitar sua consulta e deixar o conteúdo ainda mais claro.

1. O que é acervo técnico para licitação?

O acervo técnico é o conjunto de documentos que comprovam, de forma formal e detalhada, as experiências anteriores de uma empresa ou profissional na execução de obras ou serviços técnicos especializados. Reúne atestados, contratos e registros que demonstram a capacidade da empresa/profissional de realizar o objeto licitado.

2. Para que serve o acervo técnico para licitação?

Serve para comprovar a qualificação da empresa ou do profissional para executar o contrato licitado, funcionando como critério de habilitação técnica, especialmente em processos mais complexos. Ele ajuda a garantir que apenas fornecedores qualificados participem das licitações, reduzindo riscos para a Administração Pública e valorizando quem tem experiência comprovada.

3. Quem emite o acervo técnico?

O acervo em si é formado por documentos emitidos por clientes ou contratantes anteriores, como órgãos públicos ou empresas privadas, que atestam a execução dos serviços. Para fins oficiais em licitações, porém, o principal instrumento de comprovação é a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que é emitida por conselhos profissionais, como o CREA ou o CAU.

4. O que é Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o principal documento utilizado para comprovar a capacidade técnica em licitações. Emitida pelos conselhos profissionais, como o CREA ou o CAU, ela valida a experiência de engenheiros, arquitetos e empresas em atividades técnicas específicas. Sua emissão exige a apresentação de atestados e documentos como ART ou RRT.

5. O que é taxa de incorporação de acervo técnico?

A taxa de incorporação é o valor cobrado pelos conselhos profissionais para analisar e registrar os atestados ou documentos que comprovam a execução de serviços no acervo técnico do profissional ou da empresa. Esse pagamento é necessário para formalizar a inclusão das novas experiências no sistema do conselho e viabilizar a emissão da CAT.

Conclusão: transforme seu acervo técnico em vantagem competitiva

O acervo técnico é, mais do que uma exigência burocrática, uma ferramenta estratégica para aumentar as chances de vitória em licitações.

Saber o que é, como montar e como manter um bem estruturado pode ser o diferencial entre uma empresa habilitada e uma desclassificada.

A CAT, especialmente quando emitida com base em atestados e ARTs, é o principal instrumento de comprovação técnica exigido em licitações. Por isso, é essencial entender sua função, sua validade e os cuidados na sua emissão.

Se sua empresa quer crescer no mercado de vendas públicas, é fundamental investir em gestão documental e estratégia de participação.

Como o Lance Fácil pode ajudar?

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