Carta convite: conheça mais sobre essa modalidade de licitação
Modalidade de licitação é o procedimento que foi definido para determinada compra pública. Ou seja, como se dará o processo que definirá o fornecedor para o Governo. Atualmente existem 6 modalidades de licitação: concorrência, concurso, carta convite, tomada de preços, leilão e pregão. Nesse artigo falaremos sobre a Carta Convite. Confira!
O que é e como funciona a Carta Convite?
Segundo a Lei de Licitações 8.666/93, a Carta Convite é a modalidade que pré-seleciona os candidatos que vão participar do processo licitatório.
Ou seja, a Administração Pública envia uma solicitação aos convidados em número mínimo de 3 (três) possíveis licitantes interessados/escolhidos.
Entretanto, esse número de escolhidos e convidados pode ser maior do que três desde que sejam cadastrados na instituição pública.
Além disso, os que manifestarem seu interesse em participar, devem informar interesse com antecedência de até um dia da sessão.
Contudo, se esse número mínimo não conseguir ser atingido devido à escassez de oferta no mercado ou desinteresse, existe uma brecha legal.
Lei 8.666/1993, artigo 22:
- 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
Como você deve ter notado, diferentemente dos outros tipos de licitação, a Carta Convite não utiliza editais de licitação como instrumento convocatório.
Ou seja, a forma de seleção é o próprio convite enviado aos participantes.
A modalidade de licitação Convite é a modalidade mais simples das licitações. Uma vez que as contratações de menor valor são destinadas a ela.
Esses valores são determinados pelo Decreto Federal nº 9.412/2018. Ele é responsável por atualizar os valores de 3 (três) tipos de licitação: Convite, concorrência e tomada de preços.
Desta forma, as contratações de obras e serviços de engenharia feitas através da modalidade Carta Convite não devem ultrapassar o valor de R$ 330.000,00.
Já para outros serviços, o valor limite para a Carta Convite na licitação é de R$176.000,00.
Quando a empresa pode realizar o mesmo serviço novamente para o governo?
Neste caso específico, suponhamos que a Administração Pública precisa realizar a compra, através da modalidade Convite de licitação, do mesmo produto ou serviço que fez há quatro anos.
O órgão público pode convidar as mesmas 3 (três) empresas que foram chamadas na última vez somente se houver no mínimo mais um interessado, se ainda houver cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Lei 8.666/1993, artigo 22:
6º Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Comentários
2 Comentários
Muito explicativo, gostei do que li.
Qual seria o modelo de uma resposta a carta convite?
Deixar um comentário