Pressione enter para ver os resultados ou esc para cancelar.

Nova Lei de Licitação: entenda tudo sobre a Lei 14.133/21


A Nova Lei de Licitação foi publicada em 1º de abril de 2021, entrando em vigor imediatamente, mas com um período de transição de dois anos.

Desde 2023, ela passou a ser a única legislação sobre os procedimentos de contratação utilizados pela Administração Pública.

Neste artigo, mostraremos o que mudou e a importância da Lei 14.133/2021. Confira!

A Nova Lei de Licitação

Em 31 de Março de 2021 foi homologada a Nova Lei de Licitações, a Lei 14.133 de 2021, com o objetivo de simplificar, acelerar e tornar mais seguros os procedimentos de contratação pelos órgãos públicos em suas diversas instâncias.

Ainda assim, as outras legislações ainda continuaram valendo até o prazo final para implementação da 14.133, 2 anos depois de sua homologação, ou seja, 1º de Abril de 2023. Essas leis foram a 8666/93, a 10520/02, o Decreto 10024/19 e outras mais.

O objetivo principal da Nova Lei de Licitações era atualizar termos, condições e processos dentro da abertura de editais públicos.

Isso inclui a utilização de novas tecnologias e procedimentos, a revogação de processos redundantes e a inserção de termos mais específicos sobre determinados pontos (sanções administrativas, processo de homologação de vencedores, adjudicação e outros mais).

A Nova Lei de Licitações também trouxe a inversão de fases, simplificando o procedimento de avaliação de documentos dos licitantes, e mudou algumas modalidades disponíveis.

O que mudou com a Nova Lei de Licitações?

Podemos citar entre os principais pontos de mudança da Nova Lei de Licitação os seguintes:

Além disso, outros aspectos incluem:

1 Modalidades de licitação

Permanecem as modalidades de licitação da legislação antiga: Concorrência, Leilão e Concurso.

O Pregão é inserido como parte da Lei 14.133 e derruba a Lei 10520 (a Lei do Pregão) específica para essa modalidade, além de sugerir a adoção do procedimento eletrônico pelos benefícios gerados à Administração Pública.

Por fim, é acrescentado também o Diálogo Competitivo.

2. Fases da licitação (planejamento e inversão)

Há a já citada inversão de fases, que passa a homologação da documentação dos licitantes após a seleção do vencedor.

O motivo para isso é bem simples: numa licitação com 5 empresas, verificar a documentação de todos os licitantes antes de iniciar o processo de análise pode ser simples, mas num processo com 50, fica complicado para o órgão público e os responsáveis pelo procedimento.

Com a inversão de fases, a homologação da documentação passa a ser apenas da empresa selecionada. Caso ela esteja com alguma irregularidade, pode perder a posição e o segundo colocado entra no lugar, para também ter sua documentação analisada.

Importante: A fase de planejamento ganhou força com o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a Matriz de Riscos, que define responsabilidades antes da disputa começar.

3. Agente de contratação e segregação de funções

A Nova Lei substitui a antiga comissão de licitação pelo Agente de Contratação, que conduz o processo individualmente.

Além disso, aplica-se o princípio da Segregação de Funções, impedindo que a mesma pessoa atue em etapas conflitantes (como elaborar o edital e fiscalizar o contrato) para evitar fraudes.

3. Critérios de julgamento

Os novos critérios de julgamento para licitação como um todo são: Menor Preço (mantém da lei anterior), Técnica e Preço (mantém da lei anterior), Maior Lance (agora apenas para leilão), Maior Desconto (novo), Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico (novo) e Maior Retorno Econômico (novo).

Além dos critérios, agora existem os Modos de Disputa: Aberto (lances sucessivos), Fechado (propostas sigilosas) ou a combinação de ambos.

3. Dispensa por baixo valor

Na dispensa por baixo valor, agora há um limite fixo estabelecido (que é atualizado anualmente). Atualmente, esses valores estão na casa dos R$ 120 mil para obras e serviços de engenharia, e R$ 60 mil para outros serviços e compras. Vale lembrar que a modalidade Convite foi extinta.

4. Dispensa por emergência

A Nova Lei aumenta a contratação para serviços de emergência para até um ano, impede a recontratação da empresa selecionada para o mesmo serviço e dispensa a necessidade de “manter a continuidade do serviço público”.

– Leia também: Dispensa de licitação: entenda o que é e como funciona

5. Casos de inexigibilidade na Nova Lei de Licitação

Os casos de inexigibilidade pela Nova Lei de Licitações incluem: fornecedores exclusivos (sem preferência de marca), serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (com prestador de notória especialização), artistas consagrados, credenciamento (inserção da lei 14133) e, por fim, aquisição ou locação de imóvel com instalações e localizações determinantes para sua escolha

6. Licitação deserta ou fracassada

As novas condições para licitação deserta ou fracassada incluem os termos antigos, como: Deserta + Prejuízo + Mesmas Condições; Fracassada em razão do valor. Contudo, agora também adiciona Fracassada em virtude da validade das propostas.

Além disso, a Nova Lei diz que a nova licitação para contratação após situação deserta ou fracassada deve ser no prazo de até um ano, mantendo as mesmas condições do edital anterior.

7. Alienação de bens e seguro-garantia

No caso da alienação de bens, os termos passaram a valer apenas para leilão (em qualquer caso). As outras condições deixaram de ser consideradas.

Outra novidade é o Seguro-Garantia (Cláusula de Retomada): em grandes obras, a seguradora pode ser obrigada a assumir e concluir o projeto caso a empresa contratada abandone o serviço.

8. Preços inexequíveis

Nesse caso, pela Nova Lei, as obras e serviços de engenharia terão propostas inexequíveis cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

– Entenda mais em: A lei 8.666 foi revogada, saiba o que mudou e o que continuou nas contratações públicas

Mapa Mental da Nova Lei de Licitações

Criamos um mapa mental para você visualizar melhor todas as mudanças na legislação. Confira!

Mapa mental da Nova Lei de Licitação
Resumo visual das principais mudanças da Lei 14.133/21 que regula licitações públicas no Brasil

FAQ: dúvidas frequentes

Qual a Nova Lei de Licitações?

É a Lei nº 14.133, de 2021, homologada em 31 de março de 2021, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar mais seguros os procedimentos de contratação realizados pela Administração Pública, atualizando regras, incorporando novas tecnologias e substituindo gradualmente legislações anteriores.

Quando entrou em vigor a Nova Lei de Licitações?
Entrou em vigor em 1º de abril de 2021, na data de sua publicação, porém contou com um período de transição de dois anos, durante o qual coexistiu com as legislações anteriores, passando a ser obrigatória como única norma geral de licitações a partir de abril de 2023.

Com base no que dispõe a Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações dispõe sobre a modernização dos processos licitatórios, estabelecendo regras voltadas à transparência, eficiência e escolha da proposta mais vantajosa, além de disciplinar todas as fases da contratação pública, desde o planejamento até a execução contratual, com ênfase no uso de tecnologia e na padronização de procedimentos.

O que mudou na Nova Lei de Licitações?

Entre as principais mudanças estão a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a inversão de fases do processo licitatório, o fortalecimento do planejamento com instrumentos como o Estudo Técnico Preliminar, a substituição da comissão pelo agente de contratação, a inclusão de novas modalidades como o diálogo competitivo, novos critérios de julgamento e maior flexibilidade nos procedimentos, além de avanços em transparência e uso de meios eletrônicos.

Qual a diferença entre a Lei 8.666 e a Lei 14.133?

A principal diferença é que a Lei nº 14.133 moderniza e unifica as normas de licitação, substituindo a Lei nº 8.666/93 e outras legislações, trazendo maior foco em eficiência, planejamento, transparência e uso de tecnologia, além de simplificar procedimentos, atualizar modalidades e critérios de julgamento e reduzir burocracias presentes na legislação anterior.

Qual o decreto federal que regulamenta a Lei 14.133?

A regulamentação da Lei nº 14.133 ocorre por meio de diversos decretos federais, sendo um dos principais o Decreto nº 11.246/2022, que trata da atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, além de outros decretos que disciplinam aspectos específicos como o PNCP e os procedimentos eletrônicos.

O que diz o artigo 74 da Lei 14.133?

O artigo 74 trata dos casos de inexigibilidade de licitação, ou seja, situações em que a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo, de profissional ou empresa de notória especialização, de artista consagrado ou em casos de aquisição de bens ou serviços específicos que não permitem disputa entre concorrentes.

O que diz o artigo 75 da Lei 14.133?

O artigo 75  dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação, especialmente em razão de baixo valor, situações emergenciais ou outras circunstâncias previstas em lei, estabelecendo limites e condições para contratações diretas sem necessidade de procedimento licitatório formal.

Licitações simplificadas com o Lance Fácil!

O Lance Fácil é um software de licitação que trabalha com as principais portais de licitação, incluindo Compras.gov.br, Licitações-E, BNC, BLL, BEC-SP, Licitanet, Portal de Compras Públicas e Comprasnet Bahia.

Nossa ferramenta realiza funções como lances automáticos, monitoramento de chat, dispensa eletrônica, documentação e muito mais.

Acesse nosso site para conhecer mais sobre nossa ferramenta e peça um teste grátis de 7 dias para experimentar em primeira mão todas as funcionalidades.

Banner para o site do Lance Fácil

Siga-nos