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Homologação na licitação: entenda o que é, como e quando ocorre


Neste artigo, vamos falar sobre a homologação na licitação e sobre como esse procedimento ocorre nas leis 8666/93 e na nova lei de licitações 14133/21.

O que é homologação?

A homologação é o ato pelo qual é ratificado todo e qualquer procedimento jurídico e legal dentro das instituições públicas. 

Podemos entender a homologação como o ato de certificar que aquela decisão tomada está em conformidade com o governo e foi atestada e verificada pelos responsáveis. 

O que é a homologação na licitação?

No caso específico das licitações, a homologação é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios a aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.

Isso inclui a contratação da empresa licitante vencedora do procedimento e os passos seguintes ao processo de seleção: execução da tarefa, pagamento ao licitante e, em situações de irregularidade ou atraso, as sanções administrativas previstas. 

Na lei 8666/93, a homologação ocorria na fase de documentação e na fase de julgamento das propostas. Na homologação de documentação, declarava as empresas habilitadas ou inabilitadas para participar do restante do processo.

Contudo, com a inversão de fases prevista pela nova lei de licitações, 14133/21, a fase de homologação de documentação ocorre junto com a fase de homologação do julgamento das propostas, quando a empresa é declarada vencedora, visto que houve inversão de fases

Mesmo com a homologação, há espaço para abertura de recursos administrativos por parte dos licitantes, e o processo só acaba após a avaliação dos pedidos.

 

Diferença entre homologação e adjudicação

O processo licitatório possui tanto a homologação quanto a adjudicação, mas qual a diferença prática entre os dois procedimentos? Para isso, primeiro é preciso entender um pouco o que é a adjudicação. 

O que é adjudicação?

Vamos citar nosso próprio artigo sobre o tema, que você pode ler na íntegra aqui:

“A adjudicação é o ato formal em que a administração pública atribui o objeto da licitação ao licitante detentor da melhor proposta. Ou seja, é a “coroação da vitória” do edital, o reconhecimento da empresa considerada mais adequada para execução do serviço ou entrega de produtos. 

Através da adjudicação, a administração reconhece a existência de uma proposta adequada ao que foi pedido no edital, encerra o procedimento, libera os demais proponentes de suas propostas e gera a expectativa de contratação para o licitante adjudicado.”

Ou seja, a adjudicação é a confirmação da escolha do proponente mais adequado para o edital.

Como ocorre a adjudicação e homologação na licitação?

A ordem para os acontecimentos numa licitação para o licitante escolhido é primeiro a adjudicação como confirmação de sua escolha e depois a homologação. Entre as duas etapas há a entrada e análise de recursos por outros concorrentes, caso surjam esses pedidos. 

Por isso, podemos entender a adjudicação como a escolha e a homologação como a certificação de vitória dentro da licitação. 

Importante observar que, no caso de pregões eletrônicos, ambas etapas ocorrem simultaneamente após a escolha da melhor oferta entre as empresas participantes. 

Nas outras modalidades de licitação (dispensa eletrônica, diálogo competitivo, concorrência, concurso e leilão), os procedimentos são separados. 

Essa diferença ocorre porque o pregão eletrônico tem como responsável o pregoeiro, profissional da administração pública por trás do edital que é titulado como autoridade maior na decisão. 

As demais modalidades contam com uma divisão hierárquica entre responsável pelo edital e supervisor do órgão público que atuam, respectivamente, na adjudicação e homologação do processo. 

Desistência da licitação antes da homologação

Quando um licitante é adjudicado e desiste do edital antes da homologação, ele pode estar sujeito às sanções previstas na lei 10520/02 caso a fase de habilitação, em que a comissão verifica a regularidade e avalia as propostas, já tenha ocorrido.

Isso é mais comum nas licitações pela lei 8666/93, em que a habilitação ocorria junto com a avaliação da documentação dos licitantes para serem considerados aptos ou inaptos para o edital. 

O artigo 7 da lei 10520 diz que as empresas convocadas dentro do prazo que não celebrarem o contrato ficam impedidas de licitar e contratar com a União por prazo determinado (Um dos tipos de sanções administrativas). 

Além disso, essas empresas desistentes são descredenciadas do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)

O impacto pode ir até o processo licitatório em si, com a revogação do procedimento, visto que a administração pública não é obrigada a contratar outra empresa participante caso a vencedora desista.

Essa revogação da licitação também pode vir caso seja observada manobra irregular, em que a empresa vencedora tem preço muito abaixo do mercado e, em convênio escuso com a empresa com 2º menor preço, desiste da licitação para passar a vitória. 

No caso das licitações pela lei 14133/21, o processo de habilitação ocorre no final, por isso a desistência é mais comum com empresas que não possuem preços competitivos e já querem se retirar do processo. 

Contudo, os vencedores já estão sujeitos às penalidades da lei 10520/02, visto que a habilitação ocorre antes da adjudicação, quando são selecionados.

 

Para saber mais sobre a legislação envolvida nas licitações e ter dicas para melhorar seu desempenho nesse processo, acesse o blog do Lance Fácil!

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