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Inexigibilidade de licitação: o que é, quando ocorre e como funciona


A licitação é um procedimento de contratação pública que prevê a concorrência para que a proposta mais vantajosa seja acolhida pela Administração Pública. No entanto, para toda regra há exceção, e em alguns casos, quando uma contratação não é viável por meio de licitação, ocorre a inexigibilidade de licitação.

Você verá neste artigo o que é a inexigibilidade de licitação, quando ocorre, e ainda, todos os seus detalhes de acordo com a Nova Lei de Licitações. Confira!

O que é inexigibilidade de licitação e quando ela ocorre?

De acordo com a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, em seu artigo 74: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – para aquisição de bens, materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de declaração de exclusividade emitida por entidades representativas de abrangência nacional ou pelo próprio fabricante;

II – para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação que possam comprometer o princípio da competitividade;

III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

Assim, a inexigibilidade de licitação é uma forma de contratação direta aplicada nas situações em que não há possibilidade de competição e apenas um fornecedor ou profissional possui as qualificações necessárias para atender determinada demanda da contratação pública.

Para comprovar a exclusividade e justificar a inexigibilidade, a Administração deve incluir no processo uma justificativa técnica e documentada, evidenciando a impossibilidade de concorrência e demonstrando, por meio de documentos e pareceres, que o fornecedor é o único capaz de fornecer o objeto necessário.

No caso dos serviços técnicos, a lei exige que a Administração justifique o que torna esses serviços de “notória especialização” e “natureza singular,” o que significa que o profissional ou empresa possui um conhecimento específico, raro ou amplamente reconhecido na área, e que o serviço solicitado não pode ser atendido de outra forma.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de Licitação?

A Dispensa de Licitação acontece quando a contratação precisa ser feita em caráter emergencial (como, por exemplo, aconteceu na compra de insumos médicos para a pandemia do Coronavírus), para contratações de pequeno valor e outras exceções nas quais o procedimento burocrático da licitação é dispensável. No entanto, vale destacar que, aqui ainda vale o princípio da competição, que pode ser garantido, por exemplo, por meio da Cotação Eletrônica.

Enquanto isso, a inexigibilidade de licitação prevê contratações quando não existe essa possibilidade de concorrência para se chegar ao melhor preço e condições para a Administração pública.

– Saiba mais: Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

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Como funciona a contratação da inexigibilidade?

Para garantir que a contratação por inexigibilidade ocorra de forma idônea, é essencial que seja criado um procedimento administrativo formal. Seu objetivo é comunicar à autoridade superior competente a necessidade da contratação e as razões pelas quais ela não pode ser feita por meio de uma licitação.

Passo a passo para a contratação por inexigibilidade

  1. Abertura de processo administrativo: deve ser documentado o início do processo, com justificativa detalhada;
  2. Definição do objeto a ser contratado: especificação clara do objeto, bens ou serviços a serem adquiridos;
  3. Elaboração da minuta de contrato: redação inicial do contrato, conforme as normas da nova lei;
  4. Parecer técnico ou jurídico: elaboração de parecer fundamentado, indicando a inviabilidade de competição e a adequação da contratação direta;
  5. Autorização pela autoridade competente: comunicação e autorização formal para a contratação direta, de acordo com o disposto no artigo 74 da Lei 14.133/2021;
  6. Publicação da ratificação da inexigibilidade: publicação em meios oficiais para dar transparência e publicidade ao ato;
  7. Assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente: formalização do compromisso entre as partes;
  8. Execução do contrato: início da prestação dos serviços ou fornecimento dos bens conforme o contrato;
  9. Recebimento do objeto contratado: verificação da entrega ou execução do serviço conforme especificado;
  10. Pagamento: realização do pagamento, seguindo os termos e condições estabelecidos.

Após a contratação, a Administração deve manter um controle rigoroso sobre a execução contratual. Esse acompanhamento assegura que o objeto do contrato seja fornecido ou executado conforme especificado, garantindo que a entrega esteja de acordo com o que foi contratado.

Além disso, essa fiscalização é essencial para evitar fraudes e assegurar que o processo atenda aos princípios de eficiência, transparência e responsabilidade, conforme exigido pela nova legislação.

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