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Sanções administrativas em licitações e contratos: confira as principais


Neste artigo, abordaremos as principais sanções administrativas em licitações e contratos a partir da Nova Lei de Licitações. Continue lendo para saber mais.

O que são sanções administrativas?

A sanção administrativa conforme definida pelo governo federal é a penalidade prevista em lei, instrumento editalício ou contrato, aplicada pelo Estado no exercício da função administrativa, como consequência de um fato típico administrativo com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal.

Em termos mais simples, é a imputação judicial sobre licitantes através de um processo amplo, constitucional e completo.

Dessa forma, o réu encara os procedimentos corretos para o estabelecimento de punição adequada para seus atos.

Outros termos importantes sobre o tema são:

  • Devido Processo Legal: princípio do qual são extraídos todos aqueles compondo o regime jurídico do processo administrativo, tendo em vista a função de orientar a produção e aplicação de normas. Interpretado à luz da Constituição de 1988 pelo artigo 5º, incisos LIV e LV. 
  • Regime Jurídico Administrativo: comporta o conjunto de regras que instruem o Direito Administrativo, capaz de colocar a administração pública em uma posição privilegiada na relação jurídico-administrativa para com o particular, feita de prerrogativas e sujeições.
  • Infração administrativa: comportamento ou omissão que viola as normas administrativas, podendo causar ou não prejuízos ao órgão – inclui as práticas de improbidade.
  • Rescisão contratual: ruptura da relação contratual, estabelecida entre a administração pública e a parte contratada, podendo ser unilateral, por acordo entre as partes, ou judicial – essa última a partir da rescisão pela administração dentro dos termos da legislação válida.

É importante observar que as sanções administrativas são aplicadas tanto a funcionários públicos quanto a indivíduos da iniciativa privada e organizações privadas.

As sanções da Nova Lei de Licitações

A Nova Lei de Licitações, 14133/21, apresenta quatro tipos de sanções: advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e a declaração de inidoneidade para licitar/contratar. Uma das primeiras substituições que a nova lei faz é a supressão da suspensão temporária e o impedimento de contratação por prazo não superior a 2 anos.

Houve também mudança, através do inciso V do parágrafo 1º, na implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade. A lei 14133/21 tem normatização da amplitude de sanções restritivas em licitações e contratos, bem como prazos aplicáveis.

Os termos sobre aplicação de sanções de impedimento e inidoneidade são destacados no artigo 156 da nova lei, nos parágrafos 4º e 5º. No 4º em questão, é destacado que, em caso de sanção, o responsável de licitar ou contratar (direta ou indiretamente) fica impedido pelo prazo máximo de 3 anos.

Outra mudança em relação à lei 8666/93 é o prazo para a sanção de inidoneidade – até então inexistente. A nova lei de licitações bota como prazo mínimo 3 anos e máximo de 6 anos.

O capítulo 1º do artigo 156 da lei 14133/21 também exige que seja feito um juízo proporcional sobre a natureza e a gravidade da infração, seus agravantes e atenuantes, assim como dados que decorrem dela, para poder determinar da melhor maneira possível qual a punição adequada. 

Um ponto que não mudou foi a sanção de multa ao não vinculá-la a um tipo específico de infração, podendo gerar penalidade cumulativa para todas as irregularidades nas ações dos licitantes. 

A aplicação da multa tem base de cálculo como valor total da contratação em percentual variando entre 0,5% e 30%. Contudo, mesmo com a multa, não se exclui a obrigação de reparação integral à Administração Pública. 

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O que são as 4 punições nas sanções administrativas?

Advertência na lei 14133/21

A principal mudança no que toca às advertências como sanções administrativas nas licitações não está em mudança na maneira de aplicação, mas suas imputações dentro do processo de avaliação de propostas durante o procedimento licitatório.

Agora, no caso de empate entre duas empresas durante a etapa de avaliação, aquela sem advertência registrada em histórico será a contemplada pela contratação.

Multa na lei 14133/21

Um ponto importante na aplicação de multa é a multa de mora, como observa o artigo 162 da nova lei de licitações. Para atraso injustificado de execução, há possibilidade de multa de natureza compensatória ao contemplado. 

Impedimento de licitar/contratar na lei 14133/21

O impedimento trata de faltas graves no processo de licitação. Por isso, seu prazo é de até 3 anos em toda a administração direta e indireta do ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

Inidoneidade para licitar/contratar na lei 14133/21

A inidoneidade é a punição para faltas graves no processo de licitação. Exige aplicação por 2 ou mais servidores estáveis e tem como principais atos condenatórios:

  • Apresentar declaração ou documentação falsa na licitação ou na execução contratual
  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução contratual
  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
  • Praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação
  • Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Quais casos geram sanções administrativas na Nova Lei de Licitações?

O capítulo IV da nova lei de licitações, DAS IRREGULARIDADES, é chamado de “Das Infrações e Sanções Administrativas”. Nele, o artigo 155 apresenta todas as ações ou omissões que o licitante ou contratado poderão ter como responsabilidade imputada no caso de incidência, condições que não estavam presentes na lei 8666/93.

No inciso II do mesmo artigo supracitado, a lei prevê sanção para inexecução contratual parcial do funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo quando esse causar grave dano à administração.

No inciso VIII é abordado também a possibilidade de punição para declaração falsa, situação corriqueira, infelizmente, para microempresas e empresas de pequeno porte, visto que isso é aferido a partir de autodeclaração.

Mudança no prazo de prescrição de sanções na Nova Lei de Licitações

O artigo 148, parágrafo 4º, da lei 14133/21, determina que o prazo de prescrição das sanções administrativas em licitações é de cinco anos e tem início a partir do momento em que a administração tem ciência da infração.

A contagem pode ser interrompida quando houver instauração de processo de responsabilização judicial ou ser suspenso por celebração de acordo de leniência. 

Complementar a isso, a lei 12846/12 estabelece o julgamento conjunto, seguindo rito procedimental.

Requisitos para reabilitação na Nova Lei de Licitações

A nova lei de licitações também prevê a reabilitação. O artigo 163 destaca a necessidade de cumprimento de exigências cumulativas, como necessidade de transcurso mínimo de 1 ano da sanção de impedimento e 3 anos no caso de sanção de inidoneidade.

São incluídos também a análise jurídica prévia, bem como implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade administrativa nos casos de prática de infrações que estejam descritas no artigo 155, incisos VII e X.

 

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