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Certificado de Registro Cadastral (CRC): o que é, importância e como emitir


Quem deseja participar de licitações públicas, principalmente nas modalidades de licitações digitais, precisa estar em dia com o Certificado de Registro Cadastral (CRC).

Você sabe que documento é esse? Continue a leitura para descobrir o que é CRC, qual sua importância e como solicitá-lo. Também entenda como um software especializado pode te ajudar!

O que é CRC, o Certificado de Registro Cadastral?

O Certificado de Registro Cadastral, também chamado de CRC, é um dos documentos obrigatórios para quem deseja participar de licitações nas modalidades eletrônicas. Afinal, possuir um CRC é o primeiro passo para realizar o cadastro nas plataformas de compras públicas.

Ou seja, para se inscrever em portais eletrônicos como ComprasNet e Licitações-e, você deve antes possuir um certificado CRC. Isso porque é através dele que você comprova a habilitação da sua empresa, uma exigência presente nos sites em que o governo realiza licitações.

Além disso, em casos de dispensa de licitação os órgãos públicos costumam realizar suas pesquisas entre empresas com CRC ativo, o que faz com que o seu cadastro te torne apto para receber pedidos de orçamento da Administração Pública.

CRC e SICAF: entenda a relação

O Sistema Único de Fornecedores, SICAF, é a principal plataforma utilizada para o registro do CRC. Ele é considerado um subsistema do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais do Governo Federal (SIASG).

É a partir desse cadastro que é concedido o login e a senha para a inscrição nos portais de licitação do governo. Para garantir o seu SICAF, basta entrar no Portal de Compras do Governo Federal e fazer o cadastro.

Quais são os documentos necessários para a solicitação do CRC?

Confira abaixo os documentos necessários para solicitar seu CRC.

1. Habilitação jurídica

  • Contrato Social;
  • Consolidação Contratual;
  • Procuração.

2. Regularidade fiscal

  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
  • Certidão Conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
  • Certidão da Fazenda Estadual;
  • Certidão da Fazenda Municipal;
  • Certidão de regularidade de contribuições previdenciárias (CND);
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo TST.

3. Qualificação técnico operacional

  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
  • Atestados de Capacidade Técnica/Fornecimento (não registrados);
  • Atestados de Capacidade Técnica (registrados).

4. Qualificação econômico-financeira

  • Balanço de Abertura (dentro do exercício) (registro na Junta Comercial);
  • Balanço Patrimonial do último exercício social (registro na Junta Comercial);
  • Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social (registro na Junta Comercial);
  • Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor cível da Comarca onde está situada a matriz da pessoa jurídica.

5. Declarações

  • Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/1999).
  • Declaração, sob as penas da lei, de que a empresa não está punida com suspensão do direito de licitar com o SENADO FEDERAL e seus órgãos supervisionados, ou declaradas inidôneas por qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

Documentos em mãos? Agora é a hora de preencher o seu Formulário de Solicitação de Cadastro de Fornecedor .

– Saiba mais em: Certidões no SICAF: descubra quais as necessárias para licitações

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Certificado de Registro Cadastral e a Lei de Licitações 14.133/21

Anteriormente, o Certificado de Registro Cadastral era regido pela antiga Lei nº 8666/93, mas, a partir de 1º de abril de 2023, a Lei nº 14.133/21, ou Nova Lei de Licitações, passou a ser obrigatória, revogando a legislação anterior. A nova lei trouxe diversas inovações, incluindo a unificação do Registro Cadastral.

Mas o que isso significa? Significa que o SICAF passa a ser utilizado como sistema central para todos os órgãos da Administração Pública, eliminando a pluralidade de registros por ente. Além disso, a nova lei estabelece que o CRC tem validade de 1 ano, devendo ser renovado antes de seu vencimento para evitar problemas de habilitação.

– Leia também: Documento vencido em licitações públicas: o que fazer?

Como um software de gestão de licitações pode ajudar você?

A licitação é um procedimento formal e muito complexo e competitivo. Além disso, possui diversos procedimentos que requerem o cumprimento de vários requisitos e a observância de critérios normatizados nos textos legais.

Por isso, é fundamental contar um uma ferramenta que automatize processos e livre você de erros induzidos pelo cansaço e falta de atenção. Se você tem uma empresa que pode fornecer para a administração pública, precisa contar com as facilidades oferecidas pela tecnologia.

Um software de automação para licitações, como o Lance Fácil, além de reduzir os custos com contratação, torna seus lances mais estratégicos e aumenta as suas chances de vencer. Conheça!

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