Concorrência: conheça mais sobre essa modalidade de licitação
Atualmente temos 6 diferentes modalidades de licitação no país: concorrência, concurso, carta convite, tomada de preços, leilão e pregão. Nesse artigo falaremos sobre a modalidade concorrência. Confira!
O que é a concorrência pública?
Concorrência Pública é uma modalidade da licitação utilizada para contratos de qualquer valor. Ela é a primeira modalidade de licitação citada na lei 8.666/93.
Lembrando que o uso dessa modalidade é obrigatório para as contratações acima de R$ 3.300.00,00 (obras e serviços de engenharia) e de R$ 1.430.000.00 (demais casos) – Decreto Nº 9.412, junho de 2018.
Sendo assim, ela pode ser utilizada nas seguintes situações:
- Compra de imóveis;
- Alienação de imóveis público;
- Concessão de direito real de uso;
- Licitações internacionais;
- Celebração de contratos de concessão de serviços público;
- Celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).
Como funciona a concorrência pública?
Primeiramente, ela é dividida em duas fases: a interna e a externa.
A interna são os trâmites anteriores à publicação do edital da licitação, como elaboração do projeto, previsão de recursos orçamentários, orçamento detalhado e elaboração do edital.
Após a publicação do edital, inicia-se a fase externa. Ela é composta por cinco momentos:
- Abertura;
- Habilitação;
- Classificação e julgamento das propostas;
- Homologação;
- Adjudicação;
Abertura
Nesta fase é aberto o edital para as empresas que desejam participar da licitação. É importante conferir se o edital está de acordo com as exigências da lei 8.666/93.
Também deve-se ficar atento às informações do edital para que você não esqueça nada e não consiga participar do processo.
Habilitação
Já a habilitação é a fase de recebimento e análise da documentação dos licitantes que foi exigida no edital.
Os documentos necessários são:
Empresa individual: Registro Comercial já devidamente inscrito na Junta Comercial do seu estado.
Demais empresas (ME, EPP, Ltda…):
- Ato Constitutivo, ou seja, o Contrato Social ou Estatuto em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial (é importante que seja o contrato social consolidado com todas as alterações, se houverem);
- Em caso de Sociedades Comerciais por ações, também deverá ser apresentado a ata de eleição de seus administradores.
Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Classificação e julgamento das propostas
Aqui ocorre a abertura dos envelopes contendo as propostas dos participantes.
A Comissão verifica cada proposta para ver se preencheram os requisitos exigidos no edital e compara com os preços correntes no mercado.
Além disso todos os documentos são examinados e rubricados pelos licitantes e também pela comissão de licitação.
Homologação
Após esta avaliação, o processo é encaminhado para a autoridade superior para verificação de eventuais irregularidades. Caso não haja, o processo segue adiante.
Entretanto se alguma estiver fora dos padrões, o procedimento não será homologado.
Adjudicação
Por fim, após a homologação, a administração atribui ao detentor da melhor proposta, a de menor preço, o objeto da licitação.
Ou seja, é aqui a fase onde o vencedor do certame é declarado e é encerrado o processo licitatório.
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