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Contratação direta na Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações): quando pode ocorrer?


A contratação direta permite determinadas aquisições sem a necessidade de um processo licitatório completo. Neste artigo, vamos abordar as principais características, casos aplicáveis e procedimentos de contratação direta de acordo com a Lei 14.133/21. Confira!

O que é e como funciona a contratação direta?

A contratação direta é um procedimento administrativo que permite à administração pública contratar bens, serviços ou obras sem a necessidade de realizar um processo licitatório.

Desse modo, este tipo de contratação acontece apenas em situações específicas e excepcionais previstas na lei, com o objetivo de agilizar e simplificar a aquisição de itens necessários para a administração pública.

Quando a contratação direta é permitida?

De acordo com a Lei nº 14.133/21, a contratação direta pode ocorrer em duas modalidades de licitação:

  • Dispensa de licitação: Quando os valores das contratações são baixos ou em casos emergenciais. Como por exemplo compras de pequeno valor e situações de emergência ou calamidade pública;
  • Inexigibilidade de licitação: Nos casos em que há inviabilidade de competição, como a contratação de serviços técnicos especializados ou a aquisição de produtos exclusivos, por exemplo.

Saiba mais: Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

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Casos de contratação direta na dispensa de licitação

Os casos em que a contratação direta é permitida são detalhados na nova lei e eles incluem, mas não se limitam a:

  • Emergências ou calamidades: Quando há a necessidade de atender a situações de emergência ou calamidade pública, é permitido realizar a contratação direta para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais;
  • Baixo valor: Contratações cujo valor seja inferior ao limite estabelecido pela lei para dispensa de licitação;
  • Serviços técnicos especializados: Se houver a necessidade de contratar serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização;
  • Produtos exclusivos: E, da mesma forma, quando um produto ou serviço é único e não possui concorrência, a administração pode realizar a contratação direta para adquiri-lo.

Leia também: Qual o limite de valor de dispensa de licitação em 2024?

A contratação direta na Nova Lei nº 14.133/21

A contratação direta segue um procedimento específico que, embora simplificado em comparação à licitação, ainda exige o cumprimento de etapas que garantem a transparência e a legalidade do processo.

  1. Fase preliminar: Envolve a justificativa da contratação direta, onde a administração pública deve comprovar que a situação se enquadra nas hipóteses permitidas pela lei;
  2. Fase de instrução: Consiste na preparação dos documentos necessários, como o termo de referência ou projeto básico, orçamentos, e demais informações relevantes para a contratação;
  3. Homologação: Além disso, a autoridade competente avalia e aprova a compra direta, verificando se todos os requisitos legais foram atendidos;
  4. Contratação e publicação: Por fim, ocorre a formalização do contrato e a sua publicação nos meios oficiais, garantindo a transparência do processo.

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Documentos necessários para compras diretas

Para realizar uma contratação direta, a administração pública precisa, portanto, reunir e manter arquivada uma série de documentos. Afinal, eles comprovam a legalidade e a justificativa da contratação e entre os principais documentos estão:

  • Termo de referência ou projeto básico: Detalha o objeto da contratação, especificações técnicas e condições de execução;
  • Orçamento: Pelo menos três orçamentos de fornecedores diferentes, exceto em casos de inexigibilidade;
  • Justificativa da contratação direta: Documento que demonstra o enquadramento da situação nas hipóteses legais;
  • Autorização da autoridade competente: Aprovação formal pela autoridade responsável pela contratação;
  • Contrato: Documento que formaliza a relação entre a administração e o contratado.

– Leia também: Documentos para licitação: saiba quais os necessários

Onde encontrar editais de Contratação Direta?

Os editais de compra direta são publicados nos portais oficiais de licitação, prezando, sobretudo, a transparência dos processos. Alguns dos principais portais incluem:

  1. Portal da Transparência do Governo Federal: Centraliza informações sobre contratações e despesas públicas;
  2. Sistemas de Compras Governamentais:  Plataformas eletrônicas utilizadas pela administração pública para divulgar e realizar processos de compra, como o ComprasNet e Portal Nacional de Compras Públicas, por exemplo;
  3. Diário Oficial da União (DOU): Publicação oficial dos atos da administração pública federal.

A contratação direta na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) apresenta uma alternativa ágil e eficaz para atender às necessidades emergenciais e específicas da administração pública.

Ao compreender as situações permitidas, os passos do processo e a documentação necessária, gestores públicos podem garantir a legalidade e a transparência nas aquisições.

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