Contratação direta na Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações): quando pode ocorrer?
A contratação direta permite determinadas aquisições sem a necessidade de um processo licitatório completo. Neste artigo, vamos abordar as principais características, casos aplicáveis e procedimentos de contratação direta de acordo com a Lei 14.133/21. Confira!
O que é e como funciona a contratação direta?
A contratação direta é um procedimento administrativo que permite à administração pública contratar bens, serviços ou obras sem a necessidade de realizar um processo licitatório.
Desse modo, este tipo de contratação acontece apenas em situações específicas e excepcionais previstas na lei, com o objetivo de agilizar e simplificar a aquisição de itens necessários para a administração pública.
Quando a contratação direta é permitida?
De acordo com a Lei nº 14.133/21, a contratação direta pode ocorrer em duas modalidades de licitação:
- Dispensa de licitação: Quando os valores das contratações são baixos ou em casos emergenciais. Como por exemplo compras de pequeno valor e situações de emergência ou calamidade pública;
- Inexigibilidade de licitação: Nos casos em que há inviabilidade de competição, como a contratação de serviços técnicos especializados ou a aquisição de produtos exclusivos, por exemplo.
– Saiba mais: Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?
Casos de contratação direta na dispensa de licitação
Os casos em que a contratação direta é permitida são detalhados na nova lei e eles incluem, mas não se limitam a:
- Emergências ou calamidades: Quando há a necessidade de atender a situações de emergência ou calamidade pública, é permitido realizar a contratação direta para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais;
- Baixo valor: Contratações cujo valor seja inferior ao limite estabelecido pela lei para dispensa de licitação;
- Serviços técnicos especializados: Se houver a necessidade de contratar serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização;
- Produtos exclusivos: E, da mesma forma, quando um produto ou serviço é único e não possui concorrência, a administração pode realizar a contratação direta para adquiri-lo.
– Leia também: Qual o limite de valor de dispensa de licitação em 2024?
A contratação direta na Nova Lei nº 14.133/21
A contratação direta segue um procedimento específico que, embora simplificado em comparação à licitação, ainda exige o cumprimento de etapas que garantem a transparência e a legalidade do processo.
- Fase preliminar: Envolve a justificativa da contratação direta, onde a administração pública deve comprovar que a situação se enquadra nas hipóteses permitidas pela lei;
- Fase de instrução: Consiste na preparação dos documentos necessários, como o termo de referência ou projeto básico, orçamentos, e demais informações relevantes para a contratação;
- Homologação: Além disso, a autoridade competente avalia e aprova a compra direta, verificando se todos os requisitos legais foram atendidos;
- Contratação e publicação: Por fim, ocorre a formalização do contrato e a sua publicação nos meios oficiais, garantindo a transparência do processo.
Documentos necessários para compras diretas
Para realizar uma contratação direta, a administração pública precisa, portanto, reunir e manter arquivada uma série de documentos. Afinal, eles comprovam a legalidade e a justificativa da contratação e entre os principais documentos estão:
- Termo de referência ou projeto básico: Detalha o objeto da contratação, especificações técnicas e condições de execução;
- Orçamento: Pelo menos três orçamentos de fornecedores diferentes, exceto em casos de inexigibilidade;
- Justificativa da contratação direta: Documento que demonstra o enquadramento da situação nas hipóteses legais;
- Autorização da autoridade competente: Aprovação formal pela autoridade responsável pela contratação;
- Contrato: Documento que formaliza a relação entre a administração e o contratado.
– Leia também: Documentos para licitação: saiba quais os necessários
Onde encontrar editais de Contratação Direta?
Os editais de compra direta são publicados nos portais oficiais de licitação, prezando, sobretudo, a transparência dos processos. Alguns dos principais portais incluem:
- Portal da Transparência do Governo Federal: Centraliza informações sobre contratações e despesas públicas;
- Sistemas de Compras Governamentais: Plataformas eletrônicas utilizadas pela administração pública para divulgar e realizar processos de compra, como o ComprasNet e Portal Nacional de Compras Públicas, por exemplo;
- Diário Oficial da União (DOU): Publicação oficial dos atos da administração pública federal.
A contratação direta na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) apresenta uma alternativa ágil e eficaz para atender às necessidades emergenciais e específicas da administração pública.
Ao compreender as situações permitidas, os passos do processo e a documentação necessária, gestores públicos podem garantir a legalidade e a transparência nas aquisições.
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