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Credenciamento em licitação: o que é e quando se aplica?


Neste artigo, explicamos o que é o credenciamento em licitação, quando se aplica e quais são as penalidades por não realizar o procedimento ao entrar nos editais públicos. Confira.

O que é credenciamento em licitação?

O credenciamento é o ato em que uma pessoa física se registra como representante de uma empresa na licitação. Para isso, são exigidos documentos que comprovem a participação e regularização da pessoa no processo.

Caso haja problema no credenciamento, a empresa não é desqualificada, apenas fica sem um representante para manifestar seus interesses, o que gera diferentes penalidades a depender da modalidade.

No caso, para concorrência, tomada de preços e convite na lei 8666/93, a falta de credenciamento faz com que a empresa licitante não possa abrir mão de etapa recursal nem suprir falta de assinatura em documentos/propostas.

Contudo, para o pregão presencial, ainda na lei 8666/93, as consequências podem ser mais graves, como o licitante não poder manifestar intenção em recursos, negociar com o pregoeiro nem fornecer lances verbais, ficando assim privado de ações importantes no processo.

Já no pregão eletrônico, ainda pela legislação antiga, sem o credenciamento, o licitante não poderá participar, já que esse cadastro é medida necessária para garantir login e senha de acesso para o sistema onde ocorrerá o procedimento.

É importante ressaltar que o credenciamento para pregão eletrônico deve acontecer antes do começo da sessão do pregão, dando tempo às empresas e representantes de se preparar e garantir as chaves de identificação.

O que muda com a lei 14133/21

A Nova Lei de Licitações, 14133/21, supriu a omissão do legislador e agora prevê expressamente o credenciamento no capítulo X (Dos Instrumentos Auxiliares) justamente como um procedimento auxiliar. 

Isso o distancia da compreensão anterior que equiparava o credenciamento a uma hipótese de inexigibilidade para participação.

Assim, de acordo com a definição no art. 6, inciso XLII, da lei 14133/21, o credenciamento se define como: “processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”. 

Assim, no contexto do credenciamento em licitação, a Nova Lei possibilita a utilização deste procedimento como prévio a outras contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, mesmo que tradicionalmente esteja relacionado às contratações por inexigibilidade. 

De acordo com as disposições legais, a inviabilidade de competição deve ser interpretada de forma ampla nas hipóteses de inexigibilidade, incluindo situações em que a disputa é inútil ou prejudicial ao atendimento da pretensão contratual da Administração. 

Como fazer credenciamento em licitação?

O processo é feito por meio de um edital específico que estabelece os critérios e requisitos para habilitação dos interessados.

Geralmente, o edital de credenciamento estabelece informações sobre o objeto da contratação, os requisitos necessários para participação, a documentação exigida, as condições de credenciamento e as obrigações dos credenciados.

Para participar do processo, a empresa ou profissional interessado deve atender aos requisitos e apresentar a documentação exigida no edital. É comum que sejam exigidos, por exemplo, a comprovação de qualificação técnica, idoneidade financeira, regularidade fiscal, entre outros.

Após a análise da documentação e da verificação do cumprimento dos requisitos, a Administração Pública credencia as empresas ou profissionais habilitados, que passam a fazer parte de um cadastro de fornecedores aptos a fornecer o serviço objeto do credenciamento.

Vale ressaltar que o credenciamento em licitação não garante a contratação automática do credenciado. Ele apenas permite que a empresa ou profissional esteja habilitado a participar de uma contratação direta quando houver necessidade por parte da Administração Pública.

Diferenças entre credenciamento em licitação e outros procedimentos

O credenciamento em licitação pode ser confundido com outros processos nos editais de contratação pública, em especial as licitações em si e o Sistema de Registro de Preços. Para explicar melhor cada um deles, separamos o tema em tópicos. Confira.

Qual a diferença entre credenciamento e licitação?

Credenciamento e licitação são dois procedimentos distintos utilizados pela Administração Pública para a contratação de bens, serviços ou obras. Podemos distingui-los como:

  • Licitação: Processo competitivo que tem como objetivo selecionar a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados em contratar com a Administração Pública. É um procedimento previsto em lei que garante a igualdade de oportunidades entre os participantes e a transparência na escolha do fornecedor.
  • Credenciamento: Procedimento prévio à contratação em que a Administração Pública habilita previamente empresas ou profissionais para a prestação de serviços, sem a necessidade de abrir uma licitação. 

Assim, a Administração pode escolher um dos credenciados para a realização do serviço da licitação quando houver necessidade, sem necessidade de novo processo de seleção.

Então, enquanto a licitação busca selecionar a melhor proposta dentre os concorrentes, o credenciamento pré-seleciona empresas ou profissionais que estejam aptos a fornecer determinado serviço, com o intuito de facilitar a contratação futura pela Administração Pública.

Qual a diferença entre credenciamento e Sistema de Registro de Preços?

O credenciamento em licitação e o sistema de registro de preços são dois procedimentos distintos utilizados pela Administração Pública para a contratação de bens, serviços ou obras.

No credenciamento em licitação, a Administração Pública habilita previamente empresas ou profissionais para a prestação de serviços, sem a necessidade de abrir uma licitação. 

Dessa forma, a Administração pode escolher um dos credenciados para a realização do serviço quando houver necessidade, sem necessidade de novo processo de seleção.

Já o sistema de registro de preços é um procedimento em que a Administração Pública realiza uma licitação para selecionar as empresas que fornecerão um determinado produto ou serviço a um preço fixo, registrado em ata. 

O objetivo é garantir que a Administração tenha a possibilidade de contratar o produto ou serviço quando houver necessidade, com base nos preços previamente registrados, sem a necessidade de nova licitação.

Um exemplo prático para ilustrar as diferenças entre o credenciamento em licitação e o sistema de registro de preços é o seguinte:

Suponha que a Administração Pública necessite contratar um serviço de transporte de pacientes em regime de urgência/emergência. 

Nesse caso, ela pode realizar um credenciamento em licitação para habilitar previamente empresas de transporte que atendam aos requisitos estabelecidos no edital de credenciamento. 

Quando houver necessidade, a Administração poderá escolher uma das empresas credenciadas para realizar o transporte.

Já no sistema de registro de preços, a Administração pode realizar uma licitação para selecionar as empresas que fornecerão o serviço de transporte de pacientes em regime de urgência/emergência a um preço fixo, registrado em ata. 

Quando houver necessidade, a Administração poderá contratar o serviço diretamente com uma das empresas registradas, com base nos preços previamente fixados na ata de registro de preços.

Dessa forma, fica um pouco mais claro perceber que as utilizações para cada sistema são distintas. Saber quando participar de cada processo desses é fundamental para as empresas que querem ganhar mais dinheiro com licitações.

 

Quer saber mais sobre licitações e processos relacionados aos editais públicos? O blog do Lance Fácil tem todas as informações necessárias para você. Acesse e confira.

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